Juízo pode impor condição para autorizar desconto direto de honorários advocatícios O Judiciário pode condicionar a autorização do desconto direto de honorários advocatícios – antes da expedição de mandado de pagamento ou precatório em favor da parte vencedora no processo – diante da comprovação de que os valores previstos em contrato não foram pagos pelo cliente que contratou os serviços. A conclusão é dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida em recurso interposto sobre o tema e rejeitado pela Turma. O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, citou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser possível ao advogado da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba dos honorários. Para isso, ele deve apresentar junto ao pedido o contrato de honorários firmado com o cliente. Esse direito está garantido pelo artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94. No entanto – ressaltou o ministro – o próprio artigo 22 da Le...
Este site foi criado por Luiz Gustavo Lovato com o objetivo de divulgar artigos, notas e trabalhos acadêmicos, na área das Ciências Jurídicas e Sociais. As matérias são basicamente divididas consoante o programa de ensino dos Cursos de Direito, do qual o autor é professor das matérias tratadas nos títulos de cada postagem. Luiz Gustavo Lovato também possui escritório profissional localizado na Av. Ângelo Crema 194, Florianópolis (SC).
Comentários