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Mostrando postagens de março, 2010

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Agente financeiro responde por solidez e segurança de obra financiada pelo SFH O agente financeiro responde solidariamente a ação que questiona a solidez e a segurança de obra financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A jurisprudência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicada recentemente no julgamento de recurso de um mutuário gaúcho da Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão da Quarta Turma teve como relator o ministro Fernando Gonçalves. O STJ determinou que os autos retornem ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), para reincluir a CEF como parte no processo, juntamente com construtora da obra. O apelo junto ao TRF4 deve ser rejulgado. O mutuário ingressou na Justiça Federal com ação de rescisão contratual e pedido de indenização por perdas e danos contra a construtora e a CEF. Ele alegou defeitos na construção do imóvel, pelo que pretendia abatimento do valor mutuado. Em primeiro grau o mutuário teve sucesso. No

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Em execução fiscal, prescrição se dá em cinco anos após citação da empresa, inclusive para sócios Decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. A observação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de reconsideração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo de execução fiscal contra uma empresa de escapamentos. No agravo de instrumento, a Fazenda alegou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não poderia ter entrado no exame do mérito do recurso especial, pois deveria se limitar à análise dos requisitos formais de admissibilidade. Pediu, então, que o agravo fosse provido para que o STJ examinasse as razões do recurso. Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon conheceu do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial. “O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, se

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Pagamento parcial de pensão alimentícia não suspende prisão A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a prisão civil de um homem em razão do pagamento parcial de pensão alimentícia. O Tribunal já firmou o entendimento de que o pagamento parcial não é suficiente para suspender a ordem de prisão. O autor do recurso afirmou que pagou apenas a parcela da pensão alimentícia devida ao filho. Ele não pagou o montante devido à ex-mulher sob a alegação de que, desde a época da ação de separação, ela já vivia com outra pessoa, o que seria causa de imediata suspensão do encargo alimentar. A primeira questão considerada pelo relator, ministro Massami Uyeda, foi a de que recurso ordinário não é a via adequada para exame de matéria de provas ou fatos. Esse instrumento processual deve ater-se à legalidade da ordem de prisão. O relator destacou que o tribunal de origem manteve a prisão sob o fundamento de que o débito alimentar executado é atual, refer

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Ministro determina que Florianópolis execute programa de atendimento a crianças vítimas de exploração sexual O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o município de Florianópolis (SC) execute programa de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual. Com a decisão, deverá ser restabelecida a sentença proferida pelo juiz local de primeira instância, a fim de que o município assegure proteção integral às suas crianças e adolescentes, em cumprimento ao que prevê o artigo 227 da Constituição Federal. A decisão de Celso de Mello foi proferida na análise do Recurso Extraordinário (RE) 482611, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o entendimento do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) de que a implementação do antigo Programa Sentinela-Projeto Acorde, no município de Florianópolis, se daria na medida das possibilidades do poder público. Todavia, na interpretação do ministro, o não cumprim

TEORIA GERAL DO PROCESSO

PGR questiona necessidade de autorização da assembleia de SC para processar governador A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4386) contra dispositivo da Constituição Estadual de Santa Catarina que condiciona a abertura de ação penal contra o governador, seu vice e o secretariado estadual à prévia autorização da Assembleia Legislativa. Para a autora, o dispositivo afronta o que determina a Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal não prevê a necessidade de prévia autorização da Assembleia ou da Câmara Distrital (do Distrito Federal) para a instauração de ação penal contra os governadores de Estado ou do Distrito Federal, ou contra quaisquer outras autoridades estaduais ou distritais, afirma a PGR. Porém, prossegue a procuradoria, diversas constituições estaduais, assim como a Lei Orgânica do DF, instituíram essa condição de procedibilidade, com base em suposta aplicação do princípi

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

NOVAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SÚMULA N. 417-STJ. Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. SÚMULA N. 419-STJ. Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Nota promissória vinculada a contrato não perde a qualidade de título executivo, mesmo sem testemunhas A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que a nota promissória que se encontra formalmente perfeita, contendo os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, não tem a sua autonomia abalada apenas por estar vinculada a contrato não subscrito por duas testemunhas. No caso julgado, Mariceia Teixeira Rodrigues e Cia Ltda recorreram ao STJ contra decisão favorável ao Banco Bradesco S/A em execução de nota promissória vinculada a instrumento particular de contrato de financiamento de capital de giro com taxa pré-fixada. A decisão foi mantida em embargos à execução e embargos de declaração que foram rejeitados. Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de admitir que a execução extrajudicial seja lastreada por mais de um título

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Locação de carros: empresa não pode cobrar preço de balcão quando já firmado o contrato Qual é o valor do aluguel a ser pago para o prazo excedente da locação de automóveis: o fixado no contrato inicial celebrado entre as partes ou o novo preço estipulado pelo locador? A tese foi analisada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso especial da Mega Rent Car Ltda. contra a empresa Bayer S/A. A locadora pretendia cobrar uma nova tarifa (preço de balcão) da locatária, que informou expressamente à locadora que não tinha mais interesse na renovação do acordo de aluguel da frota, porém permaneceu com a posse de alguns veículos, por vários meses, pagando a quantia fixada originalmente. A disputa judicial entre as duas companhias envolve uma ação de cobrança da Mega contra a Bayer, e tem como ponto de partida a celebração de três contratos de locação por prazo determinado da locadora, com o objetivo de alugar 132 automóveis, mediante o pagamento de preço fix

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Resolução 12/2009 do STJ não atinge decisão já transitada em julgado A suspensão liminar disposta no art. 2º, I, da Resolução12/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que disciplinou o ajuizamento de reclamações para impugnação de decisões dos juizados especiais estaduais contrárias à jurisprudência consolidada no STJ – não atinge os processos com decisões já transitadas em julgado perante os juizados de origem, ainda que pendente de execução judicial. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do STJ, por unanimidade, em julgamento de medida cautelar envolvendo uma ação, já transitada em julgado, de devolução de quantias pagas por consorciado que abandonou o plano de consórcio ainda em andamento. Em seu voto, a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a referida resolução nunca pretendeu dar à reclamação uma exorbitante eficácia de ação rescisória ‘sui gereris’, com eficácia erga omnes e hipótese de cabimento mais ampla que a prevista pelo art. 485 do C