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Mostrando postagens de agosto, 2009

PRÁTICA FORENSE

Comprovante de pagamento de custas retirado da internet só é válido com certificação de origem Não é válida a apresentação nos autos de comprovante de preparo de recurso especial extraído da internet. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou agravo (tipo de recurso) interposto por uma cidadã do Distrito Federal. A Turma, por maioria, seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, o de que para serem admitidos no processo, os documentos retirados dos sítios eletrônicos devem ter a certificação de sua origem. Anteriormente, o ministro Salomão havia negado o seguimento do recurso especial da cidadã por entender que os documentos extraídos da internet não são dotados de caráter oficial hábil a comprovar o pagamento. Ela agravou a decisão para que o caso fosse analisado por todos os ministros da Quarta Turma. Em sua defesa, ela alegou que houve o pagamento do preparo na perfeita conformidade legal e regimental e que os comprovantes fo

PROCESSO CIVIL II - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Se falta documento para comprovação do direito pretendido, juiz deve permitir juntada A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença e determinou novo julgamento de ação de cobrança proposta pelo Centro de Educação Superior de Brasília (CESB) contra aluno da instituição. O CESB visa à cobrança das mensalidades escolares relativas aos meses de fevereiro a junho de 2004. Em seu voto, o ministro relator Aldir Passarinho Junior recorda que compete ao autor da ação apresentar, junto com o pedido inicial, os documentos indispensáveis e essenciais à compreensão da controvérsia. Porém, continua o ministro, se o órgão julgador tem como faltante qualquer documento importante, deve determinar às partes que o providenciem. No caso em julgamento, o juiz de primeiro grau considerou improcedente o pedido de cobrança de mensalidades, pois não houve anexação de documento que comprovasse os serviços prestados pela instituição no primeiro semestre de 2004. O CESB, então, apelou

PROCESSO CIVIL II - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Prova Emprestada em Processo Penal A Turma manteve decisão do STJ que, em habeas corpus lá impetrado, admitira a utilização de prova emprestada em processo penal, desde que sobre ela ambas as partes fossem cientificadas, a fim de que pudessem exercer o contraditório. Tratava-se, na espécie, de writ — impetrado em favor de condenado em primeira instância pela prática do crime de extorsão mediante seqüestro (CP, art. 159, § 3º) — no qual se sustentava, em síntese, que a prova emprestada deveria ser julgada ilícita, na medida em que produzida sem a observância do devido processo legal e do contraditório, ainda que gerada em processo no qual o réu também figurara como parte. Considerou-se que, na verdade, a defesa pretendia o revolvimento de fatos e provas, incabível na via estreita do habeas corpus. Observou-se, ademais, relativamente à possibilidade de manifestação do paciente quanto à prova emprestada, bem como quanto à higidez das demais provas que serviram de embasamento para a cond

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Ação civil pública que pede reparação de dano ao meio ambiente deve ser julgada pela Justiça Federal A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que compete à Justiça Federal julgar ação civil pública com o objetivo de reparar dano ambiental. O colegiado também fixou, no mesmo julgamento, a compreensão de que, nos casos de agressão ao meio ambiente, o Ministério Público Federal (MPF) tem legitimidade para propor essa modalidade de ação. O posicionamento foi fixado no julgamento de um recurso interposto pela Transpetro, subsidiária da Petrobras responsável pela logística e transporte dos combustíveis produzidos pela companhia. A empresa pretendia levar para a Justiça estadual o julgamento da ação civil pública proposta pelo MPF para reparar o prejuízo ao meio ambiente provocado pelo derramamento de mil litros de óleo no porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul. O acidente ocorreu em 2001 e foi causado pelo rompimento de um duto subterrâneo local

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Ação de Xuxa contra Band permanece no Rio de Janeiro O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o recurso com o qual a Band pretendia discutir em qual local deveria ser processada e julgada a ação de indenização da apresentadora Xuxa Meneghel contra a emissora. Com isso, o processo no qual a emissora de TV foi condenada a pagar R$ 4,1 milhões à apresentadora continuará correndo na comarca do Rio de Janeiro. Cabe recurso da condenação. O processo teve início com a veiculação das imagens no programa Atualíssima, no período da tarde, no dia 3 de março de 2008. Ao prestar depoimento na 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a apresentadora mostrou-se triste e indignada. “Fiz as fotos aos 18 anos, no início da carreira. Só fui me tornar apresentadora aos 20 anos. Se pudesse voltar atrás, eu não faria novamente, por dinheiro nenhum”, afirmou. “De qualquer forma, eu fiz um trabalho para uma revista de adultos na época, não para ser exposto na televisão

