Indeferida liminar a advogado denunciado pelos crimes de calúnia e difamação contra juiz paulista O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 94569) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, em favor do advogado Arlindo Uilton de Oliveira. Ele foi denunciado pelos crimes de calúnia e difamação praticados, supostamente, contra o juiz de Direito Emerson Sumariva Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba (SP). A defesa pedia celeridade no julgamento de habeas corpus em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A denúncia foi realizada perante a 15ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de São Paulo em representação ofertada contra o magistrado na Corregedoria Geral de Justiça do estado de São Paulo. Conforme a ação, Arlindo de Oliveira teria denegrido a reputação do juiz “difamando-o, ao taxá-lo de despreparado e incompetente". Com base na denúncia, os advogados contaram que o crime de calúnia teria ocorrido em ra
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