Ação com o mesmo objeto no Brasil não impede julgamento de homologação de sentença estrangeira A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não deve ser suspenso julgamento de pedido de homologação de sentença estrangeira apenas por haver uma ação tramitando, no Brasil, com o mesmo objeto. Por isso, o órgão determinou a continuidade do julgamento da Sentença Estrangeira Contestada (SEC) 854, iniciado em dezembro de 2006. Por maioria, os ministros reformaram decisão anterior que suspendeu o pedido de homologação da sentença estrangeira até a conclusão do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial (Eresp) 1.015.194. A SEC foi ajuizada pela GE Medical Systems Information Technologies Inc. contra a Tecnimed Paramedics Eletromedicina Comercial Ltda., com o objetivo de homologar quatro atos judiciais. O primeiro ato judicial é a sentença proferida pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos – Distrito Sul de Nova Iorque –, em ação propost
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