Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2007

Processo Civil IV - Execuções

Arbitragem: STJ homologa sentença arbitral estrangeira Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou Sentença Arbitral Estrangeira que condenou a Inepar S/A Indústria e Construções a indenizar a empresa francesa Spie Enertrans S/A (SET) por descumprimento de contrato referente ao consórcio firmado em 1995 com a Ethiopian Electric Ligth & Power Authority, para o fornecimento, construção e instalação de linha de transmissão de energia na Etiópia. A sentença foi proferida em maio de 2003 pela Corte Internacional de Arbitragem, da International Chamber of Commerce (ICC). De acordo com os autos, a francesa Spie Enertrans S/A (SET) e a brasileira S/V Engenharia S/A (SVE) foram contrapartes no consórcio internacional, com cláusula arbitral expressa, firmado com a Ethiopian Electric. A SVE, que foi sucedida pela Sade Vigesa Industrial e Serviços (SVIS) e posteriormente incorporada pela INEPAR, não cumpriu o contrato causando despesas e custos adicionais

Direito Civil IV - Contratos

Doação: Impossível revogar doação por descumprimento de encargo inexistente Por unanimidade, a 19ª Câmara Cível do TJRS julgou improcedente ação de revogação de doação, na qual o doador alegava descumprimento de encargo pelo seu ex-genro, donatário. Os magistrados consideraram tratar-se de escritura pública de doação pura e simples, que somente previu benefícios e nenhum dever ao donatário. Segundo o Colegiado, ao contrário do que sustentou o autor, o documento não condicionava o réu passar procuração ao autor, quando solicitado, em caso de venda dos imóveis doados. O donatário apelou da sentença, que julgou procedente a demanda e revogou a doação de oito imóveis, sendo cinco localizados em Francisco Beltrão, no Paraná, e três na cidade gaúcha de Carazinho. Argüiu, preliminarmente, a ocorrência de prescrição. Disse que o prazo para revogação da doação é de um ano, nos termos do Código Civil de 1916 e também no vigente. No mérito, sustentou que o único encargo existente no instrumento d

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Falha técnica Construtoras devem indenizar mãe por morte de filha As empresas Emosa Engenharia Melman Osório e Paulo Otávio Investimentos Imobiliários terão que pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à mãe de uma de uma jovem que morreu ao cair no fosso de ventilação do prédio em que morava em Taguatinga (DF). A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A mãe da jovem entrou com ação de indenização por danos morais no valor de R$ 600 mil contra as duas empresas. De acordo com ela, a filha morreu no acidente provocado pela ruptura da laje de proteção do fosso do edifício. A jovem estava na cobertura do prédio acompanhada do namorado quando houve o desabamento. Segundo laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, o acedente ocorreu porque a laje apresentava falhas técnicas do projeto de construção. Na primeira instância, as empresas foram condenadas a pagar R$ 100 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Direito Civil II - Fatos Jurídicos e Processo Civil IV - Execuções

Fraude contra credores praticada por ex-administrador em conluio com sua ex-mulher autoriza a revogação dos atos por eles praticados A 3ª Turma do STJ decidiu que "o reconhecimento de fraude contra credores, praticada por ex-administrador em conluio com sua ex-mulher - ao desviarem e esvaziarem o patrimônio da empresa, cuja quebra foi decretada - autoriza a revogação dos atos por eles praticados, com a conseqüente indisponibilização dos bens encontrados em seus nomes".No processo julgado, o liquidante da empresa Barros e Barros Administradora de Consórcio Ltda (que administrava o Consórcio Goodway de automóveis), então em liquidação extrajudicial (atualmente massa falida), pediu na Justiça a revogação da sentença que homologou a partilha de bens do aludido casal, bem como da confissão de dívida entre eles celebrada. Como o marido já havia falecido, a ação foi proposta em face de seu espólio e da mulher.Em 12 de novembro de 1987, o Banco Central do Brasil decretou a intervençã

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Dono de cachorro atropelado é condenado a indenizar danos no veículo O dono de um cachorro da raça dog alemão terá que pagar quase R$ 793,99 ao motorista do carro que atropelou o animal. Ele foi condenado pela 3ª Turma Recursal Cível do TJRS. O dinheiro é devido ao conserto do veículo. A motorista Leocir Soares de Mello, que entrou com o processo, contou que dirigia seu Gol em baixa velocidade, no perímetro urbano de Viamão (RS), quando o animal atravessou a sua frente, correndo atrás de outro cachorro, não sendo possível evitar o atropelamento. Segundo Adelino Contini - condenado a pagar a indenização, na condição de dono do animal - o carro trafegava em excesso de velocidade para o local. Por isso, ele pediu ressarcimento dos gastos com o tratamento do cão. Os magistrados entenderam que não havia provas que o carro estava em alta velocidade.O recurso contra a sentença foi relatado pelo juiz Eugênio Facchini Neto. Ele registrou que o próprio réu admitiu que o animal estava na rua há

