A Lei nº 11.767/08 altera o art. 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). O título desta postagem é um link para o site da Presidência da República onde a lei encontra-se hospedada na íntegra. Segue o texto resumido: LEI Nº 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008. Mensagem de veto Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: “Art. 7º [...] II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; [...] § 5o (VETADO) § 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária c
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