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Mostrando postagens de abril, 2009

PRÁTICA FORENSE

Diário da Justiça Eletrônico ganha nova versão para atender demanda dos advogados Com o objetivo de atender a crescente demanda dos advogados que utilizam os serviços do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitou à Coordenadoria de Desenvolvimento da Casa para incluir duas novas ferramentas de busca no DJe que vão facilitar ainda mais o trabalho dos escritórios de advocacia: a pesquisa pela data de disponibilização no diário e o índice das publicações do mês. As inovações estão sendo implementadas e a nova versão do DJe já está disponível para quem usa o Internet Explorer 7 e 8. Entretanto, a versão atual continua a funcionar pelo endereço: https://ww2.stj.jus.br/infProc/init . A versão atual vai continuar disponível no site do Tribunal até o próximo dia 30 de abril. Até lá, os interessados devem fazer o upgrade de suas máquinas para que possam acessar o novo DJe, que só funciona nas versões do Internet Ex

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS E DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Brahma responde por contrato não cumprido pela Cervejaria Skol Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que decidiu pela legitimidade passiva da Cervejaria Brahma em ação indenizatória por contrato de exclusividade não cumprido pela Cervejaria Skol Caracu S/A. No caso julgado, a Via Atlântica Distribuidora de Bebidas Ltda. ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes contra a Companhia Cervejaria Brahma filial nordeste, pedindo o ressarcimento de todas as despesas operacionais – abertura de empresa, aluguel de imóveis e compra de móveis e utensílios – realizadas para atuar como distribuidora exclusiva da cerveja Skol nos municípios de Cabo de Santo Agostinho e Vitória de Santo Antão. O acordo acertado com representantes da Brahma, marca com a qual a distribuidora mantinha relação comercial desde 1994, não foi cumprido pela Skol, que se recusou a fornecer os produtos q

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

Terceiro de boa-fé só incorre em fraude à execução se existe registro de penhora anterior O marco inicial para presunção de fraude à execução por parte de terceiros é o registro de penhora sobre o bem. Ausente o registro, cabe ao credor demonstrar que o comprador sabia da execução fiscal contra o vendedor, ou que agiu em combinação com ele. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou o entendimento de que existiria fraude por parte do comprador em venda realizada após a citação do executado. O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2) havia entendido que a presunção de fraude após a citação do devedor seria absoluta e só poderia ser excluída se este houvesse reservado recursos suficientes para saldar a dívida. No caso, o bem era de família, o que impedia o registro de penhora. Para o TRF-2, caberia à compradora pesquisar a existência de débitos contra o devedor que pudessem recair sobre o imóvel após a retirada da situação de impenhorabilidade, que ocorre com a ali

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Mantida anulação de claúsula que aumentou prestação do SFH em percentual diferente do pactuado Está mantida a decisão que considerou nula cláusula contratual que permitiu realinhamento de preços e alterou percentuais diferentes do pactuado em financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no Parque dos Coqueiros, no Rio Grande do Norte. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu dos recursos da Caixa Econômica Federal (CEF) e da EC Engenharia e Consultoria Ltda. Os mutuários entraram na Justiça, alegando que os imóveis adquiridos por eles, além de não guardarem correspondência com as condições pactuadas, foram avaliados muito acima da capacidade de pagamento dos mutuários. Em primeira instância, a ilegalidade foi reconhecida. Insatisfeita, a CEF e a EC apelaram. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento às apelações. “A sentença que se baseia em laudo devidamente fundamentado para demonstrar a tese prevalescente não pode

PRÁTICA FORENSE

Consignação não isenta advogados de prestar contas à cliente A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu recurso de dois advogados que procuravam ver reconhecida a consignação (pagamento) extrajudicial de valores recebidos como procuradores do autor da ação de prestação de contas. Relator do processo, o ministro Aldir Passarinho Junior manteve decisão ao afirmar que a consignação não isenta a prestação de contas. A ação em primeira instância movida pelo cliente contra seus antigos advogados condenou-os a prestar contas, no prazo de 48 horas, dos valores recebidos por serviços prestados ao autor por mais de dez anos. Recorreram da decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), alegando que foi efetuado, após o ajuizamento da ação, depósito integral das custas pagas pelo cliente, com juros e correção monetária. No acórdão, o Tribunal negou a apelação considerando que a consignação dos valores não afasta a prestação de contas por parte dos advogados, um

