
LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA BÁSICA EM CONTRATOS DE TELEFONIA
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de relatoria do Ministro José Delgado, concluindo que inexiste ilegalidade na cobrança mensal da tarifa básica de telefonia. Foi o entendimento exposto na ementa:
"A tarifa mensal de assinatura básica, incluindo o direito do consumidor a uma franquia de 90 pulsos, além de ser legal e contratual, justifica-se pela necessidade de a concessionária manter disponibilizado, de modo contínuo e ininterrupto, o serviço de telefonia ao assinante, o que lhe exige dispêndios financeiros para garantir sua eficiência. Assim, a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao recurso para reconhecer legítima a cobrança de assinatura básica. REsp 911.802-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 24/10/2007."
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