Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2010

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Dano material por uso de marca semelhante deve ser calculado sem algumas despesas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a indenização a título de danos morais, a ser paga por empresa devido a uso de marca semelhante, seja calculada com base nos valores auferidos com a venda dos produtos, deduzidas as despesas tributárias, de produção, transporte e mão de obra. No caso, a Eslasta Indústria e Comércio S.A, fabricante de móveis e artigos imobiliários e titular da marca ‘Attiva’, propôs uma ação de indenização contra a ML Magalhães Indústria e Comércio de Móveis S.A. Alegou que a ML, aproveitando-se de seu prestígio e tradição, colocou no mercado produtos concorrentes utilizando-se da expressão ‘Activa’, induzindo o consumidor em erro. O juízo de primeira instância determinou que a ML se abstenha de fazer qualquer uso da expressão ‘Activa’, sob qualquer modo ou meio gráfico, sozinha ou associada a qualquer expressão que se assemelhe com a marca ‘Attiv

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Credor deve provar que empréstimo beneficiou família do devedor para alcançar meação do outro cônjuge Cabe ao credor o ônus de provar que o empréstimo feito pelo marido beneficia a família, principalmente se o aval é prestado à pessoa jurídica na qual não consta nenhum dos cônjuges como sócios. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso com o qual o Banco do Brasil (BB) tentava receber o valor de um empréstimo da parte dos bens do casal que cabe à esposa do devedor. A Justiça gaúcha já havia entendido ser impossível a quem defende a meação (parte que cabe dos bens do casal a cada um dos cônjuges) o ônus de provar que não se beneficiou. A regra é que a meação da mulher não responde pelas dívidas contraídas pelo marido, situação em que só cabe exceção se foi em benefício do casal. O banco, contudo, recorreu ao STJ argumentando que o ônus de provar que a dívida não teria revertido em proveito do casal é da esposa. O relator do recur

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Ministro Teori Zavascki destaca decisões que protegem e garantem direitos dos cidadãos Parte mais frágil na defesa de seus interesses contra empresas e até mesmo contra o Estado, o cidadão busca no Judiciário a proteção contra ameaças a seus direitos, desvios na administração da coisa pública, tratamento desigual em situações idênticas e interpretação “elástica” da lei em detrimento do justo. Com a missão de dar a melhor interpretação à legislação federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se tem omitido. Entre os mais de 300 mil processos julgados em 2009, o ministro Teori Albino Zavascki foi relator de alguns que ressaltaram a missão de fazer justiça. Como, por exemplo, no julgamento do recurso especial 960.476, em regime de repetitivo na Primeira Seção, que discutia se o fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) deveria ser cobrado sobre a demanda de energia elétrica simplesmente contratada, como cobrado pelo Estado de Santa Catarina, ou se apenas

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Simples autorização em fiança não torna cônjuge fiador A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a fiança -, cuja validade depende da outorga uxória (o consentimento de um dos cônjuges) -, quando prestada por pessoa casada em comunhão de bens, não se confunde com a fiança conjunta. Esta se qualifica quando ambos se colocam como fiadores. A questão foi apreciada em recurso especial interposto por esposa, que apôs sua assinatura no contrato de locação simplesmente para pôr-se de acordo com a fiança prestada pelo seu marido. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde corre o feito, manteve decisão monocrática de primeira instância, declarando a legitimidade da esposa para figurar no polo passivo da execução. Decisão fundamentada nos termos de que, ao assinar o contrato de locação no espaço do primeiro fiador e havendo reconhecimento de firma dessa assinatura, ela se obrigou como fiadora da relação locatícia. No recurso ao STJ,

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Perícia para desapropriação deve ser feita por técnico apto Na indenização por desapropriação, a perícia é prova essencial e não pode ser feita por técnico não qualificado. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de São Paulo. A Turma acompanhou o voto da relatora da matéria, ministra Eliana Calmon. A União entrou com recurso no STJ contra julgado que manteve o valor da indenização apesar de a base ser um laudo dado por perito de nível médio, sem a necessária formação em Engenharia. Considerou-se, entretanto, que o laudo do técnico não teria sido a base para a sentença e, portanto, seria válida. No seu recurso, a União alegou violação ao artigo 145, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que determina que peritos devem ter nível universitário e devidamente inscrito no órgão de classe competente. Além de não ter o nível necessário, o técnico não estaria inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquite

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

PENHORA SOBRE SALÁRIO A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que determinou a penhora pelo sistema Bacen Jud de 30% do valor correspondente ao salário de um dentista para pagamento de dívida junto à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais de Saúde de Mato Grosso Ltda. - Unicred Mato Grosso. De acordo com o entendimento dos magistrados de Segundo Grau, permitir a absoluta impenhorabilidade do soldo do executado diante da inexistência de outros meios para a satisfação do crédito evidenciaria manifesto enriquecimento ilícito, o que não encontra respaldo no ordenamento jurídico (Agravo de Instrumento nº 112600/2009). Nas argumentações recursais, o agravante argüiu que é dentista vinculado à União e que teria seu salário junto ao ente federal como principal fonte de renda para sustento próprio e da família. Afirmou ainda que estaria legalmente amparado pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que preceitua