Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de maio, 2006

Da personalidade jurídica e sua desconsideração

Este artigo trata de um estudo sobre a personalidade jurídica, como conhecida na doutrina civilista, e a teoria da disregard, que prevê a possibilidade de sua desconstituição. A personalidade é qualidade inerente da pessoa, seja ela física (natural) ou jurídica. Francisco AMARAL diz que "a personalidade é, sob o ponto de vista jurídico, o conjunto de princípios e regras que protegem a pessoa em todos os seus aspectos e manifestações". É a personalidade que torna a pessoa titular de direitos e de obrigações, participante efetiva do ordenamento jurídico, autônomo e responsável pela prática de seus atos. Os arts. 11 a 21 do Código Civil (CC) tratam dos direitos da personalidade, cuja proteção aplica-se tanto às pessoas naturais como às pessoas jurídicas (art. 52). O ensaio, escrito por Luiz Gustavo Lovato, encontra-se publicado no site jusnavigandi.

O Agravo Hoje

Este link remete ao site Páginas de Direito, no qual está publicado o artigo escrito por Luiz Gustavo Lovato sobre a nova sistemática do Agravo. Ressalte-se que se trata de um artigo escrito para a graduação em Direito, tendo por meta a linguagem clara e direta, evitando, assim, maiores aprofundamentos históricos e comparados. A alteração do texto original do agravo se deu, primeiramente, com o advento da Lei nº 9.139/95, que regulou e definiu de maneira clara as espécies de agravo e seus pressupostos de cabimento e, posteriormente, com a Lei nº 10.352/2001, que regulou o prazo para o juiz reformar sua decisão e outras providências, como a possibilidade (e não imperatividade, como ocorre atualmente) de converter o agravo de instrumento em retido. Com a Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, as hipóteses de cabimento do agravo foram novamente modificadas, restringindo alguns casos que serão estudados a seguir, por meio da alteração dos arts. 522, 523 e 527 do CPC. Em face dessa m

Direitos transindividuais do consumidor em juízo e os princípios fundamentais

Este link remete a um artigo elaborado por Luiz Gustavo Lovato, e publicado no site jusnavigandi. O artigo trata da defesa do consumidor em juízo, sua condição de vulnerabilidade e hipossuficiência, por meio de um cotejo entre a legislação consumerista e as garantias constitucionais estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro. Segue parte da introdução: "Os direitos transindividuais do consumidor em juízo e os princípios fundamentais são interligados por meio de um sistema de normas complexas que visa proteger o consumidor em sua condição de vulnerável e, por isso, trata desigualmente os desiguais nas ações judiciais que versem sobre relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor trouxe diversas inovações no ordenamento jurídico brasileiro, seja nos casos de interesses privados, ou de interesses públicos, a fim de efetivar essa proteção especial."

Publicado o livro Ações de Direito de Família

Foi publicada a obra Ações de Direito de Família, pela Editora Livraria do Advogado. O livro é uma compilação doutrinária sob a coordenação do professor e jurista Rolf Madaleno, que conta com artigos sobre o tema. Entre os autores, Luiz Gustavo Lovato apresenta o artigo "O uso do regime de bens no casamento para fraudar terceiros credores - o 'cônjuge laranja'". Segue trecho da apresentação da obra, escrita por José Maria Rosa Tesheiner: "[...] É corrente a idéia de que a ação é abstrata, por configurar pedido de tutela jurisdicional do Estado. Sob esse aspecto, todas as ações são idênticas, não cabendo sequer classificá-las. Contudo, inepta seria a petição inicial que se limitasse a pedir prestação jurisdicional. A indicação do pedido e da causa de pedir de certo modo concretiza a ação, estabelecendo vínculo entre o Direito processual e o material. Transparece, assim, a instrumentalidade do processo. Entre o instrumento utilizado e o resultado qu

Controvérsias na Organização Mundial do Comércio (OMC) - normas de direito supranacional em face do ordenamento jurídico brasileiro

A Organização Mundial do Comércio é um órgão internacional de finalidade política e econômico-social, de caráter intergovernamental, independente e de cooperação entre seus membros, criado em 15 de julho de 1994, com o final da chamada Rodada Uruguai, do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade). Seus membros somente podem ser Estados ou Territórios constituindo zona de livre comércio, ou ainda, uniões aduaneiras. Este link remete a um artigo feito por Luiz Gustavo Lovato e publicado no site Páginas de Direito, do professor e jurista José Maria Rosa Tesheiner.