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DIREITO CIVIL IV - CONTRATOS

Prestadora de emergências médicas tem cláusula de contrato com idoso anulada
A ação foi movida por um cliente de 77 anos, alegando que a Ecco Salva realizou a rescisão unilateral do contrato, mesmo tendo ele pagado as mensalidades em dia. Após ser condenada em 1º grau, a empresa recorreu ao TJRS afirmando que o dispositivo prevendo rescisão unilateral é válido, já que não está sujeita à Lei n° 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), pois presta serviços de emergências no âmbito pré-hospitalar.Porém, a 6 ª Câmara Cível do TJRS declarou nula esta parte do acordo, entendendo que cláusulas de contrato de adesão podem ser anuladas quando são excessivamente prejudiciais para apenas uma das partes.O relator do processo, desembargador Artur Arnildo Ludwig, afirmou que, apesar de a Ecco Salva ser uma empresa voltada exclusivamente a atendimentos médicos de emergência, não estando assim seus contratos previstos expressamente na Lei dos Planos de Saúde, é aparente sua sujeição às mesmas regras. O motivo, segundo Ludwig, "é o fato de os dois serviços serem semelhantes entre si, pois ambos estão compelidos a seguirem as normas de funcionamento do Conselho Regional de Medicina do RS".(Proc.nº: 70025707928).
Fonte: Jornal da OAB/RS

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