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Mostrando postagens de maio, 2009

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Alento para servidores que sofrem descontos mensais nos salários para quitar empréstimos Uma decisão já publicada no Diário Oficial da União consolidou a posição do STJ no sentido de que o desconto em folha de empréstimos consignados não pode superar o percentual de 30% dos vencimentos do funcionário público estadual. O precedente veio do julgamento de um processo oriundo do Rio Grande do Sul, promovido por uma servidora pública estadual contra o Banrisul e duas entidades que ofertam o chamado “empréstimo consignado”: a Ugpt União Gaúcha dos Professores Técnicos e a Coopesergs Cooperativa dos Servidores do Estado do RS. A servidora ingressou com ação ordinária de preceito cominatório, pedindo determinação judicial para que os descontos por conta de empréstimos não fossem superiores a 30% de seus ganhos brutos. O pedido foi indeferido, em primeiro grau, pelo juiz Elwacir Freitas Glasenapp. A servidora, então, interpôs agravo de instrumento, decidido pela 19ª Câmara do TJRS. No julgament

PRÁTICA FORENSE

STF e CNJ firmam parceria com o Google O STF será a primeira Suprema Corte a disponibilizar conteúdo no YouTube. Durante audiência na tarde desta segunda-feira (4), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu o diretor-geral do Google para a América Latina, Alexandre Hohagen, e o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da empresa no Brasil, Ivo da Motta Azevedo Corrêa. Eles firmaram parceria para utilização de ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Google com o objetivo de melhorar a comunicação do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a sociedade. Uma das propostas é a criação de um canal do YouTube para o STF e para o CNJ a fim de que as pessoas possam acessar as informações veiculadas pela TV Justiça sobre as atividades que essas instituições têm desenvolvido. A intenção é que o internauta acesse, por exemplo, vídeos dos julgamentos pela Internet em qualquer hora e lugar. Com a cooperação tecnoló

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

STJ mantém decisão que impediu desapropriação de terras com cultivo de maconha O Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que rejeitou a possibilidade da desapropriação automática de área utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas sem a devida comprovação da participação consciente do proprietário da terra na conduta ilícita. Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ rejeitou os agravos regimentais interpostos pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra a decisão monocrática do relator, ministro Castro Meira, de não conhecer do recurso especial ajuizado por ambos. No STJ, os recorrentes sustentaram que a decisão do TRF1 violou o artigo 1º da Lei n. 8.235/91, que dispõe que “as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos para o cultivo de produtos

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS e DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE. FABRICANTE. PRODUTO. VALIDADE VENCIDA. O produto alimentício utilizado no preparo de mingaus e papas foi adquirido do comerciante já com o prazo de validade vencido há mais de um ano. Deteriorado, foi ingerido por dois bebês, o que lhes causou gastroenterite aguda e hospitalização (vício de insegurança). Daí a ação de indenização dos danos materiais e morais sofridos ajuizada em desfavor do fabricante do produto. Ele, por sua vez, defende não poder ser responsabilizado, tendo em vista existir culpa exclusiva de terceiro (art. 12, § 3º, III, do CDC): foi o comerciante quem colocou a mercadoria com a validade expirada em exposição. Diante disso, a Turma, por maioria, acolheu o entendimento aceito pela doutrina de que o comerciante não pode ser considerado um terceiro estranho à relação de consumo, pois ele está inserido na própria cadeia de produção e distribuição, o que afasta a aplicaçã

CONTRATOS ELETRÔNICOS

Compra fraudulenta pela internet deve ser apurada no local de obtenção da vantagem As compras realizadas por meio da internet com a utilização de cartões e dados de terceiros equiparam-se a estelionato, e não a furto mediante fraude. Por isso, devem ser processados pela justiça no local onde se obtém a vantagem ilícita. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa situação a empresa é induzida a entregar, voluntariamente, as mercadorias objeto do crime. Nos caso dos saques, ocorre furto por meio de fraude, já que a retirada dos valores ocorre sem autorização do titular da conta. Na hipótese, a competência é definida pelo local onde se consuma a prática ilegal. O ministro Og Fernandes citou decisão anterior do STJ para explicar a diferença entre as práticas: “o furto mediante fraude não pode ser confundido com o estelionato. No furto, a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção. No estelionato, a fraude objetiva obter consentimento da vítima, il

PRÁTICA FORENSE

Supremo nega liberdade a preso por tráfico de drogas que alega excesso de prazo O motorista G.V.T.F, acusado pelo crime de tráfico de drogas, teve negado pedido de liberdade. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 97521) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está preso há mais de quinhentos dias no presídio Professor Olavo Oliveira II, em Fortaleza (CE) e, com base no excesso de prazo, ele pretende aguardar em liberdade o desfecho do processo a que responde pelo crime, previsto na Lei 11.343/06. G.V. foi preso em flagrante em agosto de 2007, no bairro Castelão. Após investigações da Delegacia de Repressão a Entorpecente de Fortaleza, a Polícia Federal encontrou entorpecentes no forro lateral de seu carro. Conforme a relatora, a jurisprudência do STF é no sentido de que a manutenção da prisão cautelar por prazo excessivo, sem que a defesa tenha contribuído para a demora da conclusão da instrução criminal, pode indicar, conforme as especif

DIREITOS REAIS

Condomínios X moradores - como o STJ tem resolvido esses conflitos O morador que nunca teve problemas com um vizinho, síndico ou condomínio residencial é uma raridade. As encrencas são muitas: barulho, uso de áreas comuns, uso incorreto do dinheiro do condomínio, bichos, garagem, festas... Muitas vezes, os problemas são resolvidos extrajudicialmente: numa boa conversa, num bate-boca acalorado nas reuniões de condomínio ou com uma multa. Mas há litígios que só o Poder Judiciário é capaz de sanar. De acordo com o Sindicato dos Condôminos Residenciais e Comerciais do Distrito Federal, 95% dos casos vão parar nos juizados especiais, pois geralmente são pequenos conflitos que envolvem baixos valores. As ações que vão para a justiça comum costumam envolver questões mais complexas e altos valores de indenizações. Algumas delas ultrapassam as instâncias ordinárias da Justiça e chegam aos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem julgando vários processos envolvendo condomí

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

STJ afasta liminar em ação de reintegração de posse sem rescisão de contrato É imprescindível a prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada a resolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a concessão da antecipação de tutela à empresa Domar Empreendimentos Imobiliários e Agropecuária Ltda. em ação de reintegração de posse. No caso, a empresa propôs a ação contra Moacir Pinto e outro, alegando que celebrou um contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel em 26 parcelas e que os dois pagaram somente 18, gerando, dessa forma, a notificação extrajudicial para a constituição de mora. Sustentou, ainda, que, findo o prazo para a notificação, esgotou-se o prazo para o pagamento da mora, extinguindo-se a relação contratual. Assim, afirmou a ocorrência de esbulho a justificar a reintegração de poss

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

Avaliação do bem de leilão deve ser feita em momento próximo à expropriação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a avaliação do bem de leilão deve ser feita em momento próximo à expropriação para manter a contemporaneidade da aferição do valor, ao negar provimento ao recurso especial interposto por Barros Comércio e Conservação de Áreas Verdes Ltda. contra uma juíza que arrematou um imóvel em leilão. A empresa pretendia ter como base o valor obtido em reavaliação do imóvel realizada 17 meses após a primeira avaliação. O imóvel em questão foi avaliado em julho de 2004 no valor de R$ 200 mil, tendo sido arrematado pela quantia de R$ 102 mil, correspondente a 51% do valor do bem. O leilão foi realizado na 1ª Vara Federal do Juizado Especial Federal Cível de Foz do Iguaçu. Em face de embargos à arrematação, 17 meses após a primeira avaliação, o juiz decidiu reavaliar o imóvel. Concluiu-se que o valor real do imóvel era de R$ 225.312. Em fac

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

A prisão civil não deve ser decretada ex officio - TERCEIRA TURMA DO STJ - INFORMATIVO Nº 391 Na espécie, constata-se que a alimentanda, ao ajuizar a ação de execução de alimentos, expôs os fatos e fundamentos que dão supedâneo à sua pretensão, sem fazer qualquer referência ao procedimento a ser adotado. Apenas requereu, em síntese, a condenação do executado para pagar o valor integral decorrente da pensão alimentícia do período de dezembro de 2000 até março de 2005, deduzindo-se os valores parcialmente pagos, não havendo qualquer pedido no sentido de que, pelo inadimplemento do débito alimentar pleiteado, seja utilizado o meio coercitivo da prisão civil. Diante disso, a Turma concedeu a ordem ao entendimento de que é certo que a execução de sentença condenatória de prestação alimentícia, em princípio, rege-se pelo procedimento da execução por quantia certa, ressaltando-se contudo, que a considerar o relevo das prestações de natureza alimentar, que possuem nobres e urgentes desidera

TODAS AS MATÉRIAS - PRINCIPALMENTE DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

NOVAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SÚMULA N. 379-STJ Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 22/4/2009. SÚMULA N. 380-STJ A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 22/4/2009. SÚMULA N. 381-STJ Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 22/4/2009.

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

STJ aprova súmula regulando juros de contratos bancários A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural. O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595, de 1964. O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor. Entre os julgados do STJ usados como referência para formar o novo entendimento, estão o Resp 402.483, relatado pelo ministro Castro Filho, o Resp 400.255, relatado pelo ministro Barros Monteiro, e o Resp 1061530, relatado pe

PRÁTICA FORENSE e DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Empregador não responde por honorários resultantes de contrato firmado por empregado para defesa de ação trabalhista Empregador não deve arcar com honorários advocatícios decorrentes de contratação particular realizada por ex-empregado de empresa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o gasto com advogado da parte vencedora em ação trabalhista não induz a existência de ilícito gerador de danos materiais e morais por parte do empregador. A decisão foi concedida num recurso em que um ex-empregado da empresa Telemar-Norte-Leste S/A pedia ressarcimento de pouco mais de R$ 6 mil gastos com advogado e perito contratados para viabilizar o direito de receber valores decorrentes da verba rescisória. O ex-empregado alegou que, apesar de, na Justiça trabalhista, não ser necessária a presença do advogado, sem ele seria impossível ver seu direito reconhecido em juízo. “A parte reclamante é notavelmente leiga, enquanto a empresa pode se defender com advogado”, alegou. Ele teria sid

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

STJ - Penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie, em depósito ou aplicado A Carbomil Química S/A não conseguiu reverter decisão do STJ que autorizou a penhora on-line de dinheiro da empresa por meio do sistema Bacen Jud. Para os ministros da 2ª Turma, havendo dinheiro, é sobre ele que prioritariamente deve incidir a penhora, principalmente nas execuções por quantia certa como é o caso da execução fiscal. A empresa impetrou agravo de regimental alegando que as alterações promovidas pela lei 11.382/2006 ( clique aqui ), que alterou o CPC ( clique aqui ), não revogaram o artigo 620 do CPC, de forma que a penhora eletrônica de dinheiro continuaria sendo medida excepcional. Sustenta que ela só poderia ser feita após o esgotamento das diligências para localização de bens do devedor. O ministro Herman Benjamin, relator do caso, ressaltou que a efetivação da penhora em dinheiro, preferencialmente por meio eletrônico, autorizada na redação do artigo 655-A do novo CPC, r