Novação em recuperação judicial não impede execução contra fiadores e avalistas Embora o plano de recuperação judicial implique novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, o que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do sócio codevedor de uma empresa de transportes, em demanda com o Itaú Unibanco S/A. Para os ministros, não haveria lógica no sistema se a conservação dos direitos e privilégios dos credores contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso dissesse respeito apenas ao intervalo entre o deferimento da recuperação e a aprovação do respectivo plano, cessando tais direitos após a sua homologação judicial. O caso O sócio recorreu de decisão que determinou a extinção parcial da execução de
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