Comprovante de pagamento de custas retirado da internet só é válido com certificação de origem Não é válida a apresentação nos autos de comprovante de preparo de recurso especial extraído da internet. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou agravo (tipo de recurso) interposto por uma cidadã do Distrito Federal. A Turma, por maioria, seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, o de que para serem admitidos no processo, os documentos retirados dos sítios eletrônicos devem ter a certificação de sua origem. Anteriormente, o ministro Salomão havia negado o seguimento do recurso especial da cidadã por entender que os documentos extraídos da internet não são dotados de caráter oficial hábil a comprovar o pagamento. Ela agravou a decisão para que o caso fosse analisado por todos os ministros da Quarta Turma. Em sua defesa, ela alegou que houve o pagamento do preparo na perfeita conformidade legal e regimental e que os comprovantes fo
Este site foi criado por Luiz Gustavo Lovato com o objetivo de divulgar artigos, notas e trabalhos acadêmicos, na área das Ciências Jurídicas e Sociais. As matérias são basicamente divididas consoante o programa de ensino dos Cursos de Direito, do qual o autor é professor das matérias tratadas nos títulos de cada postagem. Luiz Gustavo Lovato também possui escritório profissional localizado na Av. Ângelo Crema 194, Florianópolis (SC).