Mantida ação contra perito que prestou informações falsas em juízo Nos dias atuais, o trabalho dos peritos tornou-se fundamental para embasar diversos inquéritos e processos judiciais. A atividade pericial assume caráter de prova e contribui para esclarecer variados tipos de casos. Por isso, o profissional que, na condição de perito judicial, presta falsas afirmações, nega ou cala a verdade pode responder pelo crime de falsa perícia previsto no artigo 342 do Código Penal. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de habeas-corpus em favor de José Argemiro da Silva. De acordo com a denúncia do Ministério Público, José Argemiro, nomeado perito judicial para atuar numa ação cautelar proposta por D’Marcas Comércio Ltda. contra a União Federal, teria prestado falsas informações sobre o caso, afirmando categoricamente que a Roam Trading International Ing. (do grupo D’Marcas) poderia realizar operações de comercialização n
Este site foi criado por Luiz Gustavo Lovato com o objetivo de divulgar artigos, notas e trabalhos acadêmicos, na área das Ciências Jurídicas e Sociais. As matérias são basicamente divididas consoante o programa de ensino dos Cursos de Direito, do qual o autor é professor das matérias tratadas nos títulos de cada postagem. Luiz Gustavo Lovato também possui escritório profissional localizado na Av. Ângelo Crema 194, Florianópolis (SC).