Pular para o conteúdo principal

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Hotel fazenda pagará indenização para hóspede atacada por uma vaca
Um hotel fazenda de Jabuticatubas (MG) terá que indenizar uma hóspede que foi atacada por uma vaca durante caminhada. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 12 mil e R$ 5.258,51, por danos materiais, pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A hóspede Lucinete Maria de Jesus Silva alega - e comprovou testemunhalmente - que estava fazendo uma caminhada, nas dependências da Fazenda de Lazer Canto da Siriema Ltda., com um grupo de amigos, quando foi atacada, pelas costas, por uma vaca. O ataque do animal lhe causou corte na cabeça, escoriações na coluna, hematomas e inchaços nas pernas. Ainda segundo a hóspede, o hotel foi negligente ao negar a prestação de socorro, o que foi feito por terceiros. Por causa da gravidade das lesões ela foi transferida para um hospital em Belo Horizonte, e depois transportada, de avião, para Ituiutaba (MG).Em sua defesa, o hotel acusa a vítima de ter provocado o animal e de se tratar de caso fortuito, afastando, assim, a responsabilidade de reparação pelos danos sofridos. A relatora do recurso, desembargadora Márcia De Paoli Balbino, concluiu que, no caso em questão, houve falha do hotel quanto à segurança da hóspede e na prestação de assistência após o acidente. Ainda segundo a relatora, ficou demonstrada a relação de dependência do hotel com o evento danoso, uma vez que o mesmo responde pelos danos causados por animais de sua propriedade, bem como por atos de seus funcionários. (Proc. nº 1.0342.05.055122-1/001 - com informações do TJ-MG e da redação do Espaço Vital ).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA e PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Ente público não pode pedir indenização por dano moral com base em ofensa à imagem Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do município de João Pessoa, que pretendia receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana Ltda., sob a alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra e imagem. Segundo o município, os apresentadores dos programas  Tribuna Livre ,  Rádio Verdade  e  Rede Verdade , transmitidos pela TV Miramar e pela Rádio 92 FM, teceram vários comentários que denegriram sua imagem. Por exemplo, entre outras críticas, teriam imputado à Secretaria de Educação e ao seu secretário a prática de maus-tratos contra alunos da rede pública. Teriam também permitido que um ouvinte chamasse o prefeito de “ditador”. O juízo de primeiro grau julgou o ped...