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Mostrando postagens de agosto, 2007

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo A sistemática da responsabilidade civil na relação de consumo é dividida em responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço e em responsabilidade pelo fato do produto e do serviço A inegável vulnerabilidade do consumidor face aos fornecedores, identificada no modelo de associativismo adotado no século XX (sociedade de consumo), levou os constituintes a incluir, dentro do rol de Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, a promoção da defesa do consumidor pelo Estado, na forma da lei. Assim, em 1990 foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor, que visa reequilibrar a relação de consumo, reforçando a posição do consumidor, proibindo ou limitando certas práticas de mercado pelos fornecedores, introduzindo um sistema sancionatório administrativo e penal, dentre outros. Com efeito, a relação de consumo encontra-se formalmente dentre aquelas que foram alvo do dirigismo contratual, ou seja, sofreram espe

Processo Civil IV - Execuções

Erro de interpretação Aplicação do processo de execução civil em ação trabalhista Com o advento da Lei 11.232/2005, alguns Juízes do Trabalho passaram a aplicar determinados dispositivos do Processo de Execução do Código de Processo Civil, dentre eles o art. 475-J, o qual estabelece que “caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”. Dessa forma, ao intimar a Reclamada para pagamento do débito, certos magistrados fundamentam sua decisão em tal artigo, dando à devedora o prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de incidência da multa prevista, deixando de aplicar o art. 880 [1] da CLT, que prevê o pagamento em quarenta e oito horas ou oferecimento de bens em garantia. A questão que emerge é se o referido

Direito Civil IV - Contratos

Súmula 214: Inaplicabilidade à prorrogação de contrato Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Súmula 214 do STJ não se aplica à prorrogação de contrato de locação, mas ao aditamento sem anuência do fiador. Assim, fica mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que afastou alegado excesso de execução, por entender que a prorrogação do contrato de locação não causa extinção de fiança, especialmente quando o contrato prevê a responsabilidade de fiador até a desocupação e quitação pelo locador. No caso julgado, Amir Santos Jobim interpôs recurso especial contra acórdão do TJRS. O recorrente sustentou que não pode ser responsabilizado pela prorrogação do contrato de locação sem a sua anuência e requereu que a penhora efetivada sobre seu bem de família fosse tornada sem efeito. O relator da ação, ministro Nilson Naves, rejeitou a alegação de impenhorabilidade do bem de família, mas aplicou a Súmula 214 para consider

Processo Civil IV - Execuções

Prazo de 15 dias para pagamento de condenação independe de intimação pessoal Independe de intimação pessoal a contagem do prazo de 15 dias para pagamento de condenação de quantia certa, após o que será acrescida a multa de 10% prevista no CPC (artigo 475-J). A decisão é do STJ, onde o tema chegou pela primeira vez e foi julgado na 3ª Turma. Os ministros determinaram que o termo inicial dos 15 dias previstos na lei deve ser o trânsito em julgado da sentença. Passado o prazo, independentemente de nova intimação do advogado ou do devedor para cumprir a obrigação, incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Condenação definitiva do Município de Cidreira a indenizar os pais de surfista morta ao se enredar em rede de pesca Transitou em julgado a decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS que, em decisão por maioria, condenou o Município de Cidreira por omissão, diante da ausência de fiscalização e de delimitação das áreas destinadas ao esporte e à pesca na orla marítima. O ente público deverá indenizar os pais de Graziela Alegretti, surfista que morreu afogada após ficar presa em cabo de rede de pescaria nas águas da praia de Salinas. Na época do fato, a jovem tinha 21 anos de idade.A reparação foi arbitrada em R$ 70 mil. Correção monetária e juros de 12% ao ano serão contados a partir da data do julgamento (18 de abril de 2007).Os autores da ação de reparação por dano moral tinham apelado da sentença - proferida pelo juiz Alfredo Guilherme Englert Filho - que julgou improcedente a demanda. Sustentaram a responsabilidade civil do Município de Cidreira, em razão da inexistência de sinalização ind

Processo Civil IV - Execuções

Trata-se do artigo intitulado "A execução da sentença arbitral", de autoria de Cláudia Miranda Pagano, publicado no site jusnavigandi. A autora tece comentários breves, mas pertinentes acerca da forma de execução dessa espécie de título judicial.

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Dano estético e moral "O dano estético é, induvidosamente, distinto do dano moral", afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior no julgamento que deu ganho de causa a Maurício Barbosa Paixão, que perdeu parte do pé direito em atropelamento numa estrada de ferro. O rapaz ingressou no STJ contra a decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, que se manifestou contra a acumulação das indenizações. O entendimento do relator foi seguido à unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma. No voto, o ministro destacou que a indenização por lesão estética é uma forma de compensar os danos que o aleijão causará na auto-estima da vítima e na sua aceitação perante a sociedade. Ele afastou o entendimento do Tribunal de Justiça de que tal ressarcimento somente seria possível quando resultar em conseqüências patrimoniais diretas, "como é o caso, por exemplo, de danos estéticos em quem tem a profissão de modelo", defende a decisão de segundo grau reformada

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

ACIDENTE DA TAM E CONTRATO DE SEGURO SÃO PAULO, 9 de agosto de 2007 - O acidente com o vôo da TAM, ocorrido no último dia 17, trouxe à tona um grande desconhecimento por parte das pessoas sobre seguro. Um caso que as seguradoras deverão usar para divulgar melhor os produtos que vendem. Boa parte dos familiares das vítimas tem receio de receber o seguro de vida pessoal por achar que isso pode prejudicar qualquer negociação de indenização com a empresa aérea. Já para pagar o seguro coletivo, por meio do departamento de recursos humanos da empresa onde a vítima trabalhava, não houve qualquer dificuldade. "O seguro de vida pessoal é um contrato que nada tem a ver com outro seguro, de responsabilidade civil da empresa aérea", explicou Osvaldo do Nascimento, responsável por seguros, previdência e capitalização do Itaú. O seguro de vida pessoal é contratado pelo participante para garantir um capital aos seus beneficiários em caso de morte acidental ou natural. Alguns seguros pagam o

