Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de maio, 2014

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Novação em recuperação judicial não impede execução contra fiadores e avalistas Embora o plano de recuperação judicial implique novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, o que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do sócio codevedor de uma empresa de transportes, em demanda com o Itaú Unibanco S/A. Para os ministros, não haveria lógica no sistema se a conservação dos direitos e privilégios dos credores contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso dissesse respeito apenas ao intervalo entre o deferimento da recuperação e a aprovação do respectivo plano, cessando tais direitos após a sua homologação judicial. O caso O sócio recorreu de decisão que determinou a extinção parcial da execução de

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Impossível cumular indenização por perdas e danos com multa compensatória prevista em cláusula penal A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso relativo a inadimplência em contrato de compra e venda de automóvel, entendeu que a pretensão do recorrente não poderia ser atendida, pois implicava cumular indenização por perdas e danos com multa compensatória prevista em cláusula penal. O recorrente vendeu ao recorrido um veículo Alfa Romeo 164, fabricado em 1994, pelo preço de R$ 22.150. O recorrido pagou apenas uma parte do valor acordado e ficou devendo R$ 13.350. Por isso, o recorrente pediu a rescisão do negócio, o pagamento de perdas e danos correspondente à desvalorização do veículo até a data de sua devolução e o pagamento da multa contratual prevista. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, para a qual o autor não tinha direito à indenização pela desvalorização do veículo, pois a multa prevista no contrato já objet

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Processo sobre uso de garrafas da Ypióca por concorrente volta à fase de instrução A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou sentença que impedia a fabricante de cachaça Acarapé de comercializar seu produto em garrafas reutilizadas e litografadas em alto-relevo com a marca Ypióca. A decisão determina a produção de provas para verificar se houve violação do direito de propriedade industrial da Ypióca ou se houve violação da livre concorrência e abuso de poder econômico em prejuízo da Acarapé. Inicialmente, a Ypióca ajuizou ação de obrigação de não fazer, pedindo que a Acarapé retirasse do mercado todas as garrafas litografadas com sua marca e se abstivesse de engarrafar a cachaça Chave de Ouro em tais vasilhames. A autora sustentou que a conduta da acusada prejudica e confunde o consumidor, que pode pensar estar adquirindo o produto de uma marca quando, na verdade, adquire de outra. A Acarapé alegou, em sua defesa, que a reutilização de garrafas é prá

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo (foto). A viúva e três filhos da vítima ajuizaram execução de sentença para reparação de danos contra um dos homens condenados pelo crime, que aconteceu em 1988. Em primeiro grau, o réu foi condenado ao pagamento de despesas com o funeral, pensão mensal à viúva no valor de dois terços da remuneração do falecido, até a data em que ele completaria 68 anos, e de indenização por danos morais de cem salários mínimos para cada um dos filhos e para a viúva. O réu pediu, em recur