Danos Morais: Condenação: Faculdade indeniza por alterar curso Uma instituição de ensino de Conselheiro Lafaiete foi condenada a indenizar uma aluna por oferecer um curso com conteúdo diferente do que havia divulgado quando ela se inscreveu. A aluna vai receber R$ 891,22, por danos materiais, mais R$ 4 mil, por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença de primeira instância. A estudante narra, nos autos, que, em 27 de outubro de 2004, efetuou inscrição junto à instituição de ensino para prestar vestibular, que aconteceria no primeiro semestre de 2005, para o "Curso Superior de Enfermagem e Bioética-Sequencial", com duração prevista de dois anos. Obteve aprovação no exame seletivo e cursou, regularmente, as aulas de fevereiro a junho de 2005. A estudante alega que, no dia 19 de maio de 2005, recebeu comunicado de que o curso para o qual fora aprovada, através de processo seletivo, a partir daquela data, passar
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