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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros órgãos do Poder Judiciário. Seu principal objetivo foi permitir a execução mais rápida das sentenças condenatórias e fazer com que o credor tivesse uma certeza maior da satisfação da dívida. Em 2011, foram mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora on line expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal. Graças à implantação de um sistema eletrônico eficaz, o antigo modelo, no qual a penhora era feita via ofício em papel, ficou para trás. Isso não impediu, contudo, questionamentos quanto à sua aplicação. Muitos deles foram resolvidos pelo Judiciário ao longo de 2011. Em março do ano passado, o STJ decidiu que o valor depositado em conta conjunta pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que

DIREITO CIVIL - CONTRATOS ELETRÔNICOS

Comércio eletrônico traz novas preocupações à Justiça A praticidade que a internet oferece é um dos fatores que têm atraído cada vez mais consumidores virtuais, ou seja, pessoas físicas e jurídicas que utilizam ou compram algum produto ou serviço por meio da rede mundial. No ano passado, o chamado e-commerce (ou comércio eletrônico) faturou quase R$ 19 bilhões no Brasil. Diante desse crescimento, também aumentaram as queixas de consumidores insatisfeitos com a compra online . Mas como a legislação brasileira funciona nesse caso? A reportagem especial desta semana, produzida pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça, traz a opinião do ministro Herman Benjamin, que preside a comissão de juristas responsável pelas alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele acredita que a evolução nas relações de consumo torna algumas mudanças inevitáveis. Já o especialista em direito comercial José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa d

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Estado terá que indenizar por bala perdida que atingiu jovem na cabeça A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do estado do Espírito Santo e manteve indenização a vítima de bala perdida. Com 14 anos à época, em 1982, a vítima foi atingida na cabeça durante confronto entre policiais civis e fugitivo. O valor da condenação soma 500 salários mínimos. Para o Espírito Santo, a decisão da Justiça local se baseou em presunções para afirmar o fato administrativo e exigiu, indevidamente, que o Estado provasse a inexistência de responsabilidade pelo incidente. Além disso, o juiz teria extrapolado o pedido dos autores ao fixar indenização por danos estéticos. O valor dos danos morais também seria excessivo. Incontáveis disparos Segundo o ministro Castro Meira, ao efetuar “incontáveis” disparos em via pública, durante perseguição a criminoso, os policiais – agentes estatais – colocaram em risco a segurança dos transeuntes. Por isso, o estado responde objetivamente

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Segunda Seção julgará reclamação sobre inscrições indevidas em cadastro de devedores A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão de turma recursal de juizado especial que afastou a legitimidade da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para responder em ação de indenização por inscrição indevida de consumidor em cadastro de devedores. A decisão contraria jurisprudência do STJ consolidada no julgamento de recurso repetitivo. A ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral foi extinta sem resolução de mérito em razão do acolhimento de ilegitimidade passiva. Ao julgar o recurso, a Primeira Turma Recursal Cível da comarca de Caxias do Sul (RS) considerou que a CDL não foi responsável pela inclusão cadastral, tendo apenas disponibilizado o registro para consulta. Isabel Gallotti ressaltou que reclamações contra decisão de juizado especial só são cabíveis quando esta violar jurisprudência do STJ relativa a direito material, cons

TEORIA GERAL DO PROCESSO

PLENÁRIO Resolução 135/2011 do CNJ e uniformização de procedimento administrativo disciplinar - 1 O Plenário iniciou julgamento de referendo em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada, pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, contra a Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. O diploma adversado dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca dos ritos e das penalidades, e dá outras providências. De início, reconheceu-se a legitimidade da requerente para propor a presente ação, na esteira de precedentes da Corte, bem como o caráter abstrato, geral e autônomo do ato questionado. Rejeitou-se, de igual maneira, a preliminar suscitada pelo Procurador Geral da República no sentido de que, deferida a liminar pelo relator e referendada pelo Colegiado, ter-se-ia, de modo automático, o restabelecimento da Resolução 30/2007, que tratava da uniformização de norm

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES e PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO. PRÉ-EXECUTIVIDADE. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.098.309-RS, DJe 22/11/2010, e EREsp 1.048.043-SP, DJe 29/6/2009. REsp 1.256.724-RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/2/2012. COMENTÁRIO DO PROFESSOR Com a possibilidade de interposição de embargos à execução pelo executado sem qualquer espécie de garantia do juízo na execução comum, a exceção de pré-executividade perdeu seu escopo principal nessa modalidade processual. Porém, é ainda aplicável nos casos de execução fiscal, em que o procedimento guarda muito da forma original. É obrigatória a garantia do juíz através de penhora, depósito ou caução. Como a exceção de pré-executividade se aplica a casos de nulidade absoluta (reconhecíveis de ofício e a qualquer tempo), trata-se de medida processual simples. Algo como uma simples petição de caráter informativo, a

PROCESSO CIVIL - PROVA SENTENÇA E COISA JULGADA

Súmula 7: como o STJ distingue reexame e revaloração da prova Cerca de um ano após sua instalação, em junho de 1990, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já percebiam que a Corte não poderia se tornar uma terceira instância. O recurso especial, uma de suas principais atribuições, tem regras rígidas e, em respeito a elas, o Tribunal logo editou a Súmula 7: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.” O enunciado passou a ser largamente aplicado pelos ministros na análise de variadas causas, impossibilitando o conhecimento do recurso – isto é, o julgamento do mérito da questão. No entanto, os magistrados observaram que há casos em que a revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados na decisão da qual se recorre não implica o reexame de fatos e provas, proibido pela súmula. São diversos os recursos em que as partes conseguiram demonstrar a desnecessidade de reanálise de fatos e provas e, com isso, afastando a aplicação