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Mostrando postagens de setembro, 2010

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Se contrato não prevê termo, interpelação prévia é necessária para constituição do devedor em mora Quando o contrato não prevê termo prefixado para cumprimento de obrigação, a cobrança desta exige interpelação da parte para se caracterizar a mora (mora “ex persona”). O entendimento unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão. O recurso analisado foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Na hipótese, um casal vendeu o credenciamento para exploração de casa lotérica em Curitiba (PR), mas os compradores não pagaram a comissão acertada no contrato nem assumiram o contrato de aluguel do ponto comercial da lotérica. O casal entrou com ação de recisão contratual, reintegração de posse e lucros cessantes. A 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba entendeu que a ação seria carente de motivação, pois, como não foi feita interpelação judicial ou extrajudicial, não

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Vítima que não utiliza passagem de nível ou passarela de pedestres pode ser responsabilizada por atropelamento A existência de passarela ou passagem de nível que poderia ter sido utilizada para a travessia caracteriza a culpa concorrente da vítima em caso de atropelamento. Com essa orientação, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu pela metade o valor da indenização a ser pago à viúva de um ciclista, morto ao atravessar a linha de trem da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), empresa sucedida pela União Federal. De acordo com o processo, Marianto dos Santos foi atingido por uma composição ferroviária quando tentava atravessar de bicicleta a via férrea, em uma passagem aberta pelos pedestres próxima à estação Jardim Solemar, em Praia Grande (SP). A viúva entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e pensão mensal no valor de um salário-mínimo durante a sobrevida provável do marido. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (T

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

STJ admite como prova cópia extraída da internet de ato relativo à suspensão dos prazos processuais A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que cópias de atos relativos à suspensão dos prazos processuais, obtidas a partir de sites do Poder Judiciário, são provas idôneas para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária. De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, documentos eletrônicos obtidos em sites da Justiça, na internet, como as portarias relativas à suspensão dos prazos processuais – com identificação da procedência do documento e cuja veracidade é facilmente verificável, juntadas no instante da interposição do recurso especial –, possuem os requisitos necessários para caracterizar prova idônea e podem ser admitidos como documentos hábeis para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária. No STJ, era pacífico o entendimento de que essa cópia

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Descuido indesculpável não autoriza anulação de ato jurídico por erro essencial O Banco Bradesco S/A não conseguiu anular a transferência de fazenda cuja localização geográfica real divergia da que constava na escritura. A transferência foi feita para quitar débito de particular com a instituição, mas verificou-se depois que a área indicada pertencia a terceiros. O banco alegava a ocorrência de erro substancial no contrato, mas a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu sua ocorrência. A instituição financeira sustentou no recurso que o negócio só foi realizado devido à aparência de legalidade da documentação do imóvel e que não caberia ao Bradesco questionar a fé pública do registro do imóvel. Por estar evidente a convicção do autor sobre a localização do imóvel, teria havido erro essencial, apto a anular a escritura de dação em pagamento que resultou na transferência da fazenda. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, explicou em se

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

É possível fiança recíproca entre locatários É válida a fiança prestada por um dos locatários em favor de outros locatários. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e restabeleceu a possibilidade de penhora do bem de família do fiador locatário. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia considerado a fiança impossível, já que essa garantia exigiria três pessoas distintas: credor, devedor afiançado e banco fiador. O locador recorreu, afirmando não existir proibição legal de que alguém seja, de um lado, locatário de imóvel e, de outro, fiador dele próprio. O contrato foi analisado sob a ótica do Código Civil de 1916, vigente à época do negócio. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, o STJ entende que a fiança de si mesmo não é um contrato juridicamente possível, porque este pressupõe a existência de três partes. A lógica da fiança, explicou, é a garantia de um terceiro. Porém, no negócio analisado, há mais de um

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

STJ não confirma condenação por descumprimento de contrato favorável a montadora sul-coreana A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não homologou sentença estrangeira proferida em 22 de junho de 2001 pelo Tribunal Arbitral da Câmara Coreana de Arbitragem Comercial que condenou a empresa brasileira Eldorado Indústrias Plásticas Ltda. ao pagamento de US$ 2.662.722,24 pelo descumprimento de cinco contratos firmados para a compra e venda de Polietileno de Alta Densidade – HDPE. O pedido de homologação foi feito pela Ssangyong Corporation, quarta maior montadora da Coreia do Sul. No caso, a empresa brasileira contestou a homologação da sentença, sustentando, preliminarmente, a incompetência do juízo arbitral, ao argumento de que não anuiu à cláusula compromissória, havendo remetido à Ssangyong, na mesma data em que recebeu a fatura pró-forma em que consta a cláusula, carta rejeitando expressamente a adoção da arbitragem. Afirmou, ainda, que o pedido de homolog