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

SÚMULA N. 385-STJ Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÃO

SÚMULA N. 384-STJ Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Planejamento estratégico do STF busca excelência na prestação jurisdicional até 2013 Reduzir em 30% o tempo médio de tramitação dos recursos extraordinários até 2013 é uma das metas do Planejamento Estratégico do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado à unanimidade pelos ministros na última sessão administrativa, na quinta-feira (5). O documento contém as principais ações a ser desenvolvidas pela Corte no quinquênio 2009/2013, e pretende levar o Supremo a um novo patamar de excelência na prestação jurisdicional e a um aperfeiçoamento do processo de comunicação com a sociedade, ampliando a visibilidade e a respeitabilidade da mais alta Corte de Justiça do país. Para atingir seus principais objetivos, o planejamento aponta, entre outras, a necessidade de implantação do processo judicial eletrônico, que deve estar funcionando até o final deste ano, e o gerenciamento eletrônico de documentos até abril de 2010. Já o sistema de recursos extraordinários eletrônicos deve ser concluído até

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

EXECUÇÃO. ESPÓLIO. INTERESSE. MENOR. INTERVENÇÃO. MP. Trata-se de REsp em que o recorrente insurge-se contra a anulação dos atos praticados no processo de execução de sentença movido em desfavor do espólio ora recorrido, em que constam menores incapazes entre os herdeiros, tudo em virtude da ausência de intimação do Ministério Público. A Turma não conheceu do recurso, por entender estar correto o acórdão recorrido, no qual se assentou ser obrigatória a intervenção do MP nos feitos em que há interesse de menores, constituindo-se nulidade absoluta sua não intimação. Ademais, não é possível, nessa fase processual, pelo óbice constante da Súm. n. 7-STJ, verificar a assertiva de que o espólio está bem representado por herdeiro, que resguardou os interesses dos menores sucessores do falecido, não havendo necessidade de anular-se todos os atos executórios. Precedentes citados: REsp 35.083-PR, DJ 5/11/2001, e REsp 655.756-MG, DJ 29/8/2005. REsp 596.029-MG , Rel. Min. Aldir Passarinho Junio

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

REVISÃO. CONTRATUAL. VARIAÇÃO CAMBIAL. Trata-se de REsp em que se alega a omissão do Tribunal a quo relativa a dois aspectos postos como causa de pedir, isto é, o desequilíbrio contratual não foi causado apenas pela desvalorização cambial de janeiro de 1999, e sim pelas subsequentes, ao longo daquele ano e de 2000, elevando as parcelas a patamares estratosféricos, bem como o que se refere à impossibilidade de indexação em moeda americana, sem comprovação da captação de recursos no exterior, invocando o CDC como norma protetiva. É cediço que a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a elevação abrupta do dólar norte-americano no mês de janeiro de 1999 representa fato superveniente capaz de ensejar a revisão contratual, devendo o ônus correspondente ser repartido entre credor e devedor e que não é possível a indexação em moeda americana, sem comprovação da captação de recursos no exterior. Contudo, para o Min. João Otávio de Noronha, a prova de captação de recursos no ex

DIA DO ADVOGADO

A história da advocacia no Brasil confunde-se com a história do próprio País. Descoberto por Pedro Álvares Cabral no ano de 1500 – assim nos contam os livros de história –, os primeiros colonizadores fizeram fortuna em uma terra até então inóspita e inexplorada. Para estudar, os filhos desses afortunados migravam para a Europa, pois durante séculos não existiam cursos superiores no Brasil. A principal opção era o curso de Direito. Tudo mudou quando, por um devaneio do destino, D. João VI trouxe toda a corte da metrópole para residir e fundar a nova sede do Império na colônia, em 1808. Com a necessidade de uma infraestrutura nacional condizente, em 11 de agosto de 1827 foram criados os dois primeiros cursos de Direito, um em São Paulo, outro em Pernambuco (Olinda). Essa é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado. Advogado que exerce o ministério privado, que busca através de seus atos a justiça a ser aplicada pelo juízo aos casos concretos. A

