Dispensa de correção do contrato não autoriza cobrança retroativa após rescisão A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão de escritório de advocacia do Rio Grande do Sul que, após prestar serviços por seis anos a uma empresa, sem nunca ter reclamado a correção dos valores prevista contratualmente, decidiu pleitear as diferenças ao final do contrato. Segundo a relatora do recurso apresentado pelo escritório de advogados, ministra Nancy Andrighi, o princípio da boa-fé objetiva impede a cobrança retroativa de valores que foram dispensados regularmente, pois isso frustraria “uma expectativa legítima, construída e mantida ao longo de toda a relação contratual”. O contrato para prestação de serviços advocatícios vigorou entre 1998 e 2004, com previsão de pagamentos mensais de R$ 8 mil, a serem reajustados anualmente. O valor, no entanto, nunca foi corrigido. Rescindido o contrato, o escritório entrou na Justiça pleiteando, entre outras coisas, o pag
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