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Mostrando postagens de setembro, 2007

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Danos Morais: Condenação: Faculdade indeniza por alterar curso Uma instituição de ensino de Conselheiro Lafaiete foi condenada a indenizar uma aluna por oferecer um curso com conteúdo diferente do que havia divulgado quando ela se inscreveu. A aluna vai receber R$ 891,22, por danos materiais, mais R$ 4 mil, por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença de primeira instância. A estudante narra, nos autos, que, em 27 de outubro de 2004, efetuou inscrição junto à instituição de ensino para prestar vestibular, que aconteceria no primeiro semestre de 2005, para o "Curso Superior de Enfermagem e Bioética-Sequencial", com duração prevista de dois anos. Obteve aprovação no exame seletivo e cursou, regularmente, as aulas de fevereiro a junho de 2005. A estudante alega que, no dia 19 de maio de 2005, recebeu comunicado de que o curso para o qual fora aprovada, através de processo seletivo, a partir daquela data, passar

Direito Civil IV - Contratos

Fiadores continuam responsáveis por débitos locatícios posteriores à prorrogação do contrato A 6ª Turma do STJ consolidou o entendimento de que os fiadores continuam responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato, se anuíram expressamente a essa possibilidade. Em decisão unânime, a Turma indeferiu o pedido de Renato Barbosa Ussinger e Rosmari Ussinger na tentativa de reformar decisão do TJRS que os considerou responsáveis por débito em contrato locatício, por persistir a obrigação do fiador diante da prorrogação do contrato. O credor é o locador Oswaldo Ervino Rubenich.Em decorrência de um contrato de locação de que o casal Ussinger foi fiador em favor e do qual resultaram parcelas impagas (R$ 21 mil) em ação de despejo por falta de pagamento, Renato e Rosmari se tornaram réus de uma ação de execução. Na 1ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), o juiz - nos autos da ação de execução que o locador move contra os fiadores - determinou o cancelamento das pr

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Viva a Irresponsabilidade Estender uma passadeira vermelha a quem perpetra abusos aproxima-nos, cada vez mais, dos países de terceiro mundo. Tiago Caiado Guerreiro No final do mês passado, a Presidência da República vetou o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado.Este regime previa que o Estado e os funcionários, tal como qualquer cidadão comum, fosse responsável pelos prejuízos causados aos particulares no exercício das suas funções. Enfim, criava as condições para limitar os arbítrios e abusos do Estado ou dos seus agentes e ao mesmo tempo prestigiar todos aqueles que injustamente trabalhando para o Estado sofrem da má imagem geral deste quando são trabalhadores competentes e responsáveis.Peneirar o trigo do joio era pois um dos efeitos positivos e de justiça e prestígio para com aqueles que abraçam a causa pública, ao mesmo tempo que se sancionavam os maus elementos e más decisões ou omissões do Estado e seus agentes. Não esquecer num exemplo um pouco extremo, se

Direito Civil IV - Contratos

Contrato digital vai facilitar negócios Em breve, ferramenta deve estar disponível no site da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo Renata Gama A era digital chegou aos serviços de cartório e promete uma série de facilidades para as negociações de imóveis. Já vigente em contratos públicos, a certidão digital, que substitui a certidão de matrícula do imóvel no papel, deve funcionar em São Paulo nos próximos meses.Da mesma forma que a matrícula, a certidão digital funcionará como uma espécie de registro de nascimento do imóvel. Nela estarão concentrados dados como os nomes de todas as pessoas que já foram proprietárias do bem, com endereço e valores pelos quais o bem foi negociado em cada transação e, principalmente, se o bem está quitado ou alienado. Em caso de apartamento, aparecerão o memorial de incorporação do prédio. Características do imóvel também devem surgir no histórico como, área privativa e útil da unidade e número de dormitórios.Esta certidão - tanto no papel

Direito Civil IV - Contratos

Trata-se de um excelente artigo, na modalidade comentários a acórdãos, feito por Marli Eulália Port e publicado no site jusnavigandi. Trata de decisão da corte superior sobre a fiança locatícia e a duração da obrigação: se até o término do contrato ou até a entrega das chaves, em havendo prorrogação por prazo indeterminado.

