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Mostrando postagens de maio, 2008

PRÁTICA FORENSE

Indeferida liminar a advogado denunciado pelos crimes de calúnia e difamação contra juiz paulista O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 94569) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, em favor do advogado Arlindo Uilton de Oliveira. Ele foi denunciado pelos crimes de calúnia e difamação praticados, supostamente, contra o juiz de Direito Emerson Sumariva Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba (SP). A defesa pedia celeridade no julgamento de habeas corpus em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A denúncia foi realizada perante a 15ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de São Paulo em representação ofertada contra o magistrado na Corregedoria Geral de Justiça do estado de São Paulo. Conforme a ação, Arlindo de Oliveira teria denegrido a reputação do juiz “difamando-o, ao taxá-lo de despreparado e incompetente". Com base na denúncia, os advogados contaram que o crime de calúnia teria ocorrido em ra

PRÁTICA FORENSE

Publicada lei que agiliza trâmite de recursos especiais repetitivos Publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 11.672, que agiliza o trâmite de recursos especiais sobre questões repetitivas já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei foi sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ontem (8). “A lei equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos”, destacou o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros. A nova lei representa o resultado do esforço conjunto dos três Poderes da República para a promoção de uma justiça mais rápida. O projeto foi sugerido pelo ministro Athos Gusmão Carneiro, aposentado do STJ, e apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo, que aprovou a proposta. Ela acrescenta o artigo 543-C ao Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo permite que recursos especiais com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES; DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Yahoo! do Brasil deve retirar página da internet sob pena de multa diária A Yahoo! do Brasil continua obrigada a retirar do ar página eletrônica ofensiva à imagem e honra de uma bancária do Rio Grande do Norte, ainda que a página tenha sido hospedada a partir de portal de outro país. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da empresa para suspender os efeitos de uma decisão da Justiça estadual que determinava a retirada sob pena de multa diária de R$ 200. Ao constatar que uma página hospedada por provedor da Yahoo! trazia anúncio relacionando sua pessoa à prática de prostituição, L.S.S. ingressou com ação de indenização por danos morais. A 15ª Vara Cível da comarca de Natal (RN), ao apreciar pedido de liminar, determinou a retirada imediata da página ofensiva da internet. A empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), alegando que não teria como cumprir a ordem por impossibilidade técnica, uma vez que o portal utilizado para hospe