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Mostrando postagens de novembro, 2009

SINDICATO

Sindicato vai receber honorários advocatícios de ação contra empresa A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa PC Informática, de Minas Gerais, a pagar honorários advocatícios ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisas, Perícias e Informações no Estado de Minas Gerais – Sintappi/MG. A empresa perdeu a causa em que o sindicato cobrava judicialmente pagamentos atrasados de contribuições sindicais. O descontentamento patronal vem desde a primeira instância e chegou ao TST por meio de agravo de instrumento com a pretensão de que o recurso, rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), viesse a ser julgado. Mas, de acordo com o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva, tanto o primeiro grau quanto o Tribunal Regional decidiram acertadamente, uma vez que o artigo 5º da Instrução Normativa nº 27 do TST enuncia claramente que, “exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorá

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

NOVAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SÚMULA N. 403-STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 28/10/2009. SÚMULA N. 404-STJ. É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 28/10/2009.

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Os caminhos da justiça brasileira, segundo Asfor Rocha Em entrevista exclusiva à revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesas Asfor Rocha, fala sobre os relevantes serviços prestados pelo Tribunal da Cidadania, que decide as regras do cotidiano dos brasileiros, que abrangem, principalmente, as relações entre empresa e o consumidor, o fisco e o contribuinte, o marido e a mulher, o inquilino e o senhorio, o banco e o correntista, o segurado e a seguradora. Leia a íntegra da entrevista ConJur — O economista americano Albert Fishlow defende a tese de que a estabilidade política e econômica do Brasil, não foi conduzida pelos políticos, mas pelo Judiciário e pelo Ministério Público. O advogado Oscar Vilhena entende que o desenvolvimento econômico, político e ambiental brasileiro está nas mãos dos operadores do Direito, que são as pessoas que constroem as regras que possibilitam essa evolução. Como é que o senhor vê essa

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO

NOVAS SUMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SÚMULA N. 406-STJ. A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. Rel. Min. Eliana Calmon, em 28/10/2009. SÚMULA N. 409-STJ. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). Rel. Min. Luiz Fux, em 28/10/2009.

SINDICATO

SINDICATO. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. PROCESSO COLETIVO Busca-se definir se, no cumprimento de sentença prolatada em processo coletivo referente a direito individual homogêneo de servidores civis federais, o sindicato atua como substituto processual (independeria de autorização dos filiados) ou como representante processual (necessitaria de mandato específico). Ressalte-se que a questão foi levantada já na sentença da ação de conhecimento, não havendo, pois, qualquer incidente processual a ser resolvido, senão a necessidade de autorização específica para que o sindicato prossiga no cumprimento da sentença. Quanto a isso, é certo que o art. 3º da Lei n. 8.073/1990 autoriza a entidade sindical a atuar sem qualquer restrição na condição de substituto processual da categoria. Uma leitura conjunta desse dispositivo com os arts. 97 e 98 do CDC leva à conclusão de que a execução coletiva pode ser promovida pelos mesmos legitimados a ajuizar a ação de conhecimento, daí não haver óbice a que o sin

RESPONSABILIDADE CIVIL

Quando a responsabilidade de reparar danos é do Estado Morte e maus tratos em penitenciárias, acidente envolvendo crianças na escola, morte de paciente em hospital público... Muitas são as atribuições do Estado, consequentemente, muitos são os resultados que podem gerar a obrigação de reparar. Essas discussões acabam sendo dirimidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A responsabilidade civil – a obrigação de reparar o dano causado a alguém – não está restrita à pessoa física. Com a formação da sociedade e, consequentemente, do Estado, não raras vezes o próprio ente público passou a ser responsável pelos danos causados. É a responsabilidade civil do estado, o mecanismo de defesa que o indivíduo possui perante o Estado, ou seja, a forma de o cidadão assegurar que todo direito seu que tenha sido lesionado pela ação de qualquer servidor público no exercício de suas atividades seja ressarcido. Pela natureza da causa, é comum que esse tipo de reclamação venha a ser apreciado pelo Tribu

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Benefícios da Justiça Gratuita para pessoa jurídica exigem prova real Para a pessoa jurídica receber os benefícios da Justiça Gratuita, deve apresentar prova real de sua incapacidade de pagar as custas do processo. O entendimento que prevaleceu na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi iniciado pelo ministro Castro Meira e acompanhado pela maioria dos ministros. A empresa Unicon Engenharia e Comércio Ltda. entrou com ação contra o município de Rondonópolis (MT) para o pagamento de serviços prestados. Após a condenação do município, a empresa requereu os benefícios da Justiça Gratuita. Alegou que suas atividades se encontrariam paralisadas, não tendo condições financeiras de arcar com as custas do processo. O pedido foi negado em primeira instância, o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). O tribunal entendeu que pessoas jurídicas deveriam demonstrar a real necessidade da gratuidade e que, além disso, a empresa estaria sendo representada por a