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Mostrando postagens de maio, 2013

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Manter material plagiado na internet gera responsabilidade solidária do provedor Provedor de conteúdo que não retira material plagiado do ar imediatamente após ser notificado do fato também responde pelos danos causados por violação a direitos autorais. O entendimento foi confirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do pedido da empresa Google Brasil para que fosse reconhecida a ausência de seu dever de indenizar. No caso em questão, a Sette Informações Educacionais Ltda. identificou que material didático de sua propriedade estava sendo utilizado sem autorização em  blogs  hospedados no serviço oferecido pela Google e notificou o provedor, pedindo que o conteúdo fosse retirado do ar. Porém, a exclusão só aconteceu após a intimação judicial. A ação de indenização foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a empresa recorreu da decisão ao STJ, alegando que não pode ser responsabilizada por atos de usuários da internet

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais. A Turma, seguindo a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solicitação pré

DIREITO CIVIL - CONTRATOS e IMOBILIÁRIO

CDC incide sobre contratos de administração imobiliária Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide nos contratos de administração imobiliária, pois o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final do serviço prestado, o que revela sua condição de consumidor. No caso julgado, a empresa Apolar Imóveis Ltda. questionou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, sustentando que o proprietário que contrata imobiliária para administrar seu imóvel não se enquadra no conceito de consumidor, por não ser o destinatário final econômico do serviço prestado. A ação discutiu a natureza abusiva de cláusula estabelecida em contrato de adesão. Em seu voto, o relator admitiu que os conceitos de consumidor e de fornecedor, mesmo depois de passados mais de 20 anos da edição do CDC (Lei 8.078/90), ainda provocam

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA E SUCESSÕES

Alienação de imóvel para divisão da herança é barrada pelo direito real de habitação As filhas do primeiro casamento não podem opor à segunda família do pai falecido, detentora de direito real de habitação sobre imóvel objeto da herança, as prerrogativas inerentes à propriedade de fração desse imóvel. Assim, elas não podem pedir a alienação do patrimônio imobiliário para a apuração do quinhão que lhes é devido. O entendimento, por maioria, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação de dissolução de condomínio foi ajuizada pelas filhas do primeiro casamento contra a segunda esposa e os filhos do segundo casamento de seu pai, que vivem no imóvel em decorrência do direito de habitação. Na ação, as autoras alegaram que, após a morte do pai, apesar do recebimento de fração ideal como quinhão de herança (1/8), não tiveram acesso ao imóvel. Assim, ante a impossibilidade de utilizar o patrimônio herdado, pretendem que o imóvel seja vendido para que possam receber sua

DIREITO CIVIL - CONTRATOS e IMOBILIÁRIO

Contrato de gaveta: riscos no caminho da casa própria Comprar imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é prática comum. Acordo particular realizado entre o mutuário que adquiriu o financiamento com o banco e um terceiro, traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros. Além disso, o próprio vendedor poderá ser prejudicado, caso o comprador fique devendo taxa condominial ou impostos do imóvel, pois estará sujeito a ser acionado judicialmente em razão de ainda figurar como proprietário do imóvel. Por problemas assim, o “contrato de gaveta” é causa de milhares de processos nos tribunais, uma vez que 30% dos mutuários brasileiros são usuários desse tipo de instrumento. A Caixa Econômica Federal (CEF) considera o “contrato de gaveta” irregular porque, segundo o artigo 1º

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

STJ nega penhora sobre imóvel onde moram filhas do devedor A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou bens de família e impenhoráveis, dois imóveis de um devedor em Minas Gerais, um onde ele mora com a esposa e o outro no qual vivem as filhas nascidas de um relação extraconjugal. O Ministério Público recorreu contra a decisão da Justiça mineira, segundo a qual a garantia legal da impenhorabilidade só poderia recair sobre um único imóvel onde o homem morasse com a família, e não reconheceu a relação extraconjugal do devedor como entidade familiar. A Terceira Turma do STJ mudou esse entendimento, considerando que a impenhorabilidade do bem de família visa resguardar além do casal, a família. Assim, nesse caso de separação de pessoas, a família, para efeitos de impenhorabilidade de bem, ao invés de se extinguir, surge em duplicidade: uma composta pelo casal, e outra composta pelas filhas de um deles. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou q

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

DECRETO Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013 Vigência Regulamenta a Lei n o  8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,  caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o  8.078, de 11 de setembro de 1990, DECRETA : Art. 1 o   Este Decreto regulamenta a  Lei n o  8.078, de 11 de setembro de 1990 , para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos: I - informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; II - atendimento facilitado ao consumidor; e III - respeito ao direito de arrependimento. Art. 2 o   Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando ho