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

QUEBRA DE CONTRATO - MICROSOFT INDENIZA PARCEIRA POR QUEBRA DE CONTRATO A Microsoft foi condenada a indenizar, por danos morais, uma empresa por romper sem maiores explicações a parceria que mantinha com ela, alegando que a ex-parceira não mais atendia aos requisitos de qualidade exigidos. A Microsoft terá de pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil à Fastraining Centro Educacional e R$ 50 mil, para o dono da empresa, Enilson de Moraes Pestano. A decisão é do juiz Carlos Ortiz Gomes, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Para fixar a indenização por danos morais à pessoa jurídica, o juiz lembrou que a matéria está pacificada em Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Ainda assim, comentou que não concorda com o fato de empresa receber indenização, porque pessoa jurídica não sofre dor, nem se angustia — pressupostos para se estabelecer a reparação. “Eventual dano ao bom nome e à reputação da pessoa jurídica, se não tiver repercussão na esfera patrimonial, dando azo à reparação por dano

Direito Civil IV - Contratos

CADE MULTA IGUATEMI E MANDA MUDAR CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE COM LOJAS O Shopping Iguatemi terá de retirar de seus contratos com lojistas a cláusula que impede a abertura de lojas num raio de 2.500 metros. A determinação é do CADE, e a cláusula deve ser retirada em 30 dias, sob pena de multa diária de R$30 mil.

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Força Maior: Responsabilidade de transportadora em roubo: Afastamento O transportador não responde pelo roubo da carga transportada quando este acontece mediante ameaça exercida com arma de fogo, caracterizando caso fortuito ou de força maior. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de indenização da empresa Cargill Agrícola S/A. contra a Otoni Transportes Ltda. A empresa ajuizou a ação de indenização por perdas e danos materiais visando ao ressarcimento dos prejuízos oriundos de contrato de transporte de mercadoria, notadamente o roubo de carga por terceiros. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar a transportadora ao pagamento do valor das mercadorias. Afirmou o juiz que a Otoni Transportadora "incorreu em neglicência, ao contratar um seguro o qual não cobria em sua apólice eventos criminosos", acrescentando que, "nos dias atuais, o furto e o roubo de mercadoria não causam e

Direito Civil II e IV - Negócios Jurídicos

Contrato de trabalho firmado com banca de jogo do bicho é nulo É nulo o contrato de trabalho celebrado para exploração do jogo do bicho, tendo em vista a ilicitude do objeto do contrato. A decisão da 4ª Turma do TST reformou acórdão do TRT da 6ª Região (PE) que reconhecia o vínculo empregatício de apontadora do bicho com a Casa Lotérica A Chave da Sorte. O voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, reflete a jurisprudência predominante no TST. A empregada disse que foi contratada pela casa de jogos de azar em outubro de 2002, sem registro na carteira de trabalho, para exercer a função de cambista, com salário de R$ 140,00 por mês. Disse que “trabalhou com zelo e dedicação” até ser demitida, sem justa causa, em junho de 2003. Contou que trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 18h, não recebendo pagamento pelas horas extras, férias, 13º salário, salário família e FGTS. A empresa, ao contestar, alegou que faltavam requisitos da CLT para o reconhecimento de vínculo de emprego, co

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Pagamento do prêmio de seguro após acidente não isenta a seguradora da obrigação de indenizar A 4ª Turma Recursal de Santa Catarina confirmou sentença oriunda da comarca de Tubarão (SC), que condenou a Caixa Seguradora S/A. a pagar ao comerciante Cláudio Ivânios Gaelzer o valor de R$ 11.241,72 em razão de acidente de veículos ocorrido em 22 de fevereiro de 2002. Além dos danos em seu automóvel Ford Fiesta, a ocorrência de prejuízo alcançou, ainda, mais outros dois veículos de terceiros. A Caixa Seguradora refutou a pretensão de Cláudio sob o argumento de que a nona parcela do prêmio teria sido quitada com atraso e, apesar da identidade de datas, somente após o horário de ocorrência do sinistro. Em juízo – destacando que o inadimplemento ensejaria a suspensão da cobertura, tornando necessária nova vistoria – a seguradora resistiu à pretensão. Na sentença, o juiz Luiz Fernando Boller destacou que “ao liquidar o valor relativo à nona parcela do prêmio dentro do prazo concedido pela própri

Processo Civil IV - Execuções

Prisão Civil: Depositário infiel: Supremo analisa legalidade da prisão Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão analisando a legalidade da prisão civil de depositário infiel. A questão foi levada ao Plenário da Corte na tarde desta quarta-feira (29) por meio de um Habeas Corpus (HC 87585) de relatoria do ministro Marco Aurélio, mas o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Celso de Mello, que analisa outros dois processos sobre o mesmo assunto. O habeas corpus em questão é de um agricultor do Tocantins que teve sua prisão decretada após se tornar depositário infiel em virtude de débito contraído com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), empresa do governo federal encarregada de gerir as políticas agrícolas e de abastecimento. O acusado alega que tentou parcelar o débito, mas não conseguiu negociar com a Conab. Em dezembro de 2003, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para o agricultor, cassando o decreto de prisão. Ao levar a matéria para julg