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Mostrando postagens de outubro, 2012

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Repetição do indébito não exige ação própria ou reconvenção   Não se exige ação própria ou reconvenção para o requerimento, pelo devedor, do ressarcimento em dobro dos valores indevidamente pagos ao credor. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, é necessário que se comprove a má-fé do credor para justificar a condenação. Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, esse pedido pode ser formulado por qualquer via processual. O relator destacou que o pedido não poderia constar dos embargos do devedor porque essa possibilidade só surgiu com a condenação do credor na sentença. A decisão reduziu os juros e determinou que fossem descontados os valores cobrados em excesso, autorizando, em tese, a aplicação da sanção pretendida. Os embargos inicialmente questionavam a própria execução, que teria se fundado em ato ilícito de agiotagem. As instâncias ordinárias afastaram, porém, essa alegação. A Quarta Turma determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para qu

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Valor da causa é aumentado de R$ 10 mil para mais de R$ 600 mil   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em R$ 601,2 mil o valor da causa em que o ex-sócio majoritário de uma empresa pede remuneração mensal de R$ 50,1 mil pelo uso de seu capital. Inicialmente, o próprio autor atribuiu à causa o valor de R$ 10 mil. O juízo de primeiro grau atendeu parcialmente pedido da empresa para elevar o valor da causa a R$ 50,1 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a decisão para fixar o valor em R$ 601,2 mil – montante correspondente a um ano da remuneração mensal pretendida. No recurso ao STJ, o autor da ação afirmou que teve sua participação esvaziada nos negócios da empresa farmacêutica e que teria ocorrido apropriação de fórmulas de produtos e medicamentos, tecnologia e segredos de fabricação, entre outros conhecimentos. Ele pede que seja atribuído à causa o valor de R$ 10 mil, argumentando que o montante pedido a título de remuneração não pode

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Cônjuges com advogados distintos têm prazo em dobro, mesmo sem requerimento   Mesmo que sejam cônjuges, as partes com advogados distintos têm prazo em dobro, independentemente de requerimento. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma também decidiu que, acolhida exceção de incompetência, o processo permanece suspenso. O prazo para contestação só será retomado após o réu ser intimado no novo juízo. Os ministros analisavam recursos de cônjuges que tiveram revelia declarada nas instâncias inferiores, sob fundamento de que não apresentaram contestação, limitando-se a suscitar exceções de incompetência. No caso, o Branco Bradesco S. A. ajuizou ação contra os cônjuges, em que pedia rescisão do contrato de promessa de compra e venda de um apartamento, imissão na posse do imóvel e perdas de danos. O banco argumentou que os réus deixaram de efetuar o pagamento das prestações do bem, comprado em setembro de 1999, desde dezembro de 2000. Ampla d

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA

Regime de bens e divisão da herança: dúvidas jurídicas no fim do casamento   Antes da celebração do casamento, os noivos têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não a comunicação (compartilhamento) do patrimônio de ambos durante a vigência do matrimônio. Além disso, o regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens quando da dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pela separação. O instituto, previsto nos artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil de 2002 (CC/02), integra o direito de família, que regula a celebração do casamento e os efeitos que dele resultam, inclusive o direito de meação (metade dos bens comuns) – reconhecido ao cônjuge ou companheiro, mas condicionado ao regime de bens estipulado. A legislação brasileira prevê quatro possibilidades de regime matrimonial: comunhão universal de bens (artigo 1.667 do CC), comunhão parcial (artigo 1.658), separação de bens – voluntária (

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Cabe ao juiz avaliar documentos aptos a fundamentar cobrança por ação monitória   A lei apenas exige que a cobrança por via de ação monitória tenha como base inicial prova escrita e suficiente para influir na convicção do magistrado. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), validou a cobrança embasada em faturas, planilha orçamentária e duplicatas sem aceite. A Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) deu início à ação contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) em 2001. Ela buscava o pagamento de serviços de recuperação asfáltica e tapa-buracos, necessários após as obras de desobstrução da tubulação de esgoto nas vias públicas. Para o ministro Luis Felipe Salomão, cabe ao juiz avaliar se a prova documental é hábil para o início da ação monitória. E, no caso dos autos, as instâncias ordinárias entenderam que os documentos são “mais que suficientes” e que os serviços foram prestados. “Para a admissibilidade da ação monitória, não é necessário

