Sindicato não pode ingressar com ação quando há conflito de interesses entre associados Quando há conflito de interesses entre grupos de associados de um sindicato, este perde a legitimidade para representá-los judicialmente em ação. Esse foi o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Espírito Santo contra julgado do Tribunal de Justiça daquele estado (TJES). No caso, o sindicato queria manter direito de representar parte da categoria em mandado de segurança coletivo. O sindicato impetrou mandado de segurança para garantir que os associados recebessem o auxílio-alimentação em pecúnia. Entretanto, parte dos sindicalizados preferia receber a vantagem via cartão eletrônico. O TJES considerou que, devido ao conflito de interesses, o sindicato não teria legitimidade para representar apenas um grupo de seus associados. Também apontou não haver evidência de que os qu
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