Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2008

PRÁTICA FORENSE

A Lei nº 11.767/08 altera o art. 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). O título desta postagem é um link para o site da Presidência da República onde a lei encontra-se hospedada na íntegra. Segue o texto resumido: LEI Nº 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008. Mensagem de veto Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: “Art. 7º [...] II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; [...] § 5o (VETADO) § 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária c

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Comprador não pode desistir da aquisição de imóvel após receber a unidade A operação de compra e venda de um imóvel em construção torna-se irreversível após o recebimento e ocupação pelo comprador. Ou seja, após a entrega do imóvel, não é mais possível desistir do negócio. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado acolheu, por unanimidade, o recurso interposto pela Construtora ELO Engenharia e Empreendimentos Ltda. contra a desistência de um comprador que já ocupava o imóvel há quase dois anos. O processo foi relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior. Para o ministro, deve haver “um limite fático/temporal” para o exercício do direito de desistência de uma compra e venda de imóvel. Segundo o relator, ao receber a posse do imóvel e ocupar o local ou alugar a unidade a terceiros, o proprietário transforma “o apartamento, que era novo, em usado, iniciando o desgaste que naturalmente ocorre com a ocupação, alterando o valor comercial do bem

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Negativação indevida gera danos morais A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a Vivo S/A a pagar dez vezes o valor do débito indevidamente negativado, que foi de R$ 2 mil, mais de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve seu nome inscrito indevidamente no serviço de negativação do crédito. No caso, o rapaz afirmou que quem contratou os serviços da empresa foi um terceiro. O local onde a prestação foi solicitada foi a cidade de Campinas (SP), sendo que o autor reside em Santa Catarina. O Juízo de 1º grau condenou a Vivo ao pagamento de R$ 150 mil, além do pagamento de dez vezes o valor do débito negativado. A empresa apelou alegando que a contratação da habilitação da linha móvel foi concretizada com base na apresentação dos documentos de Rafael, sendo que todos os cuidados necessários foram tomados. Para o relator, desembargador Trindade dos Santos, entendeu que as faturas cobradas não foram prestadas, pois o autor sempre residiu em SC e o local de

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

Sócio de empresa com faturamento penhorado não consegue suspender ordem de prisão O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de A.S.F. para suspender a ordem de prisão decretada contra ele pela ausência de depósitos mensais da porcentagem penhorada do faturamento de sua empresa. O ministro considerou que a questão demanda, em princípio, o exame aprofundado do conjunto probatório dos autos, inclusive das informações a serem prestadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou outro pedido de habeas-corpus. Além disso, o ministro Cesar Rocha destacou que A.S.F. assinou, como administrador e depositário, o auto de penhora, avaliação e depósito, não estando evidente a ilegalidade sustentada. No caso, a IR Fomento Mercantil ajuizou uma ação de execução contra a empresa da qual A.S.F. é sócio, fundada em notas promissórias. Expedido mandado de citação e penhora e não efetuado o pagamento, o Juízo da 10ª Vara Cível

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Indenização por acidente de trabalho é de competência da Justiça comum Cabe à Justiça comum o julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por viúva e filho de empregado falecido devido a acidente de trabalho. A decisão é do presidente em exercício do STJ, ministro Cesar Rocha, que reafirma o entendimento pacífico do STJ no sentido de que a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por terceiros deve ser processada pela Justiça comum e não pela Justiça trabalhista. O ministro determinou que ao juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Além Paraíba (MG) cabe decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes à ação de indenização proposta pela viúva J.S.A. contra a empresa Fábrica de Tecidos Bangu Ltda. A ação de indenização foi ajuizada pela viúva e pelo filho do trabalhador falecido em razão de acidente do trabalho perante o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Além Paraíba. O magistrado se deu por incompetente para aprec

PRÁTICA FORENSE

A REFORMA DO CPP O título desta postagem é um link para o texto de lei publicado, na íntegra, na página da Presidência da República do Brasil. A seguir, segue o link para o artigo "A reforma do CPP em relação aos procedimentos", de Antonio Milton de Barros e publicado no site jusnavigandi, que constitui em uma análise de grande valia para os graduandos do curso de Direito. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11584