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Suspensa decisão que impôs juros e correção em dano moral a partir da publicação da sentença   O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação e deferiu pedido de liminar, para suspender a decisão de turma recursal de juizados especiais que, ao julgar caso de responsabilidade extracontratual, determinou o pagamento de juros de mora e correção monetária a partir da publicação da sentença. A reclamação foi apresentada por consumidor que teve seu nome inscrito indevidamente no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF). A decisão da turma recursal condenou a empresa Import Express Comercial e Importadora Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, com juros de mora e correção a partir da data da publicação da sentença. Inicialmente, o consumidor havia ingressado no juizado especial com ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Informou que celebrou acordo para quitar dívida

DIREITO CIVIL - CONTRATOS E PROCESSO CIVIL - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Não é possível discutir abusividade de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas   A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em ação de prestação de contas, não é possível discutir o caráter abusivo de cláusulas de contrato de abertura de crédito em conta corrente. A Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou provimento à apelação do recorrente. O Auto Posto Bela Via ajuizou ação de prestação de contas contra a Caixa Econômica Federal (CEF), devido à apresentação genérica, em extratos padronizados, dos lançamentos de débito e crédito em sua conta corrente. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo devido à ausência de interesse processual. O TRF4 deu provimento à apelação interposta pelo posto para reconhecer a existência de interesse processual e condenar a ré à prestação de contas. A CEF interpôs recurso, que teve seguimento negado pelo ministro Humberto Gomes de Barros, falecido este ano. Na volt

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor   O protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento constante do título. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu ainda que o dever de cancelar esse protesto após o pagamento é do devedor. O ministro Luis Felipe Salomão explicou que, quanto ao local de pagamento, não se aplica a Lei 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas a Lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata. “Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do título”, afirmou. Já quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ afirma que a lei faz referência ao fato de “qualquer interessado” poder solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor, cabendo a ele

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Mantido fornecimento de remédio importado para portador de doença sanguínea rara   Um portador de doença rara do sangue, denominada Hemoglobinúria Paraxística Noturna (HPN), teve assegurado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de receber do governo do Estado do Rio de Janeiro o medicamento importado Eculizumabe (Soliris), prescrito por médico para seu tratamento. Isso porque o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, indeferiu pedido apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para suspender tutela antecipada concedida a um portador da doença, pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que determinou ao governo fluminense o fornecimento desse medicamento. Esta decisão foi mantida, também, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Alegações No pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 613, o governo do Rio alegou grave lesão à ordem, saúde e economia públicas, uma vez que a decisão violaria os prece

DIREITO CIVIL - CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL

Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia   O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia. O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção. A empresa vendedora do trator buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas de uso, já havia vencido. Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do pro

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Banco pagará indenização por devolver cheque prescrito como se não tivesse fundos   A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou ao Banco ABN AMRO Real S/A ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a correntista que teve o seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF). O motivo foi a devolução de forma errada, por insuficiência de fundos, de um cheque que já estava prescrito. A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que o prazo estabelecido para a apresentação do cheque serve, entre outras coisas, como limite temporal da obrigação que o emitente tem de manter provisão de fundos em conta bancária suficiente para a compensação do título. De acordo com a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), “o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 dias, quando emitido em outro lugar do país ou no exterior”. “A instituição fina

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Não é possível determinar, em liquidação de sentença, a indenização de danos deduzidos por meras presunções   Se o réu não deu causa à perda de provas e não é possível avaliar o montante do dano causado, a única solução é fixar a indenização no limite que pode ser calculado com grau aceitável de certeza. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou arbitramento de danos materiais embasado apenas em presunções. Os ministros analisaram caso em que a TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A foi condenada por exibir uma menor de 15 anos trocando de camiseta em um estádio de futebol, expondo acidentalmente seus seios, em reportagem do programa “Aqui Agora”, em 1991. A matéria teria sido, alega-se, exibida repetidas vezes ao longo da programação, em tom jocoso, causando constrangimento à menor. O SBT não questionou os danos morais nem os materiais relativos à reportagem, que somam mais de R$ 200 mil, mas não aceitou a condenação relativa às chamadas comer