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Ministro Cezar Peluso convoca gestores da Justiça a aprimorar a prestação jurisdicional Durante a abertura do III Seminário Justiça em Números na manhã desta quinta-feira (23) o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, apresentou relatório com estatísticas do Judiciário e destacou que o desafio agora aos gestores da Justiça “é o uso desses dados para o planejamento de políticas judiciais com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional”. Os gestores são representantes do Poder Judiciário em todo o Brasil que estão reunidos em Brasília hoje e amanhã para o seminário. O relatório Justiça em Números, apresentado pelo presidente e a ser debatido pelos participantes, mostra o desempenho da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça Trabalhista relativas a 2009. Esse levantamento surgiu com a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) e está em sua sexta edição. Ele serve como um instru

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Após 2006, é possível penhora eletrônica sem o esgotamento das vias extrajudiciais na busca de bens Após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, o juiz, ao decidir acerca da realização da penhora por meio eletrônico, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, do esgotamento de diligências na busca de bens a serem penhorados. O entendimento foi pacificado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em mais um julgamento realizado sob o rito do recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), o que firma a tese para as demais instâncias da Justiça brasileira. No caso em questão, a Caixa Econômica Federal ajuizou ação monitória contra uma cliente que aderiu ao “Crédito Direto Caixa”, produto oferecido pela instituição para concessão de empréstimos. A cliente, citada por meio de edital, não apresentou embargos, nem ofereceu bens à penhora, de modo que o juiz de Direito determinou a conversão do mandado inicial em título executivo. O juiz

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Ausência de data em nota promissória pode ser sanada por informação em contrato a ela vinculado A simples ausência de local e data de emissão em uma nota promissória não justifica a extinção de seu processo de execução, quando é possível a verificação da informação no contrato vinculado ao título. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão. No caso, um escritório de advocacia entrou com ação de execução contra uma empresa de importação e exportação para receber R$ 500 mil relativos a nota promissória empenhada em razão de serviços contratados e prestados. A empresa contestou a ação, por meio de uma exceção de pré-executividade. Alegou que faltava à nota promissória dois dados essenciais, sem os quais seria nula: a data e o local da emissão. O Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte rejeitou os argumentos da empresa e a condeno

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Supremo Tribunal Federal julga constitucional a Lei de Arbitragem (republicação) Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (12/12) um recurso em processo de homologação de Sentença Estrangeira (SE 5206), considerando constitucional a Lei de Arbitragem (Lei 9307/96). A lei permite que as partes possam escolher um árbitro para solucionar litígios sobre direitos patrimoniais, sendo que o laudo arbitral resultante do acordo não precisa ser mais homologado por uma autoridade judicial. Esse é o caso piloto (leading case) sobre a matéria. Trata-se de uma ação movida a partir de 1995. A empresa, de origem estrangeira, pretendia homologar um laudo de sentença arbitral dada na Espanha, para que tivesse efeitos no Brasil. A princípio, o pedido havia sido indeferido. Entretanto, em 1996, foi promulgada a Lei 9307, que dispensaria a homologação desse laudo na justiça do país de origem. Durante o julgamento do recurso, o ministro Moreira Alves levantou a que

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Mediação e Arbitragem: uma solução alternativa para o Judiciário Mediação e Arbitragem. Este é o tema do "Fórum" desta semana, que tem a participação dos advogados Francisco José Cahali e Francisco Maia Neto. O programa vai ao ar sexta-feira, às 20h30 (Horário alternativo: sábado, às 18h30 e segunda, às 21h). A solução de um conflito em poucos meses. Essa é a grande vantagem de quem utiliza o instituto da Mediação e Arbitragem para resolver um conflito. “Só pra se ter uma ideia, na primeira instância um juiz recebe 1.200 processos por ano, em média. Isso se junta aos 6.000 que ele já tem em estoque. A via convencional já está muito congestionada”, afirma Francisco Cahali. Na arbitragem, por exemplo, o tempo máximo para a resolução de um problema é de seis meses. ”As soluções alternativas não se chocam com o Judiciário. Na verdade, é uma via auxiliar”, afirma Francisco Neto. Uma situação que chama a atenção das empresas brasileiras. “Para a empresa, é muito

