ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO OUTORGANTE REQUER NOVA PROCURAÇÃO PARA O MESMO PROCESSO A Turma entendeu que, para a modificação na denominação social da empresa, faz-se necessária a apresentação de nova procuração da empresa já com a mudança na denominação social, sob pena de não-conhecimento do recurso. Precedentes citados: EDcl no REsp 551.384-SC, DJ 10/10/2005; Ag 504.946-RJ, DJ 13/6/2003, e Ag 453.797-MG, DJ 2/10/2002. AgRg no Ag 1.023.724-RS , Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/11/2008. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO SECUNDÁRIO. O advogado insurge-se contra sentença que não fixou honorários advocatícios que constitui em pedido secundário oriundo da causa principal. Isso posto, a Turma negou provimento ao recurso, pois, na hipótese dos autos, os honorários pleiteados pelos advogados devem ser calculados tornando-se como base de cálculo o valor da causa. Não há causa distinta com valor próprio, e sim pedido secundário derivado da causa principal. REsp 1.079.644-SP , Rel. Min.
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