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Se não tiver estrutura, MP pode pedir providências do Judiciário para proteger direitos de menores   Caso não tenha a estrutura necessária, o Ministério Público pode solicitar ao Judiciário providências para garantir os direitos de menores, como a elaboração do estudo social sobre crianças e adolescentes em situação de risco. A decisão foi tomada de forma unânime pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que interpretou que a garantia integral e a prioridade dadas à proteção dos direitos dos menores obrigam a atuação do Judiciário. A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu à Vara da Infância e Juventude de Patrocínio a realização de estudo social sobre uma menor em suposta situação de risco, com base em relatório do conselho tutelar. Um pai que desejava a guarda provisória da filha informou ao conselho que a mãe estaria sem condições psicológicas de cuidar da menina, pois perambulava sem rum

DIREITO CIVIL - CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL

Direitos conexos: STJ define direitos de quem participou de obra da qual não detém autoria   A produção de um filme costuma demorar meses e contar com grande número de artistas. Mas na hora de explorar a obra financeiramente, como são divididos os rendimentos decorrentes, por exemplo, de sua distribuição? Como os atores participam desse processo? Ou ainda, quando um dublador assina contrato para fazer a voz de personagem de uma série para que os capítulos sejam exibidos na televisão, quais são seus direitos se a obra é lançada em DVDs? E quando programas são reprisados, é devido pagamento ao apresentador, locutor ou ator? Casos como esses já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem firmado jurisprudência com base no capítulo de direitos conexos da lei de direitos autorais (Lei 9.610/98). São detentores de direitos conexos, “aparentados” ou “vizinhos” ao direito de autor, atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recite

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Arrematante não deve arcar com dívidas de condomínio excluídas do edital   Se o comprador adquiriu imóvel com garantia expressa do Poder Judiciário de que as dívidas condominiais não seriam de sua responsabilidade, ele não pode ser cobrado posteriormente por conta dessas dívidas. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a injustiça dessa situação é clara e não pode ser mantida. O entendimento reverte julgamento da Justiça paulista. Em ação de oposição, o condomínio pretendeu impugnar a arrematação de imóveis de propriedade de uma massa falida. A dívida com o condomínio superaria os valores da arrematação. A ação foi bem sucedida nas instâncias locais, levando ao recurso especial do arrematante. Arrematação e compra Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apresentou três situações diversas: na primeira, o adquirente de imóvel, em compra e venda comum, responde pelos débitos condominiais anteriores ao negócio, por conta do caráter propter rem dessa dívida (impost

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Ministro cassa decisão que multou advogado por litigância de má-fé   O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL 14181) apresentada pelo advogado Paulo Emanuel Perazzo Dias e cassou decisão do juízo da 31ª Vara Federal de Pernambuco (localizada no município de Caruaru), que lhe impôs o pagamento de multas e indenizações, calculadas sobre os valores das causas, após considerar que ele alterou dolosamente planilhas de cálculo apresentadas em processos previdenciários. O advogado recorreu à Turma Recursal de Pernambuco, que deu provimento a 90% dos recursos (30 processos), reconhecendo que houve mero erro de confecção de planilha e não um caso de litigância de má-fé. Ocorre que em um recurso, a Turma confirmou, por maioria de votos, a ocorrência da litigância de má-fé. No STF, o advogado afirmou que a decisão viola o entendimento da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652, na qual os ministros anal

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia acumulada   Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não transforma sua natureza nem afasta a exceção à impenhorabilidade daquelas verbas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento contraria posição adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para os desembargadores gaúchos, a penhora deveria ser afastada porque a execução seguia o rito da quantia certa e dizia respeito a dívida não atual. Recalcitrância premiada Para a ministra Nancy Andrighi, porém, ao contrário do que entendeu o TJRS, ao se permitir o afastamento da penhora em razão da passagem do tempo de inadimplência, a situação de quem necessita de tais prestações de natureza alimentar só piora. Segundo ela, as medidas deveri

