Inocentado pelo furto de três garrafas de uísque não receberá dano moral A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual ex-funcionário do Hotel Caiçara, de João Pessoa, pretendia receber indenização pelos danos morais sofridos devido à acusação de furto de garrafas de uísque. Ele foi absolvido por falta de provas. Segundo os autos, o ex-funcionário do hotel, juntamente com outras duas pessoas, foi acusado de furtar três litros de uísque do Hotel Caiçara, onde trabalhavam, havendo devolvido uma delas intacta. Foram absolvidos pela 2ª Vara Criminal de João Pessoa por insuficiência de provas. Com a absolvição, ele entrou com pedido de indenização na Justiça paraibana, mas não obteve êxito. A ação foi julgada improcedente na primeira instância e, na apelação ao TJPB, concluiu-se que “se a vítima do furto presta queixa à delegacia de polícia e o faz de forma sensata, sem dolo, malícia ou má-fé, não responde por perdas e danos morais, no caso de absolv
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