Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de maio, 2007

e-STF está em operação

Supremo regulamenta processo eletrônico (e-STF) O processo eletrônico no Supremo Tribunal Federal (e-STF) entrou em vigor ontem (30 de maio), data de publicação da Resolução nº 344, assinada pela presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. O ato da presidência do STF regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, além da comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito da Suprema Corte Brasileira.A resolução do e-STF cumpre o disposto na Lei 11.419/06, que estabelece que “o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, da comunicação de atos e na transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei”, aplicável, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.De acordo com a resolução, para utilizar o processamento eletrônico, o usuário deverá ser cadastrado previamente para acessar o programa disponibilizado pelo STF. Com o e-STF os atos e proc

1ª Turma afirma constitucionalidade de prisão civil de depositário infiel

1ª Turma afirma constitucionalidade de prisão civil de depositário infiel A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, por maioria, ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 90759, interposto por P.G.N, que teve prisão civil decretada contra ele, sob a acusação de ser depositário infiel. Ele alega nos autos que os bens sob sua guarda teriam sido furtados. Disse também que pleiteou a troca desses bens, o que não foi aceito. Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o depósito judicial é obrigação legal, e estabelece relação de direito público entre o juízo da execução e o depositário, permitindo a prisão civil no caso de infidelidade, conforme previsto no artigo 5º, LXVII da Constituição Federal. Quanto ao alegado furto dos bens, o ministro ressaltou que seria necessária a comprovação, de forma inequívoca, destas alegações apresentadas, o que não aconteceu. E que a substituição de bens penhorados, nos termos do artigo 668 do Código de Processo Civil (

Publicado o livro "Aspectos polêmicos e atuais dos limites da jurisdição e do direito à saúde"

O livro, publicado pela Editora Notadez, é coordenado pelo professor Dr. Araken de Assis, e é o resultado de trabalhos elaborados no grupo de pesquisa "Limites da Jurisdição", sob sua coordenação e registrado junto ao CNPq. Luiz Gustavo Lovato participa da obra com o texto "A proteção à saúde no Brasil: aspectos sociais, econômicos e políticos". No texto, o autor faz um cotejo entre o federalismo fiscal e a centralização das verbas em poder da União, em detrimento dos Estados e dos Municípios, e as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça gaúcho, determinando que o Estado cumpra com a garantia ao direito fundamental. O artigo culmina com uma entrevista com o Secretário Estadual da Saúde, Dr. Osmar Terra, em que este fala das principais dificuldades enfrentadas pelos Poder Executivo no que tange à prestação da saúde no Estado.