Empresa tenta manter posse de imóvel que adquiriu sem saber que estava penhorado O presidente em exercício do STJ, Ministro Francisco Peçanha Martins, negou pedido de liminar a uma empresa que tenta garantir a posse de um imóvel adquirido regularmente, mas que havia sido dado como garantia em uma ação de execução. A Radici Plastics Ltda., empresa com sede em Araçariguama/SP, tenta preservar na Justiça a propriedade de um apartamento de 170m2 na Lapa, bairro na capital do estado. O imóvel foi adquirido regularmente em abril de 2002, mas tanto o comprador quanto a ex-proprietária foram surpreendidos ao saber que o apartamento havia sido dado como garantia em uma ação de execução movida pelo Banespa contra a Cafés Finos do Brasil S/A e outros. Na ação de execução, ajuizada em 1995, o Banespa buscava receber R$4,415 milhões do devedor. Em 1998 foi feito um acordo em que a Cafés Finos do Brasil se comprometeu a pagar R$ 1,195 milhão em 35 parcelas. Nesse acordo, Emanuel Ostrowsky figura
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