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Controvérsias na Organização Mundial do Comércio (OMC) - normas de direito supranacional em face do ordenamento jurídico brasileiro


A Organização Mundial do Comércio é um órgão internacional de finalidade política e econômico-social, de caráter intergovernamental, independente e de cooperação entre seus membros, criado em 15 de julho de 1994, com o final da chamada Rodada Uruguai, do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade). Seus membros somente podem ser Estados ou Territórios constituindo zona de livre comércio, ou ainda, uniões aduaneiras. Este link remete a um artigo feito por Luiz Gustavo Lovato e publicado no site Páginas de Direito, do professor e jurista José Maria Rosa Tesheiner.

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