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Mostrando postagens de junho, 2019

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO NÃO TEM EFICÁCIA CONTRA COMPRADOR DO IMÓVEL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a extensão da  Súmula 308 , aplicável aos casos de hipoteca, às hipóteses em que o imóvel adquirido pelo comprador possui registro de garantia em virtude de alienação fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira. Para o colegiado, embora a Súmula 308 diga respeito ao instituto da hipoteca, o objetivo central do enunciado é proteger o comprador de boa-fé que cumpriu o contrato e quitou os valores negociados. Nesse sentido, o colegiado entendeu que as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária não são suficientes para impedir a aplicação do enunciado nos casos de alienação. O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que garantiu a uma compradora o direito de escriturar em seu nome imóvel que estava alienado em virtude de contrato entre a construtora e o banco. Editada em 2005, a Súmula 308 estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora

EMITENTE É RESPONSÁVEL POR CHEQUE EMPRESTADO A TERCEIRO

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão de segunda instância que – com base no costume e no princípio da boa-fé, mas em desacordo com previsão legislativa expressa – havia isentado o titular da conta bancária de pagar por cheque que emprestou a terceiro. Para os ministros, na ausência de lacuna, não cabe ao julgador se valer de um costume para afastar a aplicação da lei, sob pena de ofensa ao  artigo 4º  da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – embora ele possa servir de parâmetro interpretativo quanto ao sentido e alcance do texto normativo. No caso analisado, um cheque foi emitido pelo correntista e entregue como garantia de dívida de responsabilidade de outra pessoa. Por falta de pagamento do débito, o credor executou o cheque. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu que, diante do costume de emprestar folhas de cheque a amigos e familiares, e em homenagem à boa-fé, quem deve responder pelo pag

ENTENDIMENTOS HISTÓRICOS DO STJ

ENTENDIMENTOS HISTÓRICOS DO STJ Decisões históricas do STJ ganham destaque no Anuário da Justiça Brasil 2019 FONTE  STJ Para homenagear o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos seus 30 anos, o  Anuário da Justiça Brasil 2019 , lançado na última quarta-feira (29), traz reportagem especial com as 30 decisões que considera mais marcantes na história do tribunal. A revista selecionou casos emblemáticos, de amplo impacto jurídico e vasta repercussão social, para ilustrar o trabalho desenvolvido pelo STJ nessas três décadas. Segundo a publicação, a Constituição Federal de 1988, ao criar o STJ, optou por um novo tribunal federal com competência infraconstitucional e “genuína expressão do sentimento de democracia e de Justiça dos novos tempos”. Na reportagem, o  Anuário  ressalta o atual ritmo acelerado de trabalho na corte, que somente em 2018 julgou 511 mil processos. Também foram destacados os avanços tecnológicos que o tribunal tem implementado, como a adoção da petição ele