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Mostrando postagens de maio, 2010

TEORIA GERAL DO PROCESSO

STJ tranca ação de injúria movida por magistrado contra advogado no exercício da profissão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por injúria movida pelo juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo contra um advogado que teria ofendido sua honra durante a defesa de seu cliente. O andamento da ação estava suspenso por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo os autos, inicialmente o advogado foi representado apenas pelo crime de injúria, mas o Ministério Público Federal (MPF) assumiu a causa e estendeu a denúncia para a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria qualificada. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegando que o MPF não poderia estender as acusações, já que o magistrado ofendido representou contra o advogado apenas pelo crime de injúria. Sustentou ainda que as condutas imputadas pelo Ministério Público são atípicas, pela ausência

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

JURISPRUDÊNCIA DO STJ LOCAÇÃO. ACORDO MORATÓRIO. FIANÇA. Na espécie, os recorrentes figuram como fiadores em um contrato de locação. Como houve atraso no pagamento dos alugueres, locador e locatário celebraram acordo moratório no qual houve pedido de exoneração dos fiadores. Porém, um dos fiadores participou do acordo não na qualidade de garante, mas como representante legal do locatário. Assim, a Turma entendeu que, apesar de a jurisprudência afirmar que os fiadores que não anuem com o pacto adicional, no caso, o acordo moratório, não respondem pelas obrigações resultantes da fiança, mesmo que exista cláusula estendendo essas obrigações até a entrega da chave, o fiador que subscrever o referido acordo, mesmo que na condição de representante legal da pessoa jurídica locatária , tem ciência inequívoca do ato, o que afasta a pretensão de ser exonerado da garantia com base no art . 1.503, I, do CC/1916. O garante que não participou do mencionado acordo fica exonerado da garantia.

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

JURISPRUDÊNCIA DO STJ PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CONTRATO BANCÁRIO. Em execução ajuizada por banco para cobrança de dívida de devedor e avalista representada por nota promissória, realizada a penhora, os embargos à execução informaram que, após partilha de bens em processo de separação judicial, o bem constrito passou a pertencer exclusivamente ao devedor, constituindo bem de família nos termos da Lei n. 8.009/1990. Para o Min. Relator, realizada a partilha no processo judicial de separação devidamente homologado por juiz competente, independentemente de registro, o formal de partilha considera-se documento público capaz de comprovar que o devedor foi aquinhoado com o imóvel, portanto não cabe a penhora do bem. Também este Superior Tribunal, conforme a Súm. n. 364-STJ, entende que conceito de bem de família pode ser estendido ao imóvel no qual resida o devedor solteiro. Por outro lado, destaca que não procede a alegação de inaplicabilidade do CDC, visto que a Súm. n. 297-STJ afirm

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Autor tem que fundamentar desistência de ação contra a Administração Pública É perfeitamente legal a recusa da Administração Pública ao pedido de desistência do autor da ação, se não houver a renúncia expressa do autor ao direito em que se funda o pedido. A observação foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da União para afastar a extinção de processo que discute indenização por desapropriação indireta no Paraná. A ação de indenização foi proposta por Daniel Ferreira de Lima e outro, em virtude de desapropriação indireta promovida pela União. Posteriormente, foi formulado pedido de desistência da ação, tendo sido homologado por sentença, que também os condenou ao pagamento de honorários fixados em R$ 300. A União apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, não conheceu da apelação. “A recusa do réu ao pedido de desistência da ação deve ser fundamentada e justificada, não b

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Companhia de gás deve indenizar petroquímica Braskem por falha no fornecimento Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a indenização imposta pela primeira instância a ser paga pela Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás) à Braskem S.A., em razão do não cumprimento de contrato de fornecimento de gás natural canalizado. A Braskem recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Segundo o processo, a Braskem é responsável pelo fornecimento de insumos do Polo Petroquímico de Camaçari que viabilizam as atividades das demais indústrias do complexo. Para tanto, ela depende do abastecimento de gás natural canalizado fornecido pela Bahiagás. A Braskem, contudo, não possui um contrato escrito com a Bahiagás; há apenas um acordo tácito prevendo que esta última forneça volume mínimo diário de 1.200.000 m3 de gás, de forma contínua, o que teria sido descumprido pela fornecedora. A Bahiagás já havia entrado com um recurso no STJ.

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Decisão judicial pode assegurar direitos fundamentais que acarretem gastos orçamentários Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de determinação judicial assegurar a efetivação de direitos fundamentais, mesmo que impliquem custos ao orçamento do Executivo. A questão teve origem em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, para que o município de Criciúma garantisse o direito constitucional de crianças de zero a seis anos de idade serem atendidas em creches e pré-escolas. O recurso ao STJ foi impetrado pelo município catarinense contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O TJSC entendeu que o referido direito, reproduzido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é um dever do Estado, sendo o direito subjetivo garantido ao menor. Ele assegura a todas as crianças, nas condições previstas pela lei, a possibilidade de exigi-lo em juízo, o que respaldou a ação civil proposta pel

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Abaixo, manifestação interessante da Deputada Estadual do Rio de Janeiro, Cidinha Campos, acerca da atuação da casa legislativa em CPI, indicação para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e atuação jurisdicional do Legislativo. http://www.youtube.com/watch?v=q21rM03_R18