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Mostrando postagens de novembro, 2008

CURSO DE PROCESSO CIVIL

Quarta aula do Curso Intensivo de Processo Civil a ser ministrado na UNISUL, unidade Trajano, dia 28 de novembro de 2008, pelo prof. Msc. Luiz Gustavo Lovato. O documento encontra-se em formato .pdf, para acompanhamento daqueles que vierem a participar do curso. No título desta postagem existe um link para o site 4shared.com, que é um site hospedeiro. Basta clicar no título e, quando a página abrir, clique em "download now". Uma nova página abrirá com um cronômetro regressivo. Aguarde o final da contagem e clique em "click here to download this file". Então é só salvar em seu computador ou simplesmente abri-lo. O arquivo também encontra-se disponível no site "Direito-NETLAN (hospedagem de arquivos úteis)", na sessão "links", à direita, nesta página.

CURSO DE PROCESSO CIVIL

Terceira aula do Curso Intensivo de Processo Civil a ser ministrado na UNISUL, unidade Trajano, dia 26 de novembro de 2008, pelo prof. Msc. Luiz Gustavo Lovato. O documento encontra-se em formato .pdf, para acompanhamento daqueles que vierem a participar do curso. No título desta postagem existe um link para o site 4shared.com, que é um site hospedeiro. Basta clicar no título e, quando a página abrir, clique em "download now". Uma nova página abrirá com um cronômetro regressivo. Aguarde o final da contagem e clique em "click here to download this file". Então é só salvar em seu computador ou simplesmente abri-lo. O arquivo também encontra-se disponível no site "Direito-NETLAN (hospedagem de arquivos úteis)", na sessão "links", à direita, nesta página.

CURSO DE PROCESSO CIVIL

Segunda aula do Curso Intensivo de Processo Civil a ser ministrado na UNISUL, unidade Trajano, dia 25 de novembro de 2008, pelo prof. Msc. Luiz Gustavo Lovato. O documento encontra-se em formato .pdf, para acompanhamento daqueles que vierem a participar do curso. No título desta postagem existe um link para o site 4shared.com, que é um site hospedeiro. Basta clicar no título e, quando a página abrir, clique em "download now". Uma nova página abrirá com um cronômetro regressivo. Aguarde o final da contagem e clique em "click here to download this file". Então é só salvar em seu computador ou simplesmente abri-lo. O arquivo também encontra-se disponível no site "Direito-NETLAN (hospedagem de arquivos úteis)", na sessão "links", à direita, nesta página.

CURSO DE PROCESSO CIVIL

Primeira aula do Curso Intensivo de Processo Civil a ser ministrado na UNISUL, unidade Trajano, dia 24 de novembro de 2008, pelo prof. Msc. Luiz Gustavo Lovato. O documento encontra-se em formato .pdf, para acompanhamento daqueles que vierem a participar do curso. No título desta postagem existe um link para o site 4shared.com, que é um site hospedeiro. Basta clicar no título e, quando a página abrir, clique em "download now". Uma nova página abrirá com um cronômetro regressivo. Aguarde o final da contagem e clique em "click here to download this file". Então é só salvar em seu computador ou simplesmente abri-lo. O arquivo também encontra-se disponível no site "Direito-NETLAN (hospedagem de arquivos úteis)", na sessão "links", à direita, nesta página.

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Incide correção monetária em pagamento recebido com atraso A assinatura de termo de quitação não afasta o direito à correção monetária devida em razão do pagamento das parcelas em atraso, independentemente de estar prevista no contrato. O entendimento foi firmado em julgamento de recurso especial pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da ministra Eliana Calmon. A Asserplan – Engenharia e Consultoria Ltda. interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pleiteando correção monetária por atraso no pagamento de serviços contratados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O TRF1 considerou que, uma vez comprovada a quitação, não é devida a correção requerida pela empresa. O recurso foi admitido na origem e chegou ao STJ. A defesa da Asserplan sustentou que a assinatura do termo de quitação dos serviços com o Incra não afasta o direito à correção monetária, independente do que está previsto em

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Informativo Nº: 0374/ Período: 27 a 31 de outubro de 2008

QUARTA TURMA ANULAÇÃO PARCIAL. SENTENÇA. PEDIDO ALTERNATIVO. A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para anular o acórdão e possibilitar que sejam apreciados os embargos de declaração do autor, ficando prejudicado o recurso dos réus. Na espécie, a sentença, embora de forma pouco técnica, rejeitou o pedido de decretação de nulidade dos atos jurídicos praticados a partir da procuração que o menor impúbere teria outorgado a seu pai, o que deu ensejo às posteriores alienações em favor de seu irmão e, subseqüentemente, a terceiros (usucapião). Para o Min. Relator, o Tribunal estadual não poderia, simplesmente, anular parcialmente a sentença para que o juiz examinasse, então, o pedido alternativo indenizatório. Teria, antes, que decidir se a sentença estava correta na primeira parte. Mas silenciou a respeito, como se estivesse ou acatando aquela conclusão de modo implícito – o que não pode ser –, ou se guardando para um momento ulterior, para após o juízo decidir o pedido alternati

