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Mostrando postagens de julho, 2010

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SÚMULA VINCULANTE 25: é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

CLÁUSULA ARBITRAL. INCIDÊNCIA. LEI N. 9.307/1996. A cláusula compromissória em questão foi firmada em contrato datado de 1964. Até o advento da Lei n. 9.307/1996, prevalecia, na jurisprudência e na doutrina, o entendimento de que essa cláusula era mero contrato preliminar ao compromisso arbitral, por si só incapaz de originar o procedimento de arbitragem. Dessa forma, seu descumprimento resolvia-se em perdas e danos. Contudo, com o advento daquela lei, o STJ firmou o entendimento de que ela tem incidência imediata nos contratos celebrados, mesmo que em data anterior à sua vigência, desde que neles esteja inserida a cláusula arbitral, instituto de natureza processual. Assim, é irreprochável o acórdão recorrido que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, diante da arguição, em preliminar de contestação, da existência de cláusula compromissória. Precedente citado: SEC 349-JP, DJ 21/5/2007. REsp 934.771-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/5/2010.

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

STJ fortalece intercâmbio com organismos de arbitragem internacional Responsável pela homologação de sentenças estrangeiras no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está se integrando cada vez mais aos organismos de arbitragem e mediação internacional de conflitos. Nesta quinta-feira (27), dez ministros do STJ se reuniram com membros do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial (ICCA) e do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). O encontro oficial, solicitado pelos organismos de arbitragem, foi prontamente atendido pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, e incluiu, além do intercâmbio de informações, uma visita pelas dependências do Tribunal e pelo setor de digitalização de processos. Falando em nome do STJ, o ministro Teori Zavascki fez um breve relato sobre a atividade do Tribunal e sua ainda pouca atuação na área de sentença arbitral. O ministro reconheceu que o STJ não tem tradição em arbitragem e que as doutrinas sobre o tema disponíveis no B