TI da Justiça Federal é destaque no Canadá

A Autoridade Certificadora da Justiça (AC-Jus) e o portal da Justiça Federal serão apresentados pelo secretário de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal (CJF), Lúcio Melre da Silva, nesta segunda-feira (15) em Ottawa, no Canadá, durante o evento Gtec Week. Foram convidados a participar do evento representantes do Executivo e Judiciário brasileiros, que apresentarão projetos de governo eletrônico.O Gtec (Government Technology Exhibition and Conference) Week, que será realizado de 14 a 18 de outubro, é um evento de governo eletrônico, que conta com o apoio do governo do Canadá e neste ano elegeu o Brasil como país de destaque. Além do CJF, o Judiciário brasileiro estará representado pelo Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, que também apresentarão cases de sucesso.A AC-JUS, primeira autoridade certificadora no mundo a reunir apenas órgãos do Poder Judiciário, foi criada por iniciativa conjunta do CJF, Superior Tribunal

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Indenização: Culpa Recíproca: Ferrovia indeniza por acidente A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença que condenou uma Ferrovia a indenizar um motociclista por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de um acidente de trânsito ocorrido em 2002. O valor da indenização foi reduzido pela metade. C. A. conduzia uma motocicleta pela avenida Cidade, em Vespasiano, município da região metropolitana de Belo Horizonte, quando, ao aproximar-se da passagem de nível com a ferrovia que cruza a cidade, foi atingido pela composição ferroviária que trafegava no local. Ele sofreu traumatismo, teve o pé esquerdo amputado, o que o impossibilita de exercer suas atividades habituais e está afastado do trabalho. Além de conviver com a deformidade e ter sofrido danos materiais com medicamentos e estragos na motocicleta, C. A. recebe benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em valores menores que aqueles que receberia normalmente em su

Direito Civil II (Negócios jurídicos) e IV (contratos); Processo Civil IV (execuções)

Exceções à vedação de convenções de pagamento em moeda estrangeira "No Brasil, a regra geral é de que são nulas as convenções de pagamento em moeda estrangeira, conforme artigo 318 do Código Civil. Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial. Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. Com o Plano Real, nossa moeda passou a ter curso forçado no país. Por esse motivo, a regra é a vedação à circulação e utilização de moeda estrangeira. Mas há diversas exceções, as quais, exemplificativamente, procuraremos tratar nesse artigo." Trata-se de um artigo sobre um tema concernente às três matérias elencadas. Cliqu

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Hotel fazenda pagará indenização para hóspede atacada por uma vaca Um hotel fazenda de Jabuticatubas (MG) terá que indenizar uma hóspede que foi atacada por uma vaca durante caminhada. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 12 mil e R$ 5.258,51, por danos materiais, pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A hóspede Lucinete Maria de Jesus Silva alega - e comprovou testemunhalmente - que estava fazendo uma caminhada, nas dependências da Fazenda de Lazer Canto da Siriema Ltda., com um grupo de amigos, quando foi atacada, pelas costas, por uma vaca. O ataque do animal lhe causou corte na cabeça, escoriações na coluna, hematomas e inchaços nas pernas. Ainda segundo a hóspede, o hotel foi negligente ao negar a prestação de socorro, o que foi feito por terceiros. Por causa da gravidade das lesões ela foi transferida para um hospital em Belo Horizonte, e depois transportada, de avião, para Ituiutaba (MG).Em sua defesa, o hotel acusa a vítima de ter provocado

Direito Civil IV - Contratos

Locatário pode escolher o índice de reajuste Apesar do IGP-M ser o indexador mais comum entre os contratos de aluguel, existe uma grande variedade de índices que podem ser utilizados. Segundo explica o vice-presidente do Secovi/Aadic, Paulo Matos, os únicos indicadores que não podem ser fixados como indexadores de aluguel de imóvel são as variações do salário mínimo e de moedas estrangeiras, como o dólar e o euro.A decisão sobre o percentual de reajuste a ser utilizado fica a cargo de ambas as partes no contrato de locação: o locador e o locatário. ´É importante estar atento ao índice e as suas variações´, explica. O problema é que, muitas vezes, o locatário não tem conhecimento sobre qual seria o melhor indexador a ser utilizado. ´Mas os locadores já têm uma preocupação maior hoje em não estabelecer grandes reajustes, já que, no mercado, a oferta de aluguéis está crescente´, afirma.´O IGP-M começou a ser mais utilizado no início da década passada, quando tínhamos uma forte inflação. C

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Advogado é o único responsável por ofensas em petição A imunidade profissional de advogados voltou a ser discutida no Tribunal de Justiça de Santa Catarina em um caso de pensão alimentícia. A 2ª Câmara de Direito Civil reconheceu que o advogado é responsável por aquilo que escreve em sua petição inicial. Entretanto, no caso concreto, o advogado não foi condenado. Motivo: a ação por danos morais foi ajuizada contra o seu cliente, parte ilegítima para responder pelas ofensas. Tudo começou quando a mãe de uma garota disse que se sentiu ofendida com o histórico traçado pelo advogado do pai na petição sobre a briga por pensão alimentícia. Segundo o advogado do pai, “já na primeira vez em que a mãe da autora se fez presente em uma destas ‘festinhas’ realizadas na ‘república’, mostrou-se um tanto liberal para os padrões da época, pois já naquele final de semana, mal tendo conhecido o réu, manteve com ele relações sexuais. Alguns dias depois a mãe da autora voltou à ‘república’ e manteve relaç

Direito Civil II e Processo Civil IV

FRAUDE CONTRA CREDORES Penhora: Bem transferido de forma fraudulenta: Possibilidade 4/10/2007 Se o bem penhorado retorna ao patrimônio do devedor em virtude da procedência de ação pauliana (para anular o negócio em que ocorreu fraude contra credores), não tem aplicação a impenhorabilidade preconizada pela Lei n. 8.009/90 sob pena de prestigiar-se a má-fé do devedor. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que rejeitou o pedido de impenhorabilidade de bem de família ajuizado por Roberto Chuquer Filho. De acordo com os autos, a transferência do imóvel em questão para o nome da irmã do devedor caracterizou venda em fraude contra credores – artifício utilizado pelo devedor com o intuito de burlar o recebimento do credor mediante a alienação de bens –, uma vez que não há prova de que o devedor ou sua unidade familiar residam no prédio. No recurso especial interposto no STJ, Roberto Chuqu

Direito Civil IV - Contratos - Jurisprudência

SEGURADORA. CONTRATO. AFASTAMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA O autor ajuizou ação contra a seguradora requerendo o pagamento de cobertura em razão de haver causado acidente envolvendo, além de seu caminhão, outros dois automóveis, um deles com perda total. Alegou o autor que foi o responsável pelo sinistro, pois o veículo não era anteriormente equipado com o freio estático. A Companhia Seguradora, no mérito, alega ofensa aos arts. 1.434 e 1.460 do CC/1916. O Min. Relator considerou que, no entender do acórdão recorrido, não restou caracterizada nem falsidade em declarações do segurado, nem, tampouco, ressalva da seguradora quanto à ausência do equipamento mencionado, que, portanto, aceitou a cobertura nas condições apresentadas pelo veículo quando da contratação do seguro. Mas a essas conclusões, a toda evidência, recaem, no exame do quadro fático e contratual, as Súm. ns. 5 e 7-STJ. E entende assistir razão ainda ao TJ quando afasta cláusula tida como abusiva, referente a defeitos mecânicos, à

Direito Civil II - Prescrição; Processo Civil IV - Execuções

PRESCRIÇÃO. CHEQUE PRÉ-DATADO. CONTAGEM. A Seção entendeu que interrompe o prazo de prescrição de cheques pré-datados a entrada da petição inicial da execução no protocolo do Tribunal, salvo se for considerada inepta ou for atribuída ao exeqüente a demora na distribuição ou citação. Ademais, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional no tocante ao cheque pré-datado é o dia especificamente contratado para sua apresentação e não a data da sua emissão. Assim, a Seção conheceu em parte dos embargos de divergência e, nessa parte, deu-lhes provimento. EREsp 620.218-GO , Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgados em 26/9/2007.

Direito Civil II, IV e V - referente a má-fé e relação contratual

Contrato é válido se má-fé do segurado não for comprovada Seguradora que dispensa exame médico quando efetua contrato de seguro deve comprovar claramente a ocorrência de má-fé por parte do segurado, pois se não houver essa comprovação o contrato firmado é válido e obriga a seguradora a efetuar o pagamento do seguro. Esse é o caso da companhia de seguros Aliança do Brasil S/A, que foi condenada a pagar R$ 33.568,88 a uma segurada que sofreu um acidente automobilístico, mas teve a indenização negada sob argumento de que ela era portadora de doença preexistente (hérnia de disco), risco excluído da cobertura do seguro (processo nº. 245/2004). A sentença, passível de recurso, foi proferida pelo juiz Luiz Antônio Sari, da Primeira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis. O magistrado julgou procedente a ação movida pela segurada, cujo acidente ocorreu em 27 de dezembro de 2003. Estavam no carro a autora da ação e a filha dela, que acabou falecendo. Na inicial, a reclamante alega que veio a te

Processo Civil IV - Execuções e Direito Civil II - Fatos Jurídicos

Bem transferido de forma fraudulenta pode ser penhorado Se o bem penhorado retorna ao patrimônio do devedor em virtude da procedência de ação pauliana (para anular o negócio em que ocorreu fraude contra credores), não tem aplicação a impenhorabilidade preconizada pela Lei nº 8.009/90 sob pena de prestigiar-se a má-fé do devedor. Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que rejeitou o pedido de impenhorabilidade de bem de família, ajuizado por Roberto Chuquer Filho. De acordo com os autos, a transferência do imóvel em questão para o nome da irmã do devedor caracterizou venda em fraude contra credores – artifício utilizado pelo devedor com o intuito de burlar o recebimento do credor mediante a alienação de bens –, uma vez que não há prova de que o devedor ou sua unidade familiar residam no prédio. No recurso especial interposto no STJ, Roberto Chuquer sustentou que o acórdão recorrido violou os artigos 1º e 3º da Lei n.

Processo Civil IV - Execuções

O procedimento na execução por quantia certa por título extrajudicial contra devedor solvente Trata-se de um roteiro, em formato de artigo, sobre a execução por quantia certa, publicado no site jusnavigandi. Altamente recomendado para os graduandos no que diz respeito às ações executivas. O título da matéria é um link que remete à página do artigo na web.

Direito Civil IV - Contratos

Assinatura mensal e pulsos excedentes. Cobranças não previstas em contrato Trata-se de um artigo publicado no site jusnavigandi, de autoria de Enio da Silva Barreto, sobre a cobrança indevida de pulsos pelas empresas de telefonia. Tais pulsos não fazem parte do contrato de adesão. O link do título remete à pagina do artigo na web.

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Paternidade: Ex-mulher pagará indenização por ter omitido verdadeira paternidade dos filhos Um pai que, durante mais de 20 anos, foi enganado sobre a verdadeira paternidade biológica dos dois filhos nascidos durante seu casamento receberá da ex-mulher R$ 200 mil a título de indenização por danos morais, em razão da omissão referida. O caso de omissão de paternidade envolvendo o casal, residente no Rio de Janeiro e separado há mais de 17 anos, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recursos especiais interpostos por ambas as partes. O ex-marido requereu, em síntese, a majoração do valor da indenização com a inclusão da prática do adultério, indenização por dano material pelos prejuízos patrimoniais sofridos e pediu também que o ex-amante e atual marido da sua ex-mulher responda solidariamente pelos danos morais. A ex-mulher queria reduzir o valor da indenização arbitrado em primeiro grau e mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por 3 a 2, a Terceira Turma do STJ,

Processo Civil IV - Execuções

Impugnação na fase de cumprimento de sentença passa a pagar custas judiciais Surpresa para partes e advogados a partir de janeiro de 2008: serão devidas custas processuais em mais dois momentos: a) na fase de cumprimento de sentença (Livro 1, Título VIII, Capítulo X, do CPC), na data do requerimento, pelo credor, de expedição do mandado de penhora e avaliação; b) também na fase de cumprimento de sentença, quando ocorrer a impugnação prevista no art.475-J, § 1°, do CPC.A obrigação ao desembolso vem expressa na lei estadual (RS) nº 12.765. A norma - que tramitou a partir de projeto sem que a OAB/RS e os advogados fossem ouvidos - foi sancionada pela governadora Yeda Crusius em 04 de setembro de 2007 e "altera disposições da Lei nº 8.121, de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas, e da Lei nº 8.960, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a Taxa Judiciária".A lei tem um vício formal ao dispor (art. 6º) que "entra em vigor na data de sua publicação" - ocorrida