ACIDENTE DA TAM E CONTRATO DE SEGURO
SÃO PAULO, 9 de agosto de 2007 - O acidente com o vôo da TAM, ocorrido no último dia 17, trouxe à tona um grande desconhecimento por parte das pessoas sobre seguro. Um caso que as seguradoras deverão usar para divulgar melhor os produtos que vendem. Boa parte dos familiares das vítimas tem receio de receber o seguro de vida pessoal por achar que isso pode prejudicar qualquer negociação de indenização com a empresa aérea. Já para pagar o seguro coletivo, por meio do departamento de recursos humanos da empresa onde a vítima trabalhava, não houve qualquer dificuldade. "O seguro de vida pessoal é um contrato que nada tem a ver com outro seguro, de responsabilidade civil da empresa aérea", explicou Osvaldo do Nascimento, responsável por seguros, previdência e capitalização do Itaú. O seguro de vida pessoal é contratado pelo participante para garantir um capital aos seus beneficiários em caso de morte acidental ou natural. Alguns seguros pagam o valor do capital em dobro em caso de morte acidental, como foi o caso da TAM, e tem serviços como cesta básica. "O seguro serve exatamente para ajudar a família num momento de dificuldade", ressalta Marco Antonio Rossi, presidente da Bradesco Vida e Previdência, que tinha cerca de 40 segurados no avião da TAM. O valor da indenização é determinado pelo segurado na assinatura do contrato. "Se o prêmio (valor pago à seguradora pelo consumidor) estava sendo pago em dia e o segurado falece, basta que a família apresente todos os documentos para se pagar a indenização ao beneficiário ", disse Helder Molina, presidente da Mongeral, que tinha quatro apólices individuais do vôo da TAM. A certidão de óbito é uma exigência feita pela legislação do setor. A seguradora só poderá fazer o pagamento caso haja o óbito. Dos 199 corpos, 176 foram identificados. Como há documentação que comprava o embarque das pessoas na aeronave, a Justiça emitirá uma declaração de óbito para que os familiares possam dar andamento a diversos procedimentos, inclusive o seguro de vida. Para os familiares que aguardam a identificação dos corpos, a saída das seguradoras foi fazer um adiantamento. Outro seguro que os familiares tem direito é conhecido como RETA, um seguro de contratação obrigatória pelas empresas aéreas e pago pelo consumidor na comprar da passagem aérea. Este seguro tem valor fixo de R$ 14 mil. As discussões em acidentes como esse se concentram na apólice de responsabilidade civil, contratada pela TAM e que visa indenizar terceiros prejudicados por ela, também conhecida também como "seguro de segundo risco". A TAM é a responsável por pagar as indenizações, mesmo que não seja ela a culpada. Quando a investigação terminar, ela poderá entrar com ação contra o culpado para se ressarcir. Nesta apólice de responsabilidade civil, os familiares devem prestar atenção. Esse seguro irá indenizar os danos materiais e morais. Para cada um dos prejudicados será calculado um valor, com base na documentação solicitada pela seguradora. "Os valores tem como base os parâmetros indenizatórios do Superior Tribunal de Justiça", informou Antonio Trindade, vice presidente de vida e previdência da Unibanco AIG. O cálculo levará em conta a idade, profissão, renda mensal, expectativa de vida entre outros itens para que o prejuízo material seja coberto. Outro cálculo será feito para indenizar o dano moral. A cobertura da apólice de responsabilidade civil da TAM é conhecida: US$ 1,5 bilhão. Mas é irrelevante, uma vez que os cálculos são individuais, respeitando características de cada pessoa. Ao receber a documentação, a seguradora irá fazer os cálculos e submetê-los à família. Se aceitar, a seguradora irá descontar o valor dos adiantamentos feitos e também o do RETA. Assinará também um termo de que não poderá entrar com ação para ressarcimentos de perdas pelo acidente. Caso não se chegue a um acordo, a família poderá entrar com uma ação na Justiça brasileira ou em outro país ligado ao acidente. No caso da Gol, em 2006, a maior parte das famílias não aceitou a proposta da SulAmérica, pois não queriam perder o direito de entrar com ação nos Estados Unidos contra os pilotos da aeronave que colidiu com boeing da Gol. (Denise Bueno - Gazeta Mercantil)
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