Se contrato não prevê termo, interpelação prévia é necessária para constituição do devedor em mora Quando o contrato não prevê termo prefixado para cumprimento de obrigação, a cobrança desta exige interpelação da parte para se caracterizar a mora (mora “ex persona”). O entendimento unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão. O recurso analisado foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Na hipótese, um casal vendeu o credenciamento para exploração de casa lotérica em Curitiba (PR), mas os compradores não pagaram a comissão acertada no contrato nem assumiram o contrato de aluguel do ponto comercial da lotérica. O casal entrou com ação de recisão contratual, reintegração de posse e lucros cessantes. A 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba entendeu que a ação seria carente de motivação, pois, como não foi feita interpelação judicial ou extrajudicial, não
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