Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo A sistemática da responsabilidade civil na relação de consumo é dividida em responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço e em responsabilidade pelo fato do produto e do serviço A inegável vulnerabilidade do consumidor face aos fornecedores, identificada no modelo de associativismo adotado no século XX (sociedade de consumo), levou os constituintes a incluir, dentro do rol de Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, a promoção da defesa do consumidor pelo Estado, na forma da lei. Assim, em 1990 foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor, que visa reequilibrar a relação de consumo, reforçando a posição do consumidor, proibindo ou limitando certas práticas de mercado pelos fornecedores, introduzindo um sistema sancionatório administrativo e penal, dentre outros. Com efeito, a relação de consumo encontra-se formalmente dentre aquelas que foram alvo do dirigismo contratual, ou seja, sofreram espe
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