Fiador que se retira da sociedade pode solicitar exoneração da obrigação contratual É possível a exoneração da garantia de fiança a partir da saída dos fiadores do quadro societário da pessoa jurídica afiançada. Esse é o entendimento que vem prevalecendo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi mais uma vez adotado pela Quinta Turma ao julgar um recurso interposto por dois empresários paulistas. De acordo com o processo, os fiadores prestaram fiança num contrato de aluguel à empresa Lananda Art Indústria e Comércio Ltda. porque integravam o quadro societário daquela pessoa jurídica. Entretanto houve uma transferência da totalidade das quotas sociais e a empresa passou a ter novos sócios, continuando a ocupar o mesmo imóvel. Em razão disso, os ex-sócios e fiadores enviaram aos locadores notificação extrajudicial para garantir que fossem exonerados de continuar prestando a garantia da fiança. Os novos sócios da empresa recorreram para tentar garantir o contrato de locação, mas a m
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