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Mostrando postagens de outubro, 2013

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Mudança temporária por necessidade de trabalho não afasta proteção do bem de família Se o afastamento da residência é determinado pela necessidade de subsistência, o imóvel desocupado não perde a proteção dada ao bem de família. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os devedores moraram em Campinas (SP) entre 2005 e 2012, a trabalho. Em razão de protesto de promissória, houve penhora do imóvel do casal, situado em Petrópolis (RJ). O tribunal local entendeu que o bem servia de casa de veraneio e por isso não estava protegido pelo conceito de bem de família. Despatrimonialização do direito A ministra Nancy Andrighi, porém, discordou. Para a relatora, a impenhorabilidade do bem de família visa proteger a dignidade humana com o resguardo de um patrimônio mínimo necessário à pessoa, em vez de garantir a satisfação do credor. “Essa proteção é fruto do movimento pela despatrimonialização do direito civil”, explicou a ministra. Nessa perspectiva, princípios co

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Globo e Ana Maria Braga terão de indenizar juíza por dano moral Decisões judiciais estão sujeitas a críticas, mas estas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos danos que possa causar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar uma magistrada por críticas feitas em rede nacional. Em seu programa diário na Rede Globo, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória depois de haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime. Crítica x ofensa Ana Maria criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segund

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA E SUCESSÕES

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da sucessão dos bens comuns, em concorrência com os demais herdeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ação de inventário que deu origem ao recurso especial, o juízo de primeiro grau considerou que uma viúva que fora casada em regime de comunhão parcial, além da meação a que tinha direito (metade do patrimônio conjunto adquirido durante o casamento), deveria entrar na divisão dos bens particulares do marido (aqueles que ele tinha antes de casar), concorrendo na herança com os descendentes dele. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Diante disso, o espólio do falecido recorreu ao STJ para pedir a exclusão da viúva na partilh

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro A Justiça de São Paulo terá de analisar as provas e alegações apresentadas por uma mulher que diz ter sido coagida a assinar notas promissórias em benefício do hospital onde seu marido, vítima de infarto, seria atendido. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a rejeição pura e simples dos embargos opostos à execução dos títulos e determinou o retorno do processo à primeira instância. Segundo a Justiça paulista, a mulher se comprometeu a pagar pelos serviços do hospital e não poderia alegar vício de consentimento. No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o desequilíbrio entre as duas partes, com clara desvantagem para a mulher diante do hospital, pode caracterizar o estado de perigo – apto, em tese, a anular um negócio jurídico. Previsto no artigo 156 do Código Civil, o estado de perigo ocorre “quando alguém, premido da ne

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

O direito de ser deixado em paz Responsável por uniformizar a interpretação da lei federal seguindo os princípios constitucionais e a defesa do Estado de Direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está sempre aberto à discussão dos temas mais relevantes para a sociedade brasileira. Este ano, o Tribunal da Cidadania trouxe à tona o debate sobre o chamado direito ao esquecimento. O direito ao esquecimento não é um tema novo na doutrina jurídica, mas entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade. Ao estabelecer que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”, o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constra

DIREITO IMOBILIÁRIO

Condomínio tem legitimidade para propor ação de nunciação de obra nova contra condômino Admite-se ação de nunciação de obra nova demolitória movida pelo condomínio contra condômino que realiza obra irregular que altera a fachada e traz risco para a segurança do prédio. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso de um condômino contra o condomínio. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que o artigo 934 do Código de Processo Civil (CPC), em situações como essa, confere legitimidade ao condomínio para ajuizar a ação em defesa da coletividade de condôminos que representa. Cobertura O condomínio ajuizou ação de nunciação de obra nova combinada com demolitória contra o condômino, pedindo a paralisação e demolição de construção irregular em uma unidade do prédio, localizado em Minas Gerais. Segundo o condomínio, o condômino iniciou uma obra para transformar seu apartamento em cobertura, sem o consentimento formal de t

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Comissão do Ministério da Justiça entrega ao Senado proposta de lei sobre mediação O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entregou nesta terça-feira (1º) ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, uma proposta de marco regulatório da mediação, elaborada por comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça e coordenada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, com a colaboração dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi e Marco Buzzi. Segundo Cardozo, a proposta apresentada procura inaugurar no Brasil a cultura jurídica do consenso e do não litígio, introduzindo o instituto da mediação como instrumento fundamental para a resolução participativa dos conflitos. A ministra Nancy Andrighi, responsável, na comissão, pela Coordenação de Mediação Judicial, afirmou que “a mediação é um caminho que nós temos para a humanização da Justiça e para resolver questões que não mereciam estar no Judiciário e estão porque não existe outro caminho

DIREITO CIVIL - CONTRATOS e PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Contrato em moeda estrangeira é válido, mas dívida deve ser convertida em reais pelo dia da celebração A dívida de empréstimo feito em moeda estrangeira deve ser convertida em moeda nacional, de acordo com as cotações da data da contratação, e atualizada segundo o índice oficial de correção monetária vigente no Brasil. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que os contratos celebrados em moeda estrangeira são legítimos, desde que o pagamento seja efetivado em moeda nacional. A dívida, porém, não pode ser indexada em dólar. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmava não haver nenhuma vedação legal ao uso da moeda estrangeira como indexador. No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, a indexação em dólar é prática proibida desde a implantação do Plano Real, pela necessidade de forçar o curso da moeda, conservar a estabilidade monetária do país e garantir a supremacia nacional. Em primeira instância, a parte credo

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Turma eleva honorários em cumprimento de sentença de R$ 5 mil para R$ 30 mil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil os honorários advocatícios devidos em um processo pelo Banco Bradesco. O recurso analisou se os honorários são adequados para remunerar o trabalho dos advogados na fase de cumprimento de sentença. De acordo com jurisprudência da Corte, é cabível a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença, pois “a alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios”. Segundo o Código de Processo Civil (CPC), os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, o que teria sido violado, já que a verba sucumbencial de R$ 5 mil aplicada pe

TEORIA GERAL DO PROCESSO e PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Petição eletrônica só é válida quando advogado que assinou digitalmente tem procuração nos autos Quando a petição é apresentada por meio eletrônico, é irrelevante, para se conhecer do recurso, eventual assinatura no documento físico ou, até mesmo, a ausência dela. Nesses casos, a validade do documento está condicionada à existência de procuração ou substabelecimento outorgado ao titular do certificado digital, ou seja, ao advogado que assinou digitalmente a petição. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não apreciou os segundos embargos de declaração apresentados em um processo pela Transbrasil S/A Linhas Aéreas. O motivo para o não recebimento dos embargos foi que o advogado que encaminhou a petição eletrônica, que é detentor do certificado digital e do respectivo cadastramento, não tinha procuração nos autos. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, “embora constem do documento físico o nome e a assinatura manuscrita de dois advog

PROCESSO CIVIL - RECURSOS

Protocolo de recurso por servidor do fórum após horário de expediente não afasta intempestividade Regulamentado o horário de atendimento pela lei de organização judiciária local, é intempestivo o recurso protocolizado 40 minutos depois de encerrado o expediente forense. A questão foi discutida em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que entendeu ser tempestiva a apelação recebida por servidor do fórum que se encontrava no cartório após o horário do expediente forense. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que, nos termos do Código de Processo Civil (artigo 172), os atos processuais realizam-se em dias úteis, entre 6h e 20h. Contudo, prevê a possibilidade de a lei de organização judiciária local adotar diretrizes quanto ao horário do protocolo (parágrafo 3º). Tratamento igualitário  No caso analisado, a lei local prevê o encerramento do horário de expediente para atendimento ao público às 19h. Assim, para o r