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Transferência de bens do devedor, mesmo anterior à dívida, pode ser desfeita A transferência de bens do devedor para se prevenir de uma futura execução pode ser desfeita pela Justiça mesmo que tenha ocorrido antes da constituição da dívida, bastando que se evidencie a intenção de fraude contra o credor. Com essa tese, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um grupo de devedores de São Paulo e permitiu que a transferência de seus bens a terceiros seja declarada ineficaz. Um dos autores da manobra era sócio de concessionária de veículos que, segundo informações do processo, cometeu várias irregularidades em contratos financeiros, em prejuízo do banco financiador. Descoberta a fraude, a empresa concordou em assinar documento de confissão de dívida e deu ao banco notas promissórias que não foram pagas. Ainda segundo o processo, desde que as irregularidades começaram a ser apuradas, a família do sócio da emp

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

STJ reconhece amplitude do conceito de consumidor em casos especiais O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a ampliação do conceito de consumidor a uma pessoa que utilize determinado produto para fins de trabalho e não apenas para consumo direto. Com tal entendimento, a Terceira Turma negou provimento a recurso especial interposto pela Marbor Máquinas Ltda., de Goiás, que pretendia mudar decisão de primeira instância. A decisão beneficiou uma compradora que alegou ter assinado, com a empresa, contrato que possuía cláusulas abusivas. A consumidora, Sheila de Souza Lima, ajuizou ação judicial pedindo a nulidade de determinadas cláusulas existentes em contrato de compra e venda firmado com a Marbor para aquisição da determinada máquina, mediante pagamento em vinte prestações mensais. O acórdão de primeira instância aceitou a revisão do contrato da compradora, de acordo com a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, ao recorrer ao STJ, a Marbor aleg

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Falta de resposta a pedido de prazo não impede juntada de documentos Uma empresa de Minas Gerais perdeu a chance de habilitar seu crédito em processo de falência porque, tendo pedido 30 dias para juntar os documentos necessários, ficou quase o dobro desse tempo esperando pela resposta do juiz. Ao final, a ação de habilitação foi julgada improcedente por falta dos documentos. O caso envolve uma nota promissória de R$ 187 mil e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância. Inconformada, a empresa credora alegou não ter sido intimada da decisão do juiz sobre seu pedido de prazo para apresentação dos documentos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ rejeitou os argumentos da empresa, cuja conduta foi classificada como “desarrazoada” pela relatora, a ministra Nancy Andrighi. “Era de se esperar que a parte, dentro do prazo por ela própria estipulado, trouxesse aos autos os d

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Compra de bens ou serviços para incrementar negócios da empresa não configura relação de consumo A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a existência da relação de consumo apenas quando ocorre destinação final do produto ou serviço, e não nos casos em que o bem comprado seja utilizado para outra atividade produtiva. Para que o consumidor seja considerado destinatário econômico final, o produto, serviço adquirido ou utilizado não pode ter qualquer conexão, direita ou indireta, com a atividade econômica exercida pela empresa compradora. A destinação final só ocorre quando o produto ou serviço é adquirido para o atendimento de uma necessidade própria, pessoal do consumidor. Assim entendeu a Terceira Tuma do STJ, ao negar provimento ao recurso especial da Intermaq Interamericana de Máquinas Ltda. contra a Viação São Cristóvão Ltda. A Intermaq, empresa revendedora, importadora e exportadora de maquinários sediada no Paraná, entrou na Justiça com um

RESPONSABILIDADE CIVIL

Má cicatrização de cirurgia estética por característica do paciente isenta o médico de culpa O surgimento de queloides em paciente submetida a cirurgia plástica é capaz de afastar o dever do médico de indenizar a paciente por danos estéticos. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização formulado por uma paciente de Minas Gerais, por entender que o surgimento de queloides deveu-se a fatores externos (caso fortuito) e alheios à atuação do profissional durante a cirurgia. A recorrente, submetida a mamoplastia de aumento e a lipoaspiração, apresentou durante o pós-operatório lesões provocadas por tecidos de cicatrização (queloides) nos locais em que ocorreram os cortes para a operação. Segundo alega a paciente, esses danos foram provocados pela imperícia do médico que efetuou a operação. A primeira instância condenou o médico a pagar R$ 10 mil por danos morais e a custear uma cirurgia plástica reparadora das cicatr