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Mostrando postagens de dezembro, 2008

PRÁTICA FORENSE

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO OUTORGANTE REQUER NOVA PROCURAÇÃO PARA O MESMO PROCESSO A Turma entendeu que, para a modificação na denominação social da empresa, faz-se necessária a apresentação de nova procuração da empresa já com a mudança na denominação social, sob pena de não-conhecimento do recurso. Precedentes citados: EDcl no REsp 551.384-SC, DJ 10/10/2005; Ag 504.946-RJ, DJ 13/6/2003, e Ag 453.797-MG, DJ 2/10/2002. AgRg no Ag 1.023.724-RS , Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/11/2008. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO SECUNDÁRIO. O advogado insurge-se contra sentença que não fixou honorários advocatícios que constitui em pedido secundário oriundo da causa principal. Isso posto, a Turma negou provimento ao recurso, pois, na hipótese dos autos, os honorários pleiteados pelos advogados devem ser calculados tornando-se como base de cálculo o valor da causa. Não há causa distinta com valor próprio, e sim pedido secundário derivado da causa principal. REsp 1.079.644-SP , Rel. Min.

PROCESSO CIVIL II - PROVAS, SENTENÇA E COISA JULGADA

PROVA EMPRESTADA. DOCUMENTO SIGILOSO o agravo regimental, insiste-se que este Superior Tribunal determine a inutilização das provas emprestadas ao TC e MP estaduais. A Min. Relatora esclareceu que o fornecimento aos órgãos estaduais (TC e MP) de substancioso material probatório de caráter sigiloso, inclusive gravações telefônicas, fruto de interceptação autorizada pela Justiça, as quais instruem o inquérito, foi realizado por meio de comunicação obrigatória, uma vez que no TC foi ou será instaurado procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta funcional do denunciado como integrante do colegiado e no MP estadual, órgão incumbido de zelar pela aplicação da lei, pela possibilidade de, na esfera local, haver conduta delituosa de competência da Justiça estadual. Daí surge o necessário e indispensável compartilhamento de informações entre os órgãos públicos. O questionamento sobre a validade ou não da prova emprestada deverá ser posto para apreciação, no momento oportuno,

NOVAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

É O TEOR DAS NOVAS SÚMULAS EDITADAS PELO STJ SÚMULA N. 365 A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 19/11/2008. SÚMULA N. 366 Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 19/11/2008. SÚMULA N. 367 A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados. Rel. Min. Eliana Calmon, em 19/11/2008.

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Justiça cancela doação de bens de filha enganada pela mãe Um casal entrou na Justiça com pedido de anulação de ato jurídico, além de perdas e danos, contra a mãe e dois irmãos da mulher. A moça alega que foi enganada e dolosamente induzida pela mãe a abrir mão da herança deixada pelo pai. A mãe a convenceu sob o pretexto de resguardar o patrimônio familiar em razão do casamento indesejado da filha. Ela acreditava que depois receberia seu patrimônio de volta. Mas alguns bens foram distribuídos pela mãe a outros dois filhos e ao tio da autora. O pedido do casal foi acolhido em primeira instância e a doação foi anulada. A apelação foi parcialmente provida para estender a anulação aos negócios jurídicos decorrentes da doação. Assim como o juízo de primeiro grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que realmente houve dolo, ou seja, um vício de consentimento capaz de anular a doação. A mãe e os irmãos da autora da ação inicial recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alega

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS e DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Rescisão unilateral de contrato permite ao contratado indenização por perdas e danos e lucros cessantes A rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública sob justificativa de interesse público impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a decisão que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel) a indenizar a empresa Le Tortue Produtos Alimentícios Ltda. por perdas e danos e lucros cessantes. No caso, a empresa propôs uma ação contra a Embratel pretendendo o pagamento indenizatório pela rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços, sustentando que, em janeiro de 1991, concorreu em uma licitação para a exploração de lanchonete ou restaurante para uso exclusivo dos empregados. Entretanto, alegou a empresa, após vencer o procedimento, por questões internas, os serviços licitados foram

PRÁTICA FORENSE e DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

. . . Sociedade de advogados pagará R$ 25 mil por ofender magistrado A 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou, na última quinta-feira (27), a sentença de procedência de ação reparatória por dano moral ajuizada pelo pretor Celso Antonio Lupi Kruse, da 5ª Vara Cível da comarca de Caxias do Sul, contra um dos grandes escritórios de Advocacia do Estado - a sociedade civil Branco Miele & Associados Advocacia (17 advogados, cinco estagiários e cerca de duas dezenas de funcionários), que tem sede naquela cidade. O colegiado, porém, reduziu a condenação financeira de R$ 38 mil (100 salários mínimos em 19 de dezembro de 2007 - data da sentença proferida pela juíza Keila Lisiane Kloeckner, da 4ª Vara Cível da mesma comarca, onde tramitou a ação) para R$ 25 mil. Os fatos tiveram origem num agravo de instrumento que a banca advocatícia interpôs no TJRS em favor de uma empresa cliente que buscava uma sustação de protesto. A liminar foi indeferida em primeiro grau pelo pretor Lupi Kruse, num