
340 – “A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”;
341 – “A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto”;
342 – “No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente”.
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