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Mostrando postagens de abril, 2013

DIREITO CIVIL - CONTRATOS e IMOBILIÁRIO

É de dez anos o prazo prescricional para restituição de valores em razão de negócio jurídico desfeito   O prazo prescricional para a pretensão de restituição de valores pagos, em razão de desfazimento de negócio jurídico, é de dez anos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que a restituição dos valores pagos durante o período de normalidade contratual constitui desdobramento lógico da própria rescisão do negócio jurídico. A mesma obrigação é que impõe a ambas as partes restituir as coisas ao estado anterior. Origem Em setembro de 1999, um casal celebrou com a imobiliária contrato particular de promessa de compra e venda de um terreno na cidade de Viamão (RS). Porém, a empresa ajuizou ação de rescisão contratual por falta de pagamento das prestações. O pedido rescisório foi julgado procedente, sem nada dispor a respeito da devolução dos valores p

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Valor da causa em ação possessória deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor   A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fixação do valor da causa em ação de reintegração de posse, devido à extinção de contrato de comodato, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor da ação. O entendimento do colegiado se deu no julgamento de recurso especial interposto por Pirelli Pneus Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na qual ficou estabelecido que, “sendo a finalidade da ação de reintegração de posse a retomada do bem objeto do contrato de comodato, a estimativa econômica perseguida consubstancia-se no valor do bem, devendo este ser o valor da causa”. Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, por ausência de expressa disposição do Código de Processo Civil acerca da fixação do valor da causa nas ações possessórias, a jurisprudência da Corte tem entendido que ele deve co

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Fato novo deve ser levado em conta pelo tribunal sempre que afetar a realidade da demanda   Ocorrendo fato superveniente que possa influir na solução do litígio, cumpre ao órgão julgador – juízo singular ou tribunal – levá-lo em consideração ao decidir o caso. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Serpros Fundo Multipatrocinado, para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou execução movida contra o Grupo OK Construções e Incorporações. A Serpros propôs ação de execução de título judicial contra o Grupo OK, com o objetivo de receber valores reconhecidos em ação de cobrança julgada procedente. No curso da execução, o Grupo OK alegou nulidade por vício da citação no processo de conhecimento, afirmando que o mandado não indicara os dias de prazo para apresentação da contestação. O juízo de primeiro grau não reconheceu a nulidade, considerando que a sentença de mérito na ação de cobra

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Operadora de telefonia não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses   É ilegal o contrato de comodato de telefone celular em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da TIM Celular contra uma consumidora de Mato Grosso do Sul, que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato. Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos. Entretanto, entendeu que o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado. Segundo o relator, a evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendime

DIREITO CIVIL - CONTRATOS e IMOBILIÁRIO

Devolução de parcelas na rescisão de compra e venda não depende de iniciativa do interessado   Decretada a resolução do contrato de promessa de compra e venda, o juiz deve determinar a restituição das parcelas pagas pelos compradores, ainda que isso não tenha sido expressamente pedido pela parte interessada. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab/MG), mantendo a determinação da segunda instância para a restituição dos valores já pagos pelos compradores. Inicialmente, a companhia ajuizou ação de resolução de compra e venda e de reintegração de posse, alegando inadimplência do casal comprador do imóvel. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. O casal comprador apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apesar de confirmar a resolução do contrato e a reintegração da posse do imóvel, determinou que a Cohab/MG restituísse 50% das parcelas pa

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

É cabível contra o credor direto a exceção de pré-executividade relativa a pagamento de promissória   Havendo relação contratual entre devedor e credor, é cabível a oposição de exceções pessoais na execução de título de crédito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitiu a alegação de pagamento extracartular de nota promissória por meio de exceção de pré-executividade. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a alegação de pagamento dos títulos executados pode ser arguida em exceção de pré-executividade, sempre que evidenciada por prova pré-constituída. O pagamento retiraria a exigibilidade do título, impedindo o seguimento da execução. Criada pelo jurista Pontes de Miranda, a exceção de pré-executividade constitui expediente processual excepcional e serve para apontar ao magistrado, por meio de prova pré-constituída, a inexistência de certeza, liquidez ou exigibilidade do título, a partir de questões de ordem pública ou reconhecíveis de ofício pelo

