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Mostrando postagens de abril, 2014

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Liminar impede execução de empresa em falência por decisão da Justiça trabalhista O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki deferiu liminar para suspender decisão que determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 1,5 milhão para a satisfação de débitos trabalhistas. Na Reclamação (RCL) 17563, uma empresa de gestão de recursos alega que os valores, bloqueados por decisão da Justiça trabalhista, estão sujeitos a juízo falimentar. No caso em questão, decisão do juízo da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o bloqueio de valores da gestora de recursos Rio Bravo Investimentos, em decorrência de débitos trabalhistas da empresa Química Industrial Paulista. A empresa do ramo químico, por usa vez, teve falência decretada em 2007, pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo. Sustenta a gestora de recursos que a Justiça Trabalhista não teria competência para nenhum ato relacionado a execuções movidas contra a empresa falida. Ao fazê-lo, teria desr

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSO CIVIL - TEORIA GERAL DO PROCESSO E EXECUÇÕES

Advogado terá de indenizar por inclusão indevida de pessoas no polo passivo de ação executiva Um advogado que feriu a lei e incluiu no polo passivo de ação executiva os sócios de uma empresa da qual era credor, para receber com mais facilidade os valores que lhe eram devidos, terá de indenizá-los pelos danos morais e materiais causados. O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado atuou em uma causa da empresa Agropecuária Alvorada Ltda., da qual os recorrentes são cotistas. Posteriormente, ingressou com ação executiva para receber os honorários devidos e colocou no polo passivo não apenas a empresa, mas também os seus sócios, que tiveram os valores em suas contas bancárias bloqueados. A situação foi revertida apenas na segunda instância. E em virtude dos transtornos causados pelo bloqueio, os sócios ajuizaram ação de indenização contra o advogado. Decisão reformada  O juízo de primeira instância julgou improcedente a ação indenizatória, s

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Ford pagará dano moral a consumidor que comprou carro zero com defeitos A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a indenizar um consumidor que comprou veículo zero-quilômetro cujos defeitos, no entender dos ministros, extrapolaram o razoável. Os ministros consideraram que os defeitos apresentados pelo Ford Escort ano 1996 causaram frustração ao consumidor, gerando abalo psicológico capaz de caracterizar o dano moral. Logo no mês subsequente ao da compra, o carro apresentou problemas estéticos e de segurança, freios e motorização. Tal fato obrigou o consumidor a retornar à concessionária em várias ocasiões, para reparar os defeitos. No decorrer de um ano, o consumidor ficou sem utilizar o veículo por mais de 50 dias, fato que o estimulou a ajuizar a ação de indenização. A sentença condenou a Ford a indenizar o consumidor. A posição foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a existência de vícios

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Sindicato dos Professores de São Paulo deve pagar indenização por passeata na avenida Paulista O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo deve pagar indenização de R$ 1,2 milhão (a serem corrigidos) por dano material e moral, devido à realização de passeata em outubro de 2005 na avenida Paulista, sem prévia comunicação às autoridades públicas. A decisão é da Justiça paulista. O sindicato recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionando os valores arbitrados e a fixação de dano moral, mas a Terceira Turma não analisou essas questões porque o recurso não foi adequadamente fundamentado. O colegiado deu parcial provimento ao pedido apenas para determinar que a correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral tenha incidência a partir da data de seu arbitramento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Passeata Com concentração na altura do Museu de Arte de São Paulo (Masp), a manifestação reuniu cerca de dez mil pessoas, entre 12

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Pagamento do seguro não depende de emissão da apólice O contrato de seguro se aperfeiçoa independentemente da emissão da apólice, de modo que a seguradora deve indenizar o segurado que teve o carro roubado, mas não recebeu em casa sua apólice. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que uma seguradora reclamava da obrigação de pagar o seguro, depois de ocorrido o sinistro. No caso, o segurado firmou contrato com a seguradora e 13 dias depois teve o carro roubado. Ele pediu o pagamento do seguro, mas foi informado de que o contrato não havia se consolidado em função de irregularidade no CPF de um dos condutores do veículo. Após a regularização, porém, a seguradora recusou-se a pagar, com o argumento de que se tratava de sinistro preexistente. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgaram procedente o pedido de indenização. Contudo, a seguradora interpôs recurso ao STJ, com o argumento de que somente est

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Ministra manda retirar provas ilegais do processo sobre operação Rodin A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que provas decorrentes de quebra de sigilo fiscal não autorizada judicialmente sejam retiradas da ação penal relativa à operação Rodin, que investigou supostas irregularidades no Detran do Rio Grande do Sul. A determinação foi dada em habeas corpus concedido em favor de uma advogada. Juntamente com outras pessoas, ela foi acusada de envolvimento em irregularidades nos contratos firmados entre o Detran e duas fundações ligadas à Universidade de Santa Maria (RS), a Fatec e a Fundai. Os diversos réus respondem por peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, dispensa irregular de licitação e crime contra a ordem tributária. De acordo com a defesa da advogada, o Ministério Público Federal (MPF), “amparado em denúncia anônima e em depoimento apócrifo”, teria solicitado à Delegacia da Receita Federal de Santa Maria a realização de investi

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Mãe não consegue invalidar acordo entre pai e filho que extinguiu execução de alimentos Em decisão unânime, a Terceira  Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por uma advogada que, atuando em causa própria, buscava invalidar acordo entre pai e filho – firmado no mesmo mês em que este atingiu a maioridade – para extinguir execução de alimentos.   Após completar 18 anos, o filho, em troca de um carro usado, avaliado em R$ 31 mil, firmou acordo com o pai, exonerando-o do pagamento de alimentos, bem como dando quitação das parcelas não pagas. O acordo foi homologado pelo juiz de primeiro grau, e a execução de alimentos foi extinta. A mãe, advogada, interpôs agravo de instrumento contra a decisão. Para ela, a quitação de débitos passados não pode ser dada pelo alimentado, já que tais valores não lhe pertencem. Gestora de negócios A segunda instância negou provimento ao agravo, ao fundamento de que, “sendo pago o montante devido ao c

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Quarta Turma anula contrato simulado para garantir negócio de agiotagem Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou compromisso de compra e venda de um imóvel dado como garantia em operação simulada para encobrir negócio de agiotagem. O suposto comprador ajuizou ação contra a proprietária do apartamento, requerendo a posse do imóvel e o ressarcimento de R$ 500,00 a título de dano patrimonial. Ele alegou que, embora houvesse adquirido o imóvel por meio de instrumento particular devidamente registrado, a vendedora não o desocupou. A proprietária contestou, sustentando que o negócio firmado entre as partes foi apenas uma simulação e que o imóvel, na realidade, representava a garantia real de dívida assumida por ela e seu filho, “em negócio de agiotagem”. O juízo de primeiro grau julgou os pedidos procedentes e determinou que o imóvel fosse desocupado