Não é válida fiança em contrato com cláusula de prorrogação automática Não é válida fiança dada por pai em mútuo tomado por sua filha, além do prazo inicialmente previsto no contrato celebrado pelas partes do qual constava cláusula de prorrogação automática. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) ao pagamento de indenização por registro indevido de nome em cadastro negativo de crédito. Segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, apesar de ser da natureza do contrato de abertura de crédito em conta-corrente a continuidade mediante a concessão de uma disponibilização financeira permanente ao titular baseada em sua relação com banco, não se pode chegar ao ponto de considerar que a garantia adicional da fiança dada originariamente ficaria também perpetuada para além do lapso temporal inicialmente estabelecido e para assegurar créditos outros. O relator destacou
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