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS AMBIENTAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A questão em causa diz respeito à responsabilização do Estado por danos ambientais causados pela invasão e construção, por particular, em unidade de conservação (parque estadual). A Turma entendeu haver responsabilidade solidária do Estado quando, devendo agir para evitar o dano ambiental, mantém-se inerte ou atua de forma deficiente. A responsabilização decorre da omissão ilícita, a exemplo da falta de fiscalização e de adoção de outras medidas preventivas inerentes ao poder de polícia, as quais, ao menos indiretamente, contribuem para provocar o dano, até porque o poder de polícia ambiental não se exaure com o embargo à obra, como ocorreu no caso. Há que ponderar, entretanto, que essa cláusula de solidariedade não pode implicar benefício para o particular que causou a degradação ambiental com sua ação, em detrimento do erário. Assim, sem prejuízo da responsabilidade solidária, deve o Estado – que não provocou diretamente o dano nem obte

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

É possível desmembrar imóvel para aplicação de penhora parcial do bem É permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul. A Turma, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve conclusão final da Justiça gaúcha, a qual afirma que parte do imóvel, usada para comércio, não possui qualquer restrição à penhora, e modificou a decisão apenas no que diz respeito à multa de 1% cobrada sobre o valor da causa, não permitindo sua cobrança. O imóvel em questão possui dois pavimentos. Apenas um andar tem fim residencial, sendo o outro usado para empreendimento comercial. Os donos entraram com ação judicial alegando ser inviável a penhora do bem. A defesa base

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Herdeiros têm direito a participação sobre venda de obra de arte O direito de participação nos lucros obtidos com a revenda de obra autoral alcança os herdeiros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que o direito de sequência perdura mesmo que a obra tenha sido alienada pela primeira vez após a morte do criador. O entendimento das instâncias inferiores era que a participação existiria aos sucessores apenas quando a venda fosse feita pelo autor. O julgamento envolveu 22 desenhos do artista Cândido Portinari vendidos em leilão pelo Banco do Brasil. A tese é inédita no STJ e foi definida em julgamento pela Quarta Turma. O recurso julgado questionava a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou ao filho do pintor Portinari, João Cândido Portinari, o direito à participação na venda dos desenhos. As obras foram concedidas ao Banco do Brasil para pagamento de um empréstimo no valor de R$ 45 mil. As peças estavam avaliadas em quase R$ 74 mil e foram v

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Construtora retém 50% de sinal pago por comprador desistente Uma empresa de engenharia e construção garantiu a retenção de metade do valor dado como sinal pela aquisição de um imóvel do qual o comprador desistiu. O julgamento realizado na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão estadual que reconheceu o direito da construtora de reter parte do valor, pois não teria sido culpada pela não concretização do negócio. O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, levou em conta o fato de o comprador ter feito obras no imóvel, como a quebra de paredes para integrar o ambiente e adequá-lo ao seu gosto. As alterações foram feitas durante os 60 dias em que o comprador ficou com a posse precária do imóvel. Para o ministro, essa circunstância é especial e autoriza a retenção do sinal em valor superior aos 25% da totalidade paga, percentual estabelecido pela jurisprudência do STJ. A decisão da Quarta Turma foi unânime. O contrato de compra e venda do apar

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Avós receberão indenização por morte de neta que caiu de janela de colégio O município do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 80 mil a cada um dos avós de uma criança de quatro anos que morreu por cair da janela da escola infantil em que estudava. A menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda do quarto andar do prédio. Os pais da criança também receberão a indenização, devida por danos morais, no valor de R$ 114 mil cada. Além disso, os parentes da menina receberão, por danos materiais, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que teria 25, reduzida a partir de então a 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos. O município foi considerado culpado em razão da omissão de seus agentes, responsáveis por local em que se espera proteção, dedicação e cuidados a crianças tão jovens, que deu causa a acidente passível de ser evi

A TODAS AS DISCIPLINAS

II Pacto Republicano de Estado é assinado nesta segunda-feira (13) pelos chefes dos três Poderes Presidentes da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal se reúnem nesta segunda-feira (13), às 11h30, no Palácio do Buriti, em Brasília, para a assinatura do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo. O pacto tem por objetivos o incremento do acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; o aprimoramento da prestação jurisdicional, sobretudo mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e o aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana. Por isso seus signatários, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, represen

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão alimentícia Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos. Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito process