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Mostrando postagens de outubro, 2009

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

SÚMULA N. 393-STJ A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. SÚMULA N. 394-STJ É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. PENHORA. BEM IMÓVEL. INALIENABILIDADE Trata-se de REsp em que o cerne da questão é saber se a cláusula de inalienabilidade que grava bem imóvel herdado prolonga-se no tempo, mesmo após a morte da beneficiária. A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento ao entendimento de que o propósito da referida cláusula é proteger o patrimônio do beneficiário. A restrição, portanto, não pode ter vigência para além de sua vida. Com a sua morte, se não há a instituição de novo gravame por disposição testamentária, os bens transmitem-se aos herdeiros de forma livre e desembaraçada. A cláusula está atrelada à pessoa do beneficiário, nã

PROCESSO CIVIL II - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Exame de DNA produzido após sentença pode ser considerado documento novo em ação rescisória O exame de DNA, realizado posteriormente, é considerado documento novo, apto a ensejar a ação rescisória. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o processo de um ferroviário será julgado novamente na instância de origem, depois que ele conseguiu comprovar, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança. A decisão foi unânime. Consta no processo que a representante legal da menor propôs ação de investigação de paternidade com pedido de pensão alimentícia atribuindo ao ferroviário a paternidade da menor. O ferroviário, por sua vez, negou que fosse o genitor da criança. Inconformada, a mãe sugeriu que fosse realizado o exame de DNA, mas ele se omitiu. O processo tramitou na Comarca de Corinto, Minas Gerais, e a ação foi julgada procedente após o juiz colher depoimentos de testemunhas que o indicaram como provável pai da menor. Desta

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

Informativo 0409 do STJ PENHORA ON LINE. CONTA-CORRENTE. IR. O recorrente, ao se insurgir contra a penhora on line do valor depositado em conta-corrente a título de restituição de imposto de renda, alega violação do art. 649, IV, do CPC. Então, cinge-se a questão em analisar se o valor do imposto de renda retido, decorrente de excesso descontado do soldo recebido pelo recorrente como militar da reserva, manteria a natureza remuneratória (alimentar) até a data de sua restituição, decorrente da declaração anual de ajuste; se o depósito de quantias referentes a salário, vencimento, provento ou soldo em conta-corrente retiraria a natureza alimentar da quantia depositada e se seria absoluta a regra de impenhorabilidade dos rendimentos dispostos no art. 649, IV, do CPC. Para a Min. Relatora, é possível discutir a possibilidade de penhora dos valores restituídos apenas em hipóteses em que se comprove que a origem do valor relativo à restituição de imposto de renda refira-se a receitas co

TEORIA GERAL DO PROCESSO

STF NO YOUTUBE - SABER DIREITO - ATIVISMO JUDICIAL http://www.youtube.com/stf#p/c/4A57185802CF47A9/0/avHtp-JiiLQ ATIVISMO JUDICIAL 1/5 http://www.youtube.com/stf#p/c/4A57185802CF47A9/1/Bxm7bNBzS9w ATIVISMO JUDICIAL 2/5 http://www.youtube.com/stf#p/c/4A57185802CF47A9/2/VcmHX3LXg0Y ATIVISMO JUDICIAL 3/5 http://www.youtube.com/stf#p/c/4A57185802CF47A9/3/ldsJCWJtfyM ATIVISMO JUDICIAL 4/5 http://www.youtube.com/stf#p/c/4A57185802CF47A9/4/NqHr_alOwMQ ATIVISMO JUDICIAL 5/5

PROCESSO CIVIL II - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

SÚMULA N. 401-STJ O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Compra de bem do mandante por mandatário é nula É nula de pleno direito e não simplesmente anulável a compra feita por quem (mandatário) está na administração de coisa sobre a qual recebeu delegação de terceiro (mandante) para administrar ou alienar. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o mandatário não pode comprar para si os bens que lhe foram delegados pelo mandante, mesma posição manifestada pela Justiça paulista em uma ação de anulação de ato jurídico. O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou precedentes do STJ em que a venda realizada pelo mandante ao mandatário foi considerada nula. O artigo 1133 do antigo Código Civil (vigente à época dos fatos) estabelece que não podem ser comprados pelos mandatários os bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. No caso analisado, a autora da ação, uma viúva, havia dado procuração para um mandatário administrar os bens deixados pelo pai dela, entre os quais

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

STJ manda plano de saúde pagar cirurgia reconhecida no país após contrato O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um plano de saúde arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento. A decisão reformou o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro, que havia desobrigado a empresa da cobertura do ato cirúrgico, reconhecido formalmente no país após a contratação do seguro-saúde. O julgamento se deu na Terceira Turma do STJ. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas” (relativas ao estômago). De acordo com a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação d

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

STJ aumenta valor de indenização a ser paga à família de vítima do vôo da Gol O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 240 mil para R$ 570 mil o valor a ser pago pela Gol Transportes Aéreos S/A à família de Quézia Moreira, morta no acidente entre o vôo 1907, da Gol, e o Legacy americano, ocorrido em setembro de 2006. Para os ministros da Terceira Turma, o valor fixado pela justiça carioca destoa daquilo que vem sendo decidido pelo tribunal superior. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, as circunstâncias que cercam um acidente aéreo são particularmente trágicas e marcantes, não só para os familiares afetados, mas para toda a sociedade. Assim, por ter essa dimensão sentimental, a fixação do valor apto à compensação dos danos morais tem se mostrado, e continuará se revelando, uma das mais complexas tarefas a cargo do Poder Judiciário. Ao decidir pelo aumento do valor da indenização, a ministra levou em consideração diversos precedentes do STJ que indicam

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

FONTE: INFORMATIVO Nº. 0411 DO STJ ACIDENTE AÉREO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS Discute-se, no recurso especial interposto pelos pais e irmão de vítima de acidente aéreo (jovem de 21 anos), o valor do dano moral e pensão mensal, bem como, no recurso especial da companhia aérea, a exatidão das verbas honorárias. Segundo ressaltou a Min. Relatora, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que o responsável pela morte de filho trabalhador deve aos familiares da vítima pensão alimentícia mensal fixada em 2/3 da sua remuneração até a idade de 25 anos, depois reduzida à metade, pois se presume que o filho constituiria família, o que diminuiria sua contribuição aos pais. Quanto ao pedido da inclusão de valores referentes ao FGTS e às férias na base de cálculo da pensão alimentícia, o dissídio só foi demonstrado quanto às férias, assim, só foi conhecida e concedida a inclusão das férias, com base na jurisprudência assentada pelas Turmas da Segunda Seção deste Superior Tribunal. Por últim

PROCESSO CIVIL II - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Prazo para apresentação de rol de testemunhas é de dez dias antes da audiência, se não fixado pelo Juízo Na ausência de fixação de prazo reverso pelo Juízo, contado a partir da data da audiência, para oferecimento de rol de testemunhas, deverá ele ser apresentado até dez dias antes da audiência, como dispõe o artigo 407 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de uma empresa que contestava prazo para arrolar testemunhas. Os ministros, seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, entenderam que a regra de oferecimento do rol de testemunhas “até dez dias antes da audiência” vale mesmo para a situação em que o Juízo, remanejando a pauta de audiências, transfira a data para outra mais distante ou, mesmo, adie a data da audiência sem fixar outra data. No caso, um funcionário ajuizou ação de indenização contra a empresa. Intimadas as partes, o ele pediu em juízo a concessão de prazo de cinco dias para cump

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Condomínio deve pagar R$ 4 mil a motociclista atingido por fezes Saco plástico foi jogado pela janela de um edifício em Belo Horizonte.Decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do estado. Um motociclista que foi atingido por fezes humanas será indenizado em R$ 4 mil por danos morais. Quem vai arcar com o valor são os moradores de um edifício de Belo Horizonte, de onde foi arremessado um saco plástico. Cabe recurso. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o homem alegou que, além de ter passado por situação constrangedora, tendo ficado sujo e com mau cheiro, não conseguiu continuar a trabalhar naquele dia. “Ainda faltavam dois bancos e não podia entrar nos locais daquela forma em que me encontrava”, disse. Ele também afirmou que foi alvo de zombaria e repreensão no trabalho. “Ao retornar para a empresa, fui motivo de chacota pelos colegas e repreendido por não ter realizados todos os trabalhos”, contou ele, de acordo com o processo. O primeiro pedido de indenização feito pel