Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2009

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Empresa de factoring está limitada a cobrar juros de 12% ao ano As empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao negar, em parte, recurso apresentado por uma administradora de valores do Rio Grande do Sul. O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, aplicou a regra prevista na denominada Lei de Usura, que limita a cobrança. O ministro destacou, em seu voto, que uma empresa de factoring não é uma instituição financeira, pois não capta recursos de depositantes e, para seu funcionamento, não se exige autorização do Banco Central. Há regra legal que nulifica de pleno direito as estipulações usurárias, mas excepciona as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Medida Provisória 2.172). Mas, como o entendimento do STJ não considera as empresas de factoring

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Prestadora de emergências médicas tem cláusula de contrato com idoso anulada A ação foi movida por um cliente de 77 anos, alegando que a Ecco Salva realizou a rescisão unilateral do contrato, mesmo tendo ele pagado as mensalidades em dia. Após ser condenada em 1º grau, a empresa recorreu ao TJRS afirmando que o dispositivo prevendo rescisão unilateral é válido, já que não está sujeita à Lei n° 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), pois presta serviços de emergências no âmbito pré-hospitalar.Porém, a 6 ª Câmara Cível do TJRS declarou nula esta parte do acordo, entendendo que cláusulas de contrato de adesão podem ser anuladas quando são excessivamente prejudiciais para apenas uma das partes.O relator do processo, desembargador Artur Arnildo Ludwig, afirmou que, apesar de a Ecco Salva ser uma empresa voltada exclusivamente a atendimentos médicos de emergência, não estando assim seus contratos previstos expressamente na Lei dos Planos de Saúde, é aparente sua sujeição às mesmas regras. O m

PROCESSO CIVIL II - PROVAS, SENTENÇA E COISA JULGADA

STJ inverte ônus da prova em favor de empresário que adquiriu caminhão com defeito A pessoa empresária pode ser reconhecida como consumidora, desde que se evidencie o nexo de sujeição, vínculo de dependência caracterizado pela incapacidade, pela ignorância ou pela necessidade. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de inversão do ônus da prova em favor de um caminhoneiro mineiro. Com isso, caberá à Volkswagen demonstrar não serem verdadeiros os fatos alegados pelo consumidor em uma ação de indenização por danos morais. No caso, o caminhoneiro ajuizou uma ação contra a Volkswagen do Brasil Ltda., com o objetivo de rescindir contrato de compra e venda de um caminhão, ver reembolsados os valores pagos e recompostas as parcelas pagas a terceiro arrendador do veículo, além de obter compensação por danos morais. Na ação, o consumidor afirmou que adquiriu veículo novo que apresentou defeitos no motor, sendo submetido a conserto duas

DIREITO CIVIL V - RESPONSABILIDADE CIVIL

Médico terá que indenizar paciente por sequelas de cirurgia plástica A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou cirurgião plástico mineiro a pagar indenização a paciente que obteve resultados adversos em cirurgias de abdominoplastia e mamoplastia a que se submeteu. O médico pretendia a nulidade dos acórdãos proferidos pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TAC/MG). Em outubro de 2004, E.E.P. ajuizou ação indenizatória contra o cirurgião plástico, exigindo a reparação por danos materiais, morais e estéticos que lhe teriam sido ocasionados através dos procedimentos cirúrgicos em questão. A paciente sustentou que a fracassada cirurgia plástica lhe rendeu, além de cicatrizes, uma necrose no abdômen. O TAC/MG condenou o médico a pagar à E.E.P. todas as despesas e verbas honorárias despendidas com os sucessivos médicos, bem como ao pagamento de indenização no valor de 200 salários mínimos, a título de reparação por dano moral. Ao recorrer

DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Comissão só é devida se corretor de imóveis efetivamente intermediar o negócio Foi julgado improcedente o pedido de um corretor de imóveis que pedia à proprietária a comissão pela venda de seu apartamento. Os juízes da 3ª Turma do TRT/SC seguiram o voto do relator Gracio Ricardo Barboza Petrone e, por unanimidade, mantiveram a decisão de 1ª Instância por entenderem que a comissão só seria devida se o corretor tivesse intermediado a compra do imóvel. O autor ingressou com a ação sob o fundamento de que teria firmado um contrato verbal de corretagem com a ré para a venda de um apartamento e, como o imóvel foi vendido para uma construtora, pedia o pagamento da comissão correspondente a 6% do valor acordado. Ele mesmo admitiu em depoimento, porém, que não foi ele quem fez a intermediação da venda. O juiz Alexandre Luiz Ramos, titular da 2ª VT de São José e autor da sentença de primeiro grau, usou em sua fundamentação o art. 725 do Código Civil. Segundo este dispositivo, a comissão é dev

PRÁTICA FORENSE

Novo CPP deve estar pronto para consulta pública em março A comissão de juristas que discute o novo Código de Processo Penal (CPP) deve finalizar os trabalhos em março, data em que a redação final deve ser submetida à consulta pública. A previsão é do presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal. Segundo o ministro, a discussão de algumas propostas já foi encerrada, como a que trata do inquérito, e a comissão já trabalha sobre uma primeira versão integral do anteprojeto. Algumas propostas visam dar celeridade à Justiça. É o caso da que trata do fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial, o qual ficaria a cargo da autoridade policial e do Ministério Público. A medida – já adotada em vários outros países – permitirá desburocratizar o inquérito policial. Para a diligência policial, aceita a proposta, não mais será necessária a autorização judicial, a competência para isso passar

PRÁTICA FORENSE

JUNTADA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO No agravo de instrumento interposto contra a decisão que julga a liquidação de sentença nas instâncias ordinárias, a cadeia das procurações outorgadas aos causídicos (art. 525, I, do CPC) não estava completa, visto constar cópia da primeva procuração e do último substabelecimento. Mesmo assim, o agravo foi admitido e julgado no mérito. Diante disso, primeiramente, a Turma, afastando-se do entendimento que vem predominando no STJ, relevou a referida ausência. A Min. Relatora ponderou que há exagero em certos formalismos incrustados na jurisprudência a cercear, injusta e desproporcionalmente, uma solução de mérito e que, em questões controvertidas, convém adotar, sempre que possível, a opção que aumente a viabilidade do processo e as chances de julgamento da causa, pois o processo não pode ser visto mais como um fim em si mesmo. Salientou que as formalidades exigidas pelo art. 525 do CPC têm finalidade clara: a de p

PROCESSO CIVIL II - PROVAS, SENTENÇA E COISA JULGADA

É imprescindível manifestação do MP em acordo extrajudicial nas ações de alimentos É obrigatória a intervenção do Ministério Público em acordo extrajudicial firmado por pais de menores em ação de alimentos, a fim de evitar prejuízos aos interesses de incapazes. A conclusão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, para anular a sentença que havia declarado extinta a ação de alimentos de dois menores representados pela mãe contra o pai. Após a desistência da ação de alimentos, o Ministério Público apelou para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), afirmando que sua presença no processo era imprescindível. O tribunal gaúcho negou provimento à apelação. Segundo considerou, em se tratando de pura e simples desistência da ação de alimentos, sem revelação dos termos em que se deu o acordo, a participação do órgão ministerial era dispensável. Insatisfeito, o Ministério Público recorreu

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

INÉRCIA DE MAIS DE 5 ANOS EM EXECUÇÃO FISCAL CONFIGURA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A 3ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu manter decisão do próprio Tribunal, que decretou a prescrição intercorrente em um processo de execução fiscal movido contra uma empresa. A decisão foi proferida em um agravo apresentado pela Fazenda Nacional para impedir o fim do processo. A questão é que a Fazenda Nacional passou mais cinco anos sem dar andamento à ação que cobra dívidas da empresa com o fisco. O juiz de 1º grau havia entendido que a inércia da Fazenda gerou a prescrição e, após o prazo de um ano sem requerimento das partes, em 1998, os autos foram arquivados. Mesmo assim, a Fazenda não fez nenhuma diligência após o arquivamento da execução fiscal e somente em 2007 apelou ao TRF. O relator do processo no Tribunal, o Juiz Federal convocado WILNEY MAGNO, entendeu ser aplicável o § 4º do art. 40, da Lei 6.830/80, que possibilita a decretação da prescrição intercorrente. (Proc. 1997.51.