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Mostrando postagens de julho, 2007

Direito Civil IV - Contratos

Empresa tenta manter posse de imóvel que adquiriu sem saber que estava penhorado O presidente em exercício do STJ, Ministro Francisco Peçanha Martins, negou pedido de liminar a uma empresa que tenta garantir a posse de um imóvel adquirido regularmente, mas que havia sido dado como garantia em uma ação de execução. A Radici Plastics Ltda., empresa com sede em Araçariguama/SP, tenta preservar na Justiça a propriedade de um apartamento de 170m2 na Lapa, bairro na capital do estado. O imóvel foi adquirido regularmente em abril de 2002, mas tanto o comprador quanto a ex-proprietária foram surpreendidos ao saber que o apartamento havia sido dado como garantia em uma ação de execução movida pelo Banespa contra a Cafés Finos do Brasil S/A e outros. Na ação de execução, ajuizada em 1995, o Banespa buscava receber R$4,415 milhões do devedor. Em 1998 foi feito um acordo em que a Cafés Finos do Brasil se comprometeu a pagar R$ 1,195 milhão em 35 parcelas. Nesse acordo, Emanuel Ostrowsky figura

Direito Civil II - Atos e fatos jurídicos

Trata-se de um bom artigo escrito por Marcus Vinicius Guimarães de Souza sobre este tema que faz o link entre a parte geral do Direito Civil e o Direito das Obrigações. Não se trata de obra com profundidade acadêmica, mas serve como um resumo para recapitular a matéria, através de uma análise entre os institutos estudados nas obras indicadas na bibliografia.

Processo Civil IV - Execuções

O link remete ao site "Indice Fundamental de Direito", sobre o tema execuções e todos os artigos relacionados à matéria. É site de grande utilidade para a pesquisa jurídica, havendo, inclusive, remissão a artigos revogados e a respectiva explicação.

Direito Civil II - Decadência

Trata-se de um parecer publicado no site jusnavigandi acerca do instituto da decadência, que demonstra a aplicação do instituto na prática. Diz a ementa: "A consulta versa sobre a caducidade, por falta de registro pela Lei 6766/79, de um desmembramento de gleba de propriedade do MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE em 4 lotes. O desmembramento foi aprovado pela Prefeitura de Belo Horizonte em 05 de dezembro de 1988 e alienado, por meio de dação em pagamento, em 19 de dezembro de 1988 (14 dias após a aprovação do projeto) e em 28 de dezembro de 1988 (23 dias após a aprovação do projeto). " O parecer é de Tatiana Weisberg, e o título desta matéria é um cyberlink para acesso direto ao parecer publicado.

Responsabilidade Civil

Vivo é condenada a pagar R$ 12 mil por habilitação indevida A empresa de telefonia Vivo S/A foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um morador de Diamantino/MT que teve seu nome indevidamente inscrito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito por conta da aquisição, por terceiros, de duas linhas telefônicas habilitadas no Estado de São Paulo. A Vivo também deverá declarar inexigível a cobrança de R$ 547,19 referente a um dos contratos e R$ 854,41 referente ao segundo contrato. A sentença foi proferida pelo juiz Newton Franco de Godoy, do Juizado Especial Cível da Comarca de Diamantino, na última quarta-feira, 25/7. Cabe recurso. Na decisão, o magistrado determinou ainda o cancelamento dos dois contratos e a respectiva baixa no sistema de pendência dos valores citados. O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação (processo nº. 125/2007). Conforme o autor da ação, ele jamai

Responsabilidade Civil

TRF DA 2a REGIÃO CONFIRMA PENSÃO VITALÍCIA A HOMEM ASSALTADO NAS DEPENDÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pedro Alves de Souza Filho teve sua perna amputada em face de um tiroteio entre assaltantes e funcionários da empresa que fazia a segurança da Caixa Econômica Federal, em tentativa de assalto à Agência Duque de Caxias. A indenização consiste em R$50 mil por danos morais e condena a Caixa e a empresa de segurança a fornecer a prótese da perna mecânica. Também foram condenadas a pagar pensão vitalícia equivalente a 50% sobre os ganhos da vítima à data do acidente - março de 1996-.

Responsabilidade Civil (fonte: Espaço Vital)

Noiva que teve lua-de-mel prejudicada com o extravio de bagagem será reparada por dano moral Sentença da 12ª Vara Cível de Brasília condenou a Varig Viação Aérea Rio Grandense a reparar com R$ 2,5 mil, por danos morais, a passageira Fabiana Batista Novaes, que sofreu aborrecimentos ao ter uma de suas malas extraviadas durante a viagem de lua-de-mel para o Taiti. A bagagem só chegou ao destino sete dias depois, quando o casal já estava de volta ao Brasil. Segundo o julgado, "o extravio de artigos e roupas especiais preparadas para a viagem de núpcias configura-se transtorno idôneo a gerar frustração, aborrecimentos e desgastes emocionais durante a lua-de-mel". A mala foi extraviada em 2 de outubro de 2005, durante o percurso Brasília/São Paulo. Na viagem, o casal percorreria o trecho Brasília/São Paulo/Santiago pela Varig; e pela Lan Chile, o trecho Santiago/Tahiti. Apesar do imprevisto, a passageira resolveu seguir viagem mediante a promessa da companhia aérea de que o

Eleições no MERCOSUL em 2010

2010 Eleitor elegerá representantes do Brasil no Parlamento do Mercosul O eleitor brasileiro terá mais uma responsabilidade quando comparecer às urnas para votar nas eleições de 2010: além de escolher o próximo presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais, ele também elegerá diretamente os representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul. Atualmente nove senadores e o mesmo número de deputados federais compõem a bancada do Brasil no Mercosul. Eles foram indicados no dia 11 de julho, quando o Congresso Nacional aprovou o projeto de resolução que criou formalmente a representação brasileira no órgão. Integram a bancada brasileira do Mercosul, com mandato até 2010, os senadores titulares Sérgio Zambiasi (PTB-RS), Pedro Simon (PMDB-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), Efraim Morais (DEM-PB), Romeu Tuma (DEM-SP), Marisa Serrano (PSDB-MS), Aloizio Mercadante (PT-SP), Cristovam Buarque (PDT-DF) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) e os deputa

NOVAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

340 – “A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”; 341 – “A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto”; 342 – “No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente”.

DECRETO N.º 6.146/2007

Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes Art. 1o Os arts. 16, 26, 34, 36 e 37 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16......................................... .................................................... § 3º O requisito de que trata o inciso IV do caput do art. 12 deste Decreto deverá ser comprovado pelos sócios proprietários e diretores, periodicamente, a cada três anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do certificado de registro de arma de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores.” (NR) “ Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou perma

DECRETO N.º 6.140/2007

Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Art. 1o A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF será cobrada de conformidade com o disposto neste Decreto. Parágrafo único. Considera-se movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira qualquer operação liquidada ou lançamento realizado pelas entidades referidas no art. 2o, que representem circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência da titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos (Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, art. 1o, parágrafo único). Dos Fatos Geradores Art. 2o O fato gerador da contribuição ocorre (Lei nº 9.311, de 1996, art. 2º): I - no lançamento a débito, por instituição financeira, em contas-correntes de depósito, em contas-correntes de empréstimo, em contas de d