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Mostrando postagens de junho, 2007

Decisão da Suprema Corte restringe cotas raciais nos EUA

Decisão da Suprema Corte restringe cotas raciais nos EUA A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta quinta-feira que a raça de uma criança não pode ser usada para determinar onde ela deve estudar. Cinco dos nove juízes do tribunal votaram contra os programas de cotas raciais de escolas de Seattle, no Estado de Washington, e Louisville, em Kentucky. Nos dois casos, os juízes decidiram a favor de pais brancos que afirmavam que seus filhos tiveram matrículas recusadas de forma injusta em escolas de sua escolha porque a cota de alunos que não eram negros nestas escolas já havia sido excedida. De acordo com o juiz Anthony Kennedy, o critério racial ainda pode ser utilizado no processo de admissão de alunos nas escolas, mas outros fatores também devem ser levados em consideração. Com isso, muitos distritos americanos serão obrigados a reavaliar e talvez alterar os seus programas de cotas raciais. Divergência Os programas de cotas raciais foram introduzidos durante a época das lutas p

Publicadas três novas súmulas da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais - TNU

A TNU funciona junto ao Conselho da Justiça Federal - CJF, sendo presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, que hoje encerra seu mandato, o qual passará a ser exercido pelo ministro Gilson Dipp. SÚMULA N° 37 A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário. Referência: Lei n° 8.213/91 (art. 16 e art. 77, §2º, inc. II) Precedentes: REsp. n. 639487/RSPU n. 2003.40.00.700991-3 – Turma de Uniformização (julgamento 18.12.2003 - DJ 27.2.2004, Seção I) PU n. 2004.71.95.010306-6 – Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 - DJ 24.3.2006, Seção I) PU n. 2004.70.95.012546-1 – Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 - DJ 23.5.2006, Seção I) PU n. 2005.70.95.001135-6 – Turma de Uniformização (julgamento 27.3.2006 - DJ 05.5.2006, Seção I) PU n. 2004.71.95.011459-3 – Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 - DJ 14.5.2007, Seção I) Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2007. Ministr

STF inicia tramitação de primeiros processos eletrônicos

STF inicia tramitação de primeiros processos eletrônicos nesta quinta-feira (21) Em solenidade marcada para esta quinta-feira (21), às 18h, no Supremo Tribunal Federal (Sala de Sessões da Segunda Turma), a ministra-presidente, Ellen Gracie, lança oficialmente o processo eletrônico no Tribunal (e-STF), com a distribuição das primeiras ações em meio digital. Ao todo, serão 22 Recursos Extraordinários, enviados ao Supremo. São 21 originados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e um do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). Instituído pela Resolução nº 344 , o e-STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, além da comunicação de atos e transmissão de peças processuais na Corte. A resolução cumpre o disposto na Lei 11.419/06, que estabelece que “o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, da comunicação de atos e na transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei”, aplicável, indistintamente, aos processos civ

Entendimento - Site Migalhas, nº 1677

Arbitragem impede execução de notas promissórias Se as partes concordaram em dirimir controvérsias relativas a um contrato por meio de arbitragem, não podem cobrar as notas promissórias sacadas em garantia deste contrato antes de os árbitros decidirem a questão. É esse o entendimento do Juiz Carlos Ortiz Gomes, da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que acolheu exceção de pré-executividade para extinguir uma execução de notas promissórias vinculadas a contrato de compra e venda de quotas de uma sociedade. Os compradores tentam desfazer o negócio sustentando insanáveis irregularidades na sociedade recém adquirida. Os vendedores negam essas irregularidades e tentaram executar as promissórias, apesar da arbitragem já ter se iniciado com a assinatura do compromisso arbitral. De acordo com o juiz, se as partes livremente decidiram sujeitar eventuais controvérsias à arbitragem, devem a ela se submeter. Ele mencionou ainda que o STF já reconheceu a constitucionalidade da Lei de Arb

Informativo 322 do Superior Tribunal de Justiça

MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO. ATO JUDICIAL. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. Na espécie, cumprindo obrigação que assumira em contrato de permuta, o proprietário outorgou procuração com poderes para que o interessado transferisse o imóvel. Esse interessado, por sua vez, no exercício da procuração, vendeu o imóvel a menores impúberes representados por seus pais. Posteriormente, o antigo proprietário do imóvel e autor da procuração exerceu ação com o propósito de cancelar o contrato de permuta e a procuração, no que teve êxito. Foi expedida ordem para que o oficial de registro de imóveis não transferisse o imóvel. A sentença fez coisa julgada, e o antigo proprietário notificou extrajudicialmente os menores para que desocupassem o imóvel. Então os menores, representados por seus pais, impetraram mandado de segurança contra a sentença transitada em julgado, e o Tribunal a quo decidiu pela inviabilidade da impetração do mandamus. Isso posto, o Min. Relator explicou que a jurisp

Informativo do Superior Tribunal de Justiça (0321)

COMISSÃO. REPRESENTANTES. SUCESSÃO. CONDOMÍNIO. INDENIZAÇÃO. A comissão de representantes atua em nome dos adquirentes do imóvel no período da construção, sucedendo-a o condomínio após a conclusão da obra. Assim, o condomínio formado sucede a comissão de representantes, respondendo pelos atos dessa, assegurado o direito de regresso quando demonstrada a ilicitude dos atos praticados pelos membros mandatários escolhidos pelos adquirentes em assembléia geral. Desse modo, a Turma não conheceu do recurso, ficando, pois, mantido o acórdão do Tribunal a quo que condenou o condomínio ao pagamento de cinco mil reais por danos morais e ao ressarcimento de danos materiais equivalente ao valor locatício do imóvel, no período em que houve a retenção das chaves do imóvel adquirido pelo ora recorrido, impedindo, por parte da comissão de representantes, seu acesso à unidade autônoma em razão do débito dos encargos condominiais e a restituição das quotas de condomínio no lapso respectivo. REsp 329.85

Informativo 470, do Supremo Tribunal Federal

Porte Ilegal de Munição - 2 A Turma retomou julgamento de habeas corpus em que se pretende, por ausência de potencialidade lesiva ao bem juridicamente protegido, o trancamento de ação penal instaurada contra denunciado pela suposta prática do crime de porte de munição sem autorização legal (Lei 10.826/2003, art. 14), sob o argumento de que o princípio da intervenção mínima no Direito Penal limita a atuação estatal nesta matéria — v. Informativo 457. O Min. Joaquim Barbosa, em voto-vista, acompanhou o Min. Eros Grau, relator, e indeferiu o writ por considerar que o crime de porte de munição é de perigo abstrato e não fere as normas constitucionais nem padece de vícios de tipicidade. Após, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Cezar Peluso. HC 90075/SC, rel. Min. Eros Grau, 5.6.2007. (HC-90075)