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Juros de mora podem ser acumulados com multa diária na execução para entrega de coisa   É legal a acumulação de juros de mora com multa diária estipulada para forçar o cumprimento de decisão judicial, a chamada astreinte. De acordo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa multa pode ser determinada pelo magistrado mesmo que não haja pedido no processo. A tese foi aplicada no julgamento do recurso especial de um agricultor contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em ação de execução de entrega de coisa certa, o produtor rural foi condenado a entregar produção de milho dada em garantia de dívida para aquisição de sementes no valor de R$ 99,2 mil. O contrato previa juros moratórios de 1% ao mês. Além disso, o juiz fixou astreintes de R$ 1 mil por dia de atraso. Essa decisão foi mantida pelo TJMT. No recurso ao STJ, o agricultor alegou que não era possível a incidência de juros de mora na obrigação de entrega de coisa; que houve julgamento além

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Grupo Pão de Açúcar deve provar que não é responsável por botulismo contraído por consumidora   A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) deve produzir provas que comprovem que a empresa não é responsável pelo botulismo contraído por uma consumidora. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da rede de supermercados e manteve a inversão do ônus da prova. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a inversão estava de acordo com a regra do artigo 333 do Código de Processo Civil (CPC). Individualmente, ela negou seguimento ao recurso especial. Ao julgar agravo regimental, a Turma manteve a decisão da relatora. A decisão ocorreu no curso de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por uma mulher contaminada pela toxina botulínica, causadora do botulismo. Ela teve sérios problemas de saúde, como dificuldades para enxergar e falar, sofreu parada cardiorrespiratória e entrou em coma vígil. Depois de exames e a confirm

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA

Pai que usufrui sozinho do imóvel transferido aos filhos deve aluguéis à ex-mulher   O pai que reside em imóvel transferido aos filhos, após a separação do casal, deve pagamento de aluguéis pelo usufruto isolado do patrimônio. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do pai contra sua ex-mulher e filhos. No recurso, ele sustentou que, na condição de usufrutuário do imóvel pertencente aos filhos, não pode ser obrigado a pagar os valores a eles, a título de locação do bem, pois tal imposição desnaturaria o instituto do usufruto. Alegou que detém direito real de habitação e também não é obrigado a pagar aluguel à outra usufrutuária. A mãe afirmou que o filho que convivia com o pai agora está sob seus cuidados, e que o acordo firmado por ocasião da separação não previa a concessão de usufruto vitalício, que teria sido indevidamente lançado na averbação da escritura pública do imóvel. Disse ainda que a transferência da proprie

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Shopping deve ressarcir dono de restaurante que ficou fechado um ano por força de liminar   O condomínio do Shopping Conjunto Nacional, em Brasília, deve indenizar o dono do restaurante Brasil Verde, situado no quarto pavimento do edifício, que permaneceu interditado por aproximadamente um ano em razão de antecipação de tutela. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O shopping ajuizou ação inibitória com pedido de antecipação de tutela contra o proprietário do restaurante, afirmando que ele o explorava de forma irregular, em local impróprio, contrariando laudo técnico de engenharia e a convenção do condomínio. Enfatizou, ainda, que todo o conjunto estrutural, com as mudanças realizadas pelos antigos proprietários, chegara ao seu limite máximo, e que a sobrecarga na área colocava em risco a vida daqueles que frequentam o estabelecimento. Em liminar, foi determinada a interdição do restaurante, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil, até o limi

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM E TEORIA GERAL DO PROCESSO

STJ ajuda o Brasil a consolidar confiança na arbitragem   Com cerca de 90 milhões de processos tramitando no Brasil, não é incomum que casos até simples fiquem anos aguardando julgamento. A situação pode se tornar ainda muito mais grave se o processo envolver questão de alta complexidade técnica. Uma solução que tem sido cada vez mais aplicada, especialmente por empresas, é o instituto da arbitragem. Numa corte arbitral, as partes aceitam se submeter à decisão do árbitro, que não é necessariamente advogado ou juiz, podendo ser um especialista da área onde há a controvérsia. A presidenta do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Adriana Braghetta, explica que esse sistema é um método complementar de solução de controvérsias legais, disponível para empresas e cidadãos. O instituto existe praticamente desde o Império Romano e sempre foi amplamente utilizado na Europa. No Brasil, é regulamentado pela Lei 9.307/96, antes da