Processo Civil IV - Execuções

Execução de Hipoteca: União estável omitida por contratante: Não prevalecimento sobre direito do credor O direito de companheiro à metade de imóvel dado como garantia em contrato não prevalece sobre a validade da hipoteca em execução, se, quando da assinatura do contrato, o companheiro devedor omitiu a existência da união estável. Com essa conclusão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso especial interposto pelo Banco do Brasil contra Neuza Oliveira, moradora do Rio Grande do Sul. O ministro Humberto Gomes de Barros relatou o caso. A decisão da Turma foi unânime. A Turma reconheceu a validade da penhora executada pelo Banco do Brasil no contrato de hipoteca firmado pelo companheiro de Neuza Oliveira. Para o ministro Gomes de Barros, "não deve ser preservada a meação da companheira do devedor que agiu de má-fé, omitindo viver em união estável para oferecer bem do casal em hipoteca, sob pena de sacrifício da segurança jurídica e prejuízo do credor

Direito Civil IV - Contratos

Cláusulas de restrição de transplantes em planos de saúde não são abusivas Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça 06/08/2007 09h42 A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Terceira Turma segundo a qual não é abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que exclui da cobertura os transplantes de órgãos. A ação pretendia obrigar o plano de saúde a custear transplante para um dos seus associados. Um grupo de associados da Blue Life entrou com recurso no STJ pedindo que fosse reconhecida como abusiva a cláusula contratual que excluía transplantes heterólogos (introdução de células ou tecidos de um organismo em outro). Alegou-se ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos artigos 6º, que define os direitos básicos do consumidor, 8º, que obriga que os produtos postos no mercado não tragam prejuízos ou riscos à saúde do usuário, e 39, que veda práticas abusivas dos fornecedores de produtos e serviços. Também teriam sido infringidos, no ente

Direito Civil II - Prescrição

Feriado prorroga prazo prescricional De acordo com o Código Civil, os prazos prescricionais são computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, sendo que este, se cair em feriado, deverá ser prorrogado para o dia útil seguinte. Com base neste fundamento, a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, deu provimento a recurso de um reclamante para afastar a prescrição total declarada na sentença (ou seja, no entendimento do juiz de 1º grau, o reclamante havia perdido o prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho para entrar com a reclamatória trabalhista).A reclamante foi dispensada sem justa causa no dia 31 de março de 2004 e cumpriu um mês de aviso prévio, entrando com a ação trabalhista no dia 2 de maio de 2006. “Nos termos do artigo 487, § 1º, da CLT, o período do aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado, para todos os fins. Logo, a data da rescisão contratual corresponde a

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Projeto prevê punição para empresas que descumpram habitualmente o Código de Defesa do Consumidor O senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou projeto de lei que inclui no Código Civil (Lei nº 10.406/02) a previsão das funções compensatória, preventiva e punitiva da indenização. O objetivo é diminuir a atuação de empresas que se utilizam da possibilidade de descumprir a legislação para posteriormente fazer acordos em juízo de valores indenizatórios aos consumidores como estratégia de mercado. A proposta (PLS nº 413/07) tramita em caráter de decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.De acordo com o parlamentar, a principal reclamação levada aos juizados é relativa à relação de consumo. Enquadram-se nesse tipo de matéria, 37,2% dos processos analisados. Segundo o senador, em alguns Estados, essa proporção atinge níveis bastante superiores, como em São Paulo, onde 50,8% dos processos são oriundos de relações de consumo, e no Rio de Janeiro, onde o percentua

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Indenização para menina que caiu sobre cerca de arame farpado A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença da 2ª Vara Cível de Erechim, determinando que os proprietários de uma chácara indenizem menina que caiu sobre uma cerca de arame farpado existente no imóvel. O colegiado considerou que os réus (Diogo Moises Wodzik, Paulo Wodzik, Silvano Wodzik e Lucia Mara Wodzik) não observaram a distância legal entre o cercamento e o passeio público, segundo as normas expedidas pelo Município de Erechim. Os magistrados mantiveram em R$ 6 mil a reparação por dano moral à autora da ação.Representada no processo pelos seus pais, Bruna Somavilla Hartmann apelou postulando também a responsabilização do Município e o aumento do valor da reparação. A inicial conta que ela andava de bicicleta e perdeu o controle e se chocou com a cerca, sofrendo lesões na face. O réu Diogo Moisés Wodzik recorreu, alegando culpa exclusiva da vítima e de seus pais que permitiram que ela brincasse em espaço inapropriado.N

Processo Civil IV - Execuções

Penhora on line de dinheiro de empresa para pagar honorários advocatícios em execução que já dura quatro anos Decisão do TJRS manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da empresa Pedreira Vila Rica Ltda. A penhora on line foi autorizada, em primeiro grau, na ação de execução de sentença relativa à cobrança de honorários advocatícios devidos a Mello & Mello Advogados e Associados, exeqüente.A Pedreira Vila Rica Ltda. agravou da decisão do juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. A executada-agravante sustentava "não ser admissível a penhora sobre dinheiro", ponderando também que "o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários".Negando seguimento ao recurso, a desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a relatora, ao con