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Após desistir de imóvel, comprador tem direito à devolução de parcelas pagas corrigidas A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão que considerou abusiva cláusula de contrato de compra de imóvel comercializado pela empresa Franere – Comércio Construções Imobiliária Ltda. que previa a retenção de 30% dos valores pagos em caso de desistência do negócio. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao desconstituir a cláusula contratual, determinou a devolução das parcelas pagas pela compradora corrigidas na forma do contrato. Uma cliente da empresa imobiliária desistiu de um apartamento adquirido em 2002 e ajuizou ação para reaver os valores pagos por considerar abusiva a cláusula do contrato que previa a retenção de 30% do valor por parte da empresa vendedora. A cliente pediu a devolução das parcelas já pagas com o devido reajuste e consentiu com a retenção de 10% do valor pago a título de despesas administrativas. A compradora também pedi

PRÁTICA FORENSE

Ministra Ellen Gracie arquiva processo por falta de clareza e objetividade da petição Por considerar “ininteligível” a Petição (PET) 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa. Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que “em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”. A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra. Ao determina

PROCESSO CIVIL II - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Vice-presidente será testemunha de Valdemar Costa Neto na ação penal do mensalão O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 (Mensalão), em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de cinco dias ao procurador-geral da República e aos réus naquela ação para formularem perguntas ao vice-presidente da República, José Alencar, arrolado como testemunha pelo deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). A intimação do procurador-geral e dos réus, no caso, deu-se pelo fato de que José Alencar escolheu ser ouvido por escrito, conforme lhe faculta o parágrafo 1º do artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP). Costa Neto é acusado de envolvimento no esquema do “mensalão” (pagamento de propinas a parlamentares para votarem a favor de propostas de interesse do governo) e de ter recebido dinheiro do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o PL. Em sua defesa, alega que o dinheiro seria para financiar a campanha do PT no segundo turno das eleições presidenciais passadas.

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Ação popular: STJ prestigia instrumento de controle social de agentes públicos A ação popular é uma das mais antigas formas de participação dos cidadãos nos negócios públicos, na defesa da sociedade e de seus valores. Atualmente, conta com previsão constitucional (CF/88, artigo 5º, LXXIII) e é regulada pela Lei n. 4.717, de 1965. A ação materializa direito político fundamental, caracterizado como instrumento de garantia da oportunidade de qualquer cidadão fiscalizar atos praticados pelos governantes, de modo a poder impugnar qualquer medida tomada que cause danos à sociedade como um todo. Em seus julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prestigia esse relevante instrumento de exercício da cidadania. Conheça alguns aspectos dessa ação, ainda pouco presente no cotidiano da Corte. Entre seus quase três milhões de processos, são apenas cerca de 500 os relacionados à ação popular em tramitação no STJ, muitas vezes tratando apenas de questões incidentais, como prescrição, legitimi

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

STJ impede execução de mais de R$ 5 milhões Está suspenso o levantamento imposto ao HSBC Bank S/A Banco Múltiplo pela Justiça goiana, que determinou a execução definitiva de uma indenização superior a R$ 5 milhões. Liminar nesse sentido foi concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, enquanto responde pela presidência do Superior Tribunal de Justiça. O Bamerindus foi condenado a indenizar um consumidor. Com o começo do cumprimento definitivo da parte líquida da condenação, o HSBC foi intimado para quitar o débito em substituição à extinta instituição financeira. Segundo afirma, contudo, após essa intimação, só houve mais uma, quando da instauração da liquidação por artigos, para se defender. Posteriormente, não teria recebido mais nenhuma intimação, uma vez que feitas exclusivamente em nome da advogada constituída pelo Bamerindus. Somente na execução foi intimado para pagar R$ 5.127.494,89. Ele ofereceu garantia ao juízo e arguiu a nulidade do processo de liquidação. A Justiça

PROCESSO CIVIL II - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Decisão de ignorar diversas perícias em favor de uma única deve ser fundamentada O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) terá que sanar omissão ocorrida em julgamento de indenização pelo tombamento de áreas da fazenda Rio das Pedras, na Serra do Japi, a 60km de São Paulo. O tribunal paulista concluiu de forma diversa da primeira instância e não justificou as razões que o levaram a desconsiderar as conclusões de cinco das seis perícias realizadas no curso da ação. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a ministra Eliana Calmon, o TJSP emitiu julgamento genérico nos embargos de declaração apresentados pelo particular contra a decisão que alterou o entendimento da primeira instância. A relatora destacou que, ao converter o julgamento em diligência para realização de nova perícia, buscava-se apenas esclarecer divergência em relação aos valores da indenização – CR$ 385 milhões para o perito da Fazenda e CR$ 8 bilhões para o dos autores. A sentença hav

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

É possível haver fraude à execução por alienação antes da citação formal válida Em casos peculiares, é possível reconhecer a fraude à execução mesmo se o bem foi alienado antes da citação formal válida do proprietário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná que declarou existir ciência inequívoca da execução pela alienante antes do negócio. Ela fora citada na condição de representante do espólio do executado e doou o bem – com cláusula de reversibilidade – antes de ser citada em seu próprio nome. O STJ também rejeitou a alegação de que a ação de execução não a levaria à insolvência, o que dispensaria a necessidade de reversão da doação. O tribunal entendeu que, como o TJPR afirmou que a recorrente não possui patrimônio suficiente para responder pela execução com base na prova dos autos, estaria impedido de reavaliá-lo. O entendimento do relator, ministro Sidnei Benetti, foi acompanhado pelos ministros Nancy And

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Ministro Gilmar Mendes afirma que reforma do Judiciário ajuda a mudar o Estado brasileiro “A reforma do Judiciário, de alguma forma, vem realizando a reforma do Estado brasileiro.” A afirmação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, após a cerimônia de posse do novo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O ministro disse ainda que é necessário avançar num processo de reforma política e administrativa em todos os âmbitos, profissionalizar a administração, como tem sido feito no Judiciário, exemplo que pode ser seguido pelo Poder Legislativo, tanto federal, quanto estadual e municipal. “Transparência ajuda muito nesse sentido”, afirmou Gilmar Mendes, para quem é preciso um processo contínuo de reforma com concursos públicos, limites para as funções de confiança em todos os âmbitos e transparência nos gastos. Essas medidas, segundo ele, ajudariam a criar um novo modelo institucional que evitaria esse tipo de crise que vive o Senado

PRÁTICA FORENSE

STF permite acesso de advogado à investigação sobre morte de vice-presidente do CRM-RS O advogado Nereu Lima poderá ter acesso à investigação contra Bayard Olle Fischer Santos. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que deferiu liminar na Reclamação (Rcl) 8671. O advogado representa o médico cassado Bayard Olle Fischer Santos, investigado no Inquérito nº 1000/08, que apura a morte do vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), o oftalmologista Marco Antonio Becker. De acordo com notícias veiculadas na imprensa, na noite do dia 4 de dezembro de 2008, Becker foi executado com quatro tiros disparados pelo carona de uma motocicleta, em Porto Alegre (RS). A reclamação foi ajuizada no Supremo contra ato da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre (RS) em razão de suposta violação à Súmula Vinculante nº 14, da Corte, a qual diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Supremo recebe pedido de detenção e entrega do atual presidente do Sudão O ministro Celso de Mello pediu a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) na Petição (Pet) 4625 na qual o Tribunal Penal Internacional (TPI) pretende que o governo brasileiro prenda e entregue o atual presidente da República do Sudão, Omar al-Bashir, caso ele venha para o Brasil. O despacho foi dado no dia 17 de julho último, quando o ministro Celso de Mello substituía o presidente e o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, respectivamente, que estavam em viagem oficial à Rússia. Esse é o primeiro pedido de detenção e entrega de presidente da República de outro Estado soberano, em pleno exercício de seu mandato, encaminhado pelo Tribunal Penal Internacional ao governo brasileiro. Por essa razão, o ministro Celso de Mello ressaltou haver “alta relevância do tema e a necessidade de discussão, por esta Suprema Corte, de diversas questões que emanam

PROCESSO CIVIL II - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Agora é lei: recusa em fazer teste de DNA presume paternidade O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quinta-feira, dia 30, a Lei n. 12.004, alterando a Lei no 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A mudança na legislação reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusar em se submeter a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, entendimento iniciado em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e sumulado no tribunal desde 2004. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determinou, explicitamente, o que começou a ser delineado em 1998, no julgamento de um recurso especial: “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”. Naquele recurso, o relator, ministro Ruy Rosado, e demais ministros da Quarta Turma, concluiu