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Quarta Turma permite arresto on-line antes da citação em execução de título extrajudicial   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento inédito, que é possível realizar arresto eletrônico de valores, antes da citação, quando o executado não for localizado pelo oficial de Justiça. Em processo de execução por titulo extrajudicial ajuizado pelo Banco Bradesco contra um cliente, o executado não foi encontrado pelo oficial de Justiça para que fosse feita a citação. Diante disso, o banco solicitou, conforme o artigo 653 do Código de Processo Civil (CPC), que fosse realizado o arresto on-line (bloqueio eletrônico dos valores existentes em nome do devedor). No primeiro grau, o pedido foi indeferido. O juiz entendeu que não se poderia cogitar de arresto on-line antes da citação, pois “o devedor, ao ser citado, tem a faculdade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 652 do CPC”. Insatisfeito com a decisão, o Bradesco recorreu ao Tribunal de Justiça de

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Data de fechamento da venda determina comissão devida ao representante comercial   O percentual da comissão a ser paga ao representante comercial é aquele aplicável na data em que os contratos de venda foram fechados, independentemente da data de entrega das mercadorias e de emissão das notas fiscais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pela empresa Satúrnia Sistemas de Energia Ltda., do Rio Grande do Sul, contra a Raysul Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda., que foi sua representante comercial. O contrato de representação foi assinado pelas empresas em 1991. Em 1999, a Satúrnia renunciou o contrato, sem justa causa, pondo fim ao acordo estabelecido. A Raysul entrou na Justiça pedindo comissões que não haviam sido pagas, indenização pelo rompimento do contrato e ainda a declaração de invalidade de acordo que reduziu o percentual de comissão. A sentença condenou a Satúrnia ao pagamento de comissões dev

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Fiel depositário é impedido de arrematar bem penhorado em leilão   Em recurso relatado pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que enquadrou o fiel depositário do bem penhorado, que atua como representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, nas hipóteses impeditivas de arrematação. No caso em questão, o TRF5 entendeu que o depositário dos bens penhorados possui vedação legal para participar da arrematação, nos termos do artigo 690-A do Código de Processo Civil (CPC), pois, embora haja autonomia patrimonial entre as empresas, as condutas adotadas levam ao entendimento de fraude à arrematação, para que o bem não fosse retirado do patrimônio do grupo empresarial. A defesa da Brasinox Brasil Inoxidáveis S/A recorreu ao STJ alegando que o acórdão regional contrariou o artigo 690-A, que nada dispõe sobre a vedação a que o depositário, na condição

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Ação monitória baseada em duplicata sem força executiva prescreve em cinco anos   As ações monitórias para cobrança de duplicatas prescritas, sem valor executivo, podem ser ajuizadas no prazo de até cinco anos, a contar da data de vencimento. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento ao julgar recurso de indústria química contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A indústria entrou com ação contra uma microempresa, que não teria pago por produtos que lhe foram entregues. Apesar de não possuir comprovantes da entrega das mercadorias, a empresa tinha duplicatas, títulos mercantis que servem como prova de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços. Porém, a 2ª Vara Cível de Campo Grande entendeu que o prazo para a ação monitória, segundo o Código Civil de 2002, era de três anos e já estava vencido. A indústria recorreu, mas O TJMS manteve a posição da primeira instância. Afirmou que o prazo para duplicatas se

DIREITO CIVIL - CONTRATOS e PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Ação pauliana não pode atingir negócio jurídico celebrado por terceiros de boa-fé   A ação pauliana – processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução – não pode prejudicar terceiros que adquiriram esses bens de boa-fé. Assim, na impossibilidade de desfazer o negócio, a Justiça deve impor a todos os participantes da fraude a obrigação de indenizar o credor pelo valor equivalente ao dos bens alienados. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. A controvérsia foi suscitada pelos compradores de três terrenos negociados pela empresa Alfi Comércio e Participações Ltda. A venda dos imóveis havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em ação pauliana ajuizada pelo Banco do Brasil. Fraude No caso julgado, ficou constatada fraude contra o banco, credor de dívidas

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

É inútil produção de provas em ação de indenização por danos provocados pelo uso do cigarro   Já está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que o fabricante de cigarros não tem responsabilidade pelos danos causados ao fumante. Por essa razão, a Quarta Turma considerou que não há utilidade alguma na produção de prova ou na inversão desse ônus para demonstrar a periculosidade inerente ao cigarro. A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial, no qual a Turma negou o pedido de inversão do ônus da prova feito pelo filho de um fumante que faleceu, provavelmente em decorrência do vício. Em ação de indenização por danos morais e materiais, ele queria provar que o consumo de cigarro gerou o enfisema pulmonar que levou seu pai à morte. A ação foi julgada improcedente pela Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com o relator do recurso, ministro Raul Araújo, o eventual retorno do processo ao tribunal gaúcho, para a realização das provas requeridas,

DIREITO CIVIL - CONTRATOS e IMOBILIÁRIO

Imobiliária que dispensou exigências do locatário terá de pagar aluguéis ao locador   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou uma imobiliária a pagar dívidas deixadas pelo locatário e por seu fiador, porque não tomou os cuidados devidos na análise dos cadastros e até mesmo dispensou exigências contratuais relativas a renda e patrimônio. No caso julgado, o locador celebrou contrato com a imobiliária para locação e administração de sua propriedade. A administradora, por sua vez, aprovou o cadastro do locatário e do fiador baseada, segundo a sentença, em “laços de amizade”, sem que a renda recebida por eles alcançasse o valor mínimo exigido em contrato e sem que tivessem bens para garantir eventual execução. Diante da inadimplência dos aluguéis, e com a descoberta da falta de bens do locatário e do fiador para cobrir os débitos, o proprietário do imóvel ajuizou ação objetivando indenização por perdas e danos contra a imobiliária. Segundo ele,

PROCESSO CIVIL - RECURSOS

Mera apresentação de embargos declaratórios não autoriza multa por má-fé   A simples apresentação de embargos de declaração, uma única vez, não autoriza a aplicação de multa por litigância de má-fé. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), houve excesso por parte do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que havia aplicado duas multas e indenização de 20% em favor do estado do Amapá. A ação de origem trata da revisão geral anual da remuneração de servidores públicos estaduais. O TJAP entendeu que o pedido de imposição de reajuste era juridicamente impossível, por invadir competência privativa do Poder Executivo. Multa e indenização Com essa decisão, os autores apresentaram embargos de declaração, uma única vez. Diante dos embargos, o TJAP aplicou duas multas de 1% do valor da causa, previstas nos artigos 18 e 538 do Código de Processo Civil (CPC). Determinou ainda que o estado do Amapá, réu na ação, fosse indenizado pelos autores em 20% do valor atribuído à causa

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Estacionamento pago não tem responsabilidade pela segurança do cliente, apenas do veículo   A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível responsabilizar empresa de estacionamento por assalto à mão armada sofrido em seu pátio por cliente que teve pertences subtraídos, mas preservou o veículo. Ao se dirigir a uma agência bancária para sacar R$ 3 mil, o usuário utilizou estacionamento que, segundo ele, era destinado a clientes do banco. Quando retornou, já dentro do estacionamento, foi assaltado. Foram levados seus óculos de sol, o relógio de pulso e o dinheiro sacado. Mesmo sustentando que o estacionamento era oferecido pela agência bancária, o usuário ajuizou ação atribuindo a responsabilidade pelo prejuízo sofrido exclusivamente à administradora do estacionamento. Risco inerente Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, nas situações em que a instituição financeira firma convênio com empresa de estacionamento para oferecer mais co

PROCESSO CIVIL - RECURSOS

Para Terceira Turma, não cabem embargos infringentes contra acórdão que anula sentença de mérito   É incabível recurso de embargos infringentes contra acórdão não unânime de tribunal de segundo grau que trate de matéria eminentemente processual, sem envolver o mérito da controvérsia, ou ainda quando a decisão, em vez de reformar ou substituir, apenas anular a sentença. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do banco Itaú contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Correntista da instituição financeira ajuizou ação indenizatória afirmando ter sofrido danos em virtude de débito equivocado feito pelo banco em sua conta corrente. Tal fato teria ocasionado a devolução de vários cheques por falta de fundos. O primeiro grau reconheceu a revelia do banco, determinou que a instituição restituísse o valor debitado e pagasse indenização por danos morais. O banco então apelou da decisão, alegando vício em sua citaçã

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA

Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais   Os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a filha e a ex-mulher ajuizaram ação de alimentos, requerendo a determinação de pagamento de pensão alimentícia. Provisoriamente, o juízo deferiu o arbitramento de alimentos à razão de 30% sobre os valores líquidos percebidos pelo alimentante, incidentes inclusive sobre ganhos eventuais, o que corresponde a aproximadamente R$ 7 mil. Inconformado, o alimentante recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar. “Participação nos lucros, gratificações, prêmio ou vantagem remunerada, se constituem liberalidade da empregadora, como diz o contrato de trabalho, nem por isso deixam de integrar o patrimônio remuneratório do empregado. A sua percepção beneficia a famíli

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Editora Abril deve indenizar Globo por uso de trechos da música Dancin Days na Playboy   A Editora Abril deve pagar indenização no valor de R$ 15 mil ao Sistema Globo de Edições Musicais por violação de direitos autorais. O motivo é o uso não autorizado de trechos da letra da música Dancin Days na edição de fevereiro de 1999 da revista Playboy . A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da editora contra a condenação imposta pela Justiça paulista. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma decidiu que a transcrição não autorizada de trecho musical em periódico não se enquadra nas hipóteses que excluem o direito de exploração exclusiva pelo titular da obra. A música Dancin Days , gravada pelo grupo As Frenéticas, foi composta em 1978 por Nelson Motta e Rubens de Queiroz Barra para integrar a trilha sonora de novela homônima. Trechos desse grande sucesso foram destacados em ensaio fotográfico da Playboy , como “Abra suas asas, Solte s