Disputa entre empresas concorrentes leva à suspensão de uso de domínio na Internet A 6ª Câmara Cível do TJRS suspendeu o uso de determinado endereço eletrônico devido a conflito entre duas empresas diferentes pela posse do site. As autoras da ação pleitearam antecipação de tutela para tornar indisponível o site até que sua posse fosse transferida para a determinada empresa. Alegaram que a ré está violando seus direitos sobre a marca utilizada desde 1992 e registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Defenderam ainda que o ato representa concorrência desleal, por captação indevida de seus clientes. Observaram que a ré possui outro endereço, que converge para a mesma página na Internet e, portanto, o uso de dois endereços configura artifício para desviar clientela alheia. Lembrou estar amparada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Em defesa, a ré argumentou que quando registrou o domínio junto à Fundação de Amparo à Pesq
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