Alento para servidores que sofrem descontos mensais nos salários para quitar empréstimos Uma decisão já publicada no Diário Oficial da União consolidou a posição do STJ no sentido de que o desconto em folha de empréstimos consignados não pode superar o percentual de 30% dos vencimentos do funcionário público estadual. O precedente veio do julgamento de um processo oriundo do Rio Grande do Sul, promovido por uma servidora pública estadual contra o Banrisul e duas entidades que ofertam o chamado “empréstimo consignado”: a Ugpt União Gaúcha dos Professores Técnicos e a Coopesergs Cooperativa dos Servidores do Estado do RS. A servidora ingressou com ação ordinária de preceito cominatório, pedindo determinação judicial para que os descontos por conta de empréstimos não fossem superiores a 30% de seus ganhos brutos. O pedido foi indeferido, em primeiro grau, pelo juiz Elwacir Freitas Glasenapp. A servidora, então, interpôs agravo de instrumento, decidido pela 19ª Câmara do TJRS. No julgament
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