Convenção de arbitragem pode constar de título executivo Fonte: STJ É possível a execução de título que contém cláusula compromissória. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que permitiu o prosseguimento da execução movida contra Corol Cooperativa Agroindustrial, Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol, Coopermota Cooperativa dos Cafeicultores da Média Sorocabana e outros. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, deve-se admitir que a cláusula compromissória pode conviver com a natureza executiva do título, não se exigindo que todas as controvérsias oriundas de um contrato sejam submetidas à solução arbitral. O caso trata da execução ajuizada por Itochu Internacional Inc., Itochu Corporation e Itochu Latin América S.A., com base em título extrajudicial, contra as cooperativas sob a alegação de que adquiriram delas o controle acionário da companhia Eximcoop S.A. por US$ 7,5 milhões. Segundo as empresas, o co
Este site foi criado por Luiz Gustavo Lovato com o objetivo de divulgar artigos, notas e trabalhos acadêmicos, na área das Ciências Jurídicas e Sociais. As matérias são basicamente divididas consoante o programa de ensino dos Cursos de Direito, do qual o autor é professor das matérias tratadas nos títulos de cada postagem. Luiz Gustavo Lovato também possui escritório profissional localizado na Av. Ângelo Crema 194, Florianópolis (SC).