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Mostrando postagens de novembro, 2007

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Danos Morais: Condenação: Dono de imóvel é condenado A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais condenou um proprietário de um prédio que desmoronou, em Caratinga, após enchente, a indenizar um casal que morava em uma das unidades do edifício. A indenização foi fixada em R$9.077, por danos materiais e R$7.600, para cada um, de danos morais. O casal alugou o imóvel, em 20 de agosto de 2002, através de uma imobiliária local. