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Mostrando postagens de junho, 2008

PROCESSO CIVIL II - PROVAS e PRÁTICA FORENSE

Mantida ação contra perito que prestou informações falsas em juízo Nos dias atuais, o trabalho dos peritos tornou-se fundamental para embasar diversos inquéritos e processos judiciais. A atividade pericial assume caráter de prova e contribui para esclarecer variados tipos de casos. Por isso, o profissional que, na condição de perito judicial, presta falsas afirmações, nega ou cala a verdade pode responder pelo crime de falsa perícia previsto no artigo 342 do Código Penal. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de habeas-corpus em favor de José Argemiro da Silva. De acordo com a denúncia do Ministério Público, José Argemiro, nomeado perito judicial para atuar numa ação cautelar proposta por D’Marcas Comércio Ltda. contra a União Federal, teria prestado falsas informações sobre o caso, afirmando categoricamente que a Roam Trading International Ing. (do grupo D’Marcas) poderia realizar operações de comercialização n

PRÁTICA FORENSE e PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

STJ penhora 15% da renda da Gazeta Mercantil para quitar aluguel O Superior Tribunal de Justiça determinou a penhora de 15% da renda bruta diária da Gazeta Mercantil S/A para o pagamento de cerca de R$ 30 milhões em aluguéis devidos em favor da Fundação Sistel de Seguridade Social. A Gazeta recorreu ao STJ para reverter a execução de título judicial determinada pela Justiça paulista em ação de despejo por falta de pagamento. O juízo de primeiro grau determinou a penhora de 30% da renda bruta diária da empresa. A Gazeta Mercantil recorreu e apresentou duas propostas alternativas: a penhora de uma gleba de terra localizada na cidade de Correntina (BA) ou a penhora de 1% do seu lucro líquido anual. As ofertas foram rejeitadas pelo credor, que considerou o imóvel imprestável para penhora. Em segundo grau, a Justiça reconheceu que a gleba ofertada pelo devedor é de difícil execução por tratar-se de imóvel rural situado na Bahia, pertencente a terceiro, gravado com hipotecas e sem qualq

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

É permitida a capitalização anual de juros em contrato de cartão de crédito A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível a capitalização anual de juros em contratos de cartão de crédito. Com isso, foi reconhecido o direito de um banco que atua no Rio Grande do Sul de cobrar a acumulação contra um cliente que questionava a prática na Justiça. Os ministros consideraram o cartão de crédito uma espécie de conta-corrente em que pode haver saldo líquido passível de cobrança de juros sobre juros. O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi seguido pela maioria dos ministros da Seção. O caso chegou ao colegiado por meio de um recurso chamado embargos de divergência no qual o banco afirmava haver entendimentos diferentes sobre o mesmo tema sendo aplicados pela Terceira e Quarta Turma do STJ, especializadas em Direito Privado . O banco havia recorrido ao STJ de uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que, reformando decisão de primeira

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

Humorista deve pagar multa à TV Globo por descumprir contrato Trata-se de uma decisão com ótima análise sobre o espectro das possibilidades de obrigações a serem pactuadas em contratos com o procedimento executivo. Segue a ítegra da notícia: A humorista Maria Gorete da Silva Araújo terá de pagar multa à TV Globo Ltda por quebra de contrato de prestação de serviço com cláusula de exclusividade. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento ao recurso da emissora de televisão sob o entendimento de que é perfeitamente legal a cobrança de multa cominatória em caso de inadimplemento de contrato com obrigações de fazer e de não fazer infungíveis. O contrato, ratificado em acordo homologado judicialmente entre a Globo e a comediante, previa obrigações de fazer (prestação de serviço) e de não fazer (atuar em outros programas por dois anos). Ocorrida a inadimplência, a humorista protestou, no entanto, contra a aplicação da multa diária estabelecida pelo ju

DIREITO CIVIL II - NEGÓCIO JURÍDICO e DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

O link remete à página do STJ em que se encontram os informativos jurisprudenciais consolidados pela Corte acerca do tema "vícios do consentimento", que, em sua gênese, maculam a relação entre a vontade e sua respectiva declaração quando da celebração dos negócios jurídicos.

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA BÁSICA EM CONTRATOS DE TELEFONIA A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de relatoria do Ministro José Delgado, concluindo que inexiste ilegalidade na cobrança mensal da tarifa básica de telefonia. Foi o entendimento exposto na ementa: "A tarifa mensal de assinatura básica, incluindo o direito do consumidor a uma franquia de 90 pulsos, além de ser legal e contratual, justifica-se pela necessidade de a concessionária manter disponibilizado, de modo contínuo e ininterrupto, o serviço de telefonia ao assinante, o que lhe exige dispêndios financeiros para garantir sua eficiência. Assim, a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao recurso para reconhecer legítima a cobrança de assinatura básica. REsp 911.802-RS , Rel. Min. José Delgado, julgado em 24/10/2007."

PRÁTICA FORENSE

PROCESSO ELETRÔNICO O título da postagem remete a uma página de compartilhamento de arquivos na qual é possível fazer o download do arquivo em .ppt da aula sobre Processo Eletrônico, ministrada na disciplina de Prática Forense da UNISUL pelo prof. Msc. Luiz Gustavo Lovato. O arquivo também encontra-se disponível no site da NETLAN/UNISUL, visível na sessão links, à direita desta página.