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Mostrando postagens de maio, 2011

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu, por maioria, recurso de uma construtora e de uma incorporadora. A Turma determinou também que a liquidação da condenação pelos danos patrimoniais, para a fixação do valor relativo à desvalorização das unidades habitacionais, seja realizada por arbitramento. No caso, o condomínio de um prédio no Rio de Janeiro (RJ) ajuizou ação cominatória de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais contra a construtora e a incorporadora. Na ação, alegou que o prédio construído apresentava problemas na fachada, com desprendimento dos revestimentos e infiltrações nas áreas comuns e nas unidades autônomas. A 5ª Vara Cível do Foro

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Arrendatário arca com despesas por infrações de trânsito mesmo que bem seja retomado A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento, em recurso especial representativo de controvérsia, de que o arrendatário responde pelas despesas decorrentes de infrações de trânsito mesmo que o veículo seja depois retomado por busca e apreensão pelo arrendante. A decisão orienta os tribunais a negar os recursos especiais pendentes contra acórdãos que sigam o entendimento do STJ. Conforme a decisão, em caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo, as despesas relativas a remoção, guarda e conservação do bem são de responsabilidade do arrendatário e não da empresa arrendante. Mesmo que ocorra a retomada da posse do veículo arrendado por meio de busca e apreensão, as despesas referentes período de vigência do contrato são de responsabilidade do arrendatário. A decisão esclarece ainda que resolução do

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

UNIÃO HOMOAFETIVA. ENTIDADE FAMILIAR. PARTILHA. A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das modalidades de entidade familiar. Para tanto, consignou ser necessário demonstrar a presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável – entidade que serve de parâmetro diante da lacuna legislativa –, exceto o da diversidade de sexos, quais sejam: convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família e sem os impedimentos do art. 1.521 do CC/2002 (salvo o do inciso VI em relação à pessoa casada separada de fato ou judicialmente). Frisou-se, ademais, que, uma vez comprovada essa união, devem ser atribuídos os efeitos jurídicos dela advindos. Reconheceu-se, portanto, o direito à meação dos bens adquiridos a título oneroso na constância do relacionamento, ainda que eles tenham sido registrados em nome de apenas um dos parceiro

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Anamages questiona resolução do CNJ sobre horário de funcionamento do Judiciário A Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro, é alvo de questionamento pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A norma diz que os Tribunais devem funcionar de segunda a sexta-feira, de 9 às 18 horas, no mínimo. Com o objetivo de derrubar essa resolução, a associação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4600) no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que o dispositivo questionado fere a Constituição Federal de 1988, por violação ao princípio do autogoverno dos tribunais, previsto no artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Carta Federal. Também teriam sido desrespeitados, sustenta a autora da ação, os princípios constitucionais da separação dos poderes (artigo 2º), “porque intimamente ligado à autonomia do Judiciário”, e da eficiência (artigo 37), “eis que a