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Estado deve responder por defeito na prestação de serviço público delegado A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade do Estado em decorrência de defeitos na prestação de serviço notarial, já que se trata de serviço público delegado. Assim, acolheu o recurso de A.B.B. e outro para que sejam indenizados por desconstituição de negócio jurídico devido à lavratura de procuração pública falsa. No caso, os autores sustentaram que, no ano de 1991, iniciaram as negociações a fim de adquirir um terreno na comarca de Presidente Venceslau, em São Paulo, com suposto mandatário dos alienantes, cuja prova dessa qualidade consistia em procuração pública. Concluído o negócio e lavrada a escritura de compra e venda, eles foram surpreendidos com ação anulatória proposta pelos verdadeiros proprietários que nada sabiam do suposto mandatário. A ação transitou em julgado, desconstituindo o negócio jurídico, visto que a procuração pública era subst

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

STJ consolida o direito a indenizações Com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ambos de 1990, e do Estatuto do Idoso (2003), foram definidos diversos direitos para o cidadão brasileiro. A regulamentação na relação com empresas e com o Estado ampliou consideravelmente a proteção das pessoas e empresas, inclusive o direito de serem indenizados por danos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem acompanhado essa evolução do direito com seus julgados e com a edição de diversas súmulas. O dano moral, um tema intensamente debatido no Tribunal, já teve várias súmulas publicadas para regulá-lo, como a 326, que define os honorários de sucumbência em indenizações concedidas em valores inferiores ao pleiteado. Outra súmula importante, que se alia ao Código Civil de 2002 e aos incisos V e X da Constituição, é a 227, que definiu que a pessoa jurídica também pode sofrer danos morais. Em julgado

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Nascituro ganha indenização pela morte do pai igual à dos irmãos já nascidos Mesmo antes de nascer, um bebê garantiu o direito de receber indenização por danos morais em razão da morte do pai em acidente de trabalho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a indenização para o nascituro em R$ 26 mil, mesmo montante arbitrado para os demais filhos do trabalhador. A empresa em que a vítima trabalhava, a Rodocar Sul Implementos Rodoviários, foi condenada ao pagamento de pensão mensal à família a título de danos materiais e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 39 mil à viúva e R$ 26 mil para cada um dos filhos. O caso chegou ao STJ em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentado pela família do trabalhador e pela empresa. A família pretendia garantir a incidência de correção monetária e juros de mora a partir da data de falecimento do trabalhador. Já a empresa contestou questões processuais e a

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Uso de dados para abertura de conta fraudulenta não causa, por si só, dano moral O Banco do Brasil foi isentado do pagamento de indenização por dano moral a uma correntista de Minas Gerais cujos dados foram usados para a abertura fraudulenta de conta. A decisão é do ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma. O ministro aplicou o entendimento de que, apesar de ser um ato ilícito, não há dano moral a ser indenizado quando o correntista não foi ofendido em sua honra ou imagem. No caso em análise, a correntista recorreu ao STJ argumentando ser desnecessária a prova do dano moral no caso. Segundo ela, o dano seria presumível uma vez que o uso ilegal dos dados foi provado nos autos. Os dados dela foram usados por funcionários do banco para a abertura de conta com objetivos escusos. A fraude envolveu o município de Ribeirão da Neves (MG) e o pagamento de 13º salário aos servidores municipais. Os fatos foram apurados em ações criminal e civil pública ajuizadas pelo Ministério Público. O Tr

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Justiça pode limitar taxa de juros para impedir índices abusivos É possível a limitação dos juros nos casos em que é cabalmente demonstrada a abusividade dos índices cobrados. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial interposto pelo Banco GE Capital S/A contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que limitou a taxa de juros remuneratórios cobrada em contrato de empréstimo pessoal concedido pela instituição financeira. O caso julgado envolve um empréstimo pessoal de R$ 853,76 contratado por Adroaldo Klaus dos Santos em setembro de 2005, mediante o pagamento de seis prestações mensais de R$ 196,27, totalizando R$ 1.177,62. A taxa de juros contratada foi de 11% ao mês (249,85%) ao ano. Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ constatou a cobrança de juros abusivos e determinou sua adequação ao patamar da taxa média praticada pelo mercado. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, é inviável não consi

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

Dívida de material de construção não gera penhora do imóvel Foge ao escopo da Lei n. 8.900/90 a penhorabilidade de imóvel destinado à moradia da família em razão de compras de material de construção no comércio ou, ainda, em razão da aquisição de serviços sem as formalidades do Sistema Financeiro de Habitação. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou agravo regimental contra a decisão que garantiu a impenhorabilidade do bem de família para o pagamento de financiamento de material destinado à construção do imóvel. De acordo com os autos, a Justiça do Rio Grande do Sul aceitou a penhora e rejeitou embargos ajuizados pela proprietária do imóvel contra a execução do bem de família para o pagamento de dívida contraída na aquisição de material de construção. Ao rejeitar os embargos, a Justiça gaúcha entendeu que, por tratar-se de uma casa construída com padrões de alto nível, era de se esperar que os proprietários tivessem planejado a forma de pagamen