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Banco é responsável por pagamento de cheque adulterado   A responsabilidade bancária pelo pagamento de cheques adulterados, mesmo com fraude tecnicamente sofisticada, é objetiva. Por isso, o banco deve indenização ao cliente que teve descontado valor mais de 80 vezes superior ao do título emitido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O cliente emitiu cheque no valor de R$ 24,00, mas o banco pagou o título adulterado para R$ 2.004,00. O juiz inicial entendeu não haver responsabilidade do banco, por se tratar de culpa exclusiva de terceiro, o próprio fraudador, em vista da sofisticação da falsificação. Para o juiz, também não haveria responsabilidade do laboratório que recebeu o cheque e o repassou licitamente a terceiro. Risco intrínseco Mas o ministro Luis Felipe Salomão divergiu desse entendimento. Conforme o relator, as fraudes bancárias que geram dano aos correntistas constituem fortuito interno do negócio, ou seja, constituem risco da própria ativ

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

É incabível ajuizamento simultâneo de execução individual e pedido de declaração de insolvência   O autor da execução individual frustrada só pode ingressar com ação visando à declaração de insolvência do devedor, com o objetivo de instaurar o concurso universal, se antes desistir da execução. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por credor que requereu a declaração de insolvência contra o devedor, diante de execução individual suspensa por falta de bens penhoráveis. A Turma considerou que é impossível a utilização simultânea das duas vias judiciais com o mesmo propósito. Mesmo com a execução suspensa, o credor deve homologar a desistência dessa ação em juízo. O entendimento da Turma é que o juízo da insolvência deve ser único, não podendo ser proposta a insolvência quando o credor já move execução individual, ainda que suspensa por falta de bens. A insolvência civil é uma espécie de execução coletiva e universal em que to

DIREITO CIVIL - CONTRATOS e IMOBILIÁRIO

Primeira Turma reconhece venda direta de imóvel feita pela CEF no Rio   A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a validade da venda direta de um imóvel da Caixa Econômica Federal (CEF) feita à Perugia Empreendimentos Imobiliários. A área localiza-se no Rio de Janeiro e foi vendida ao comprador que ofereceu a primeira proposta depois que a licitação não teve interessados (licitação deserta). Posteriormente, uma segunda empresa, a Alcastle Imobiliária, fez proposta mais vantajosa para a CEF, parcelando o pagamento em período menor (36 vezes) que o da proposta vencedora (60 vezes). Como o negócio com a Perugia foi mantido pela CEF, a Alcastle ajuizou ação contra a empresa pública e a empresa compradora e seus sócios, para obter a anulação da escritura de promessa de compra e venda firmada entre eles, alegando que teria havido ofensa ao princípio da publicidade na licitação, e pedindo a adjudicação do imóvel. A sentença julgou parcialmente procedente a ação

DIREITO CIVIL - CONTRATOS e RESPONSABILIDADE CIVIL

Bradesco Saúde terá de cobrir despesas com cardiopatia congênita de neto de segurada   A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ser possível incluir neto de segurada titular como seu dependente em contrato de seguro de saúde anterior à Lei 9.656/98, bem como cobrir contratualmente as lesões oriundas da cardiopatia de natureza congênita que acomete a criança. A titular do seguro firmou acordo com a Bradesco Saúde em 1993, indicando como dependentes suas três filhas. Em 1998, entrou em vigor a Lei 9.656, que mudou as regras sobre contratos de saúde. Em razão das mudanças, os consumidores deveriam fazer opção expressa pela manutenção de seus contratos conforme a ordem anterior à lei ou pelo novo regulamento. Em 2006, uma das filhas da titular teve filho com cardiopatia congênita, que necessitou de cirurgias para correção da má-formação logo após o nascimento. Cláusula abusiva A Bradesco se negou a cobrir o tratamento e moveu ação para que se reconhecesse a imposs

PROCESSO CIVIL - RECURSOS e PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Afastada prescrição e havendo dúvida sobre provas, cabe ao juiz completar instrução do processo   O afastamento da prescrição reconhecida na sentença permite que o tribunal de segunda instância julgue as demais questões do recurso, ainda que não tenham sido analisadas diretamente pelo juízo de primeiro grau, desde que a causa esteja em condições de imediato julgamento. No entanto, havendo dúvida sobre matéria de prova, cabe ao juiz concluir a instrução, para que não seja prejudicado o direito de defesa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um devedor. Por causa da devolução de três cheques dele pelo banco, uma empresa de postos de gasolina ajuizou ação monitória. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, com base na ocorrência de prescrição. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) afastou a prescrição da ação e deu razão à empresa, sob o argumento de que, na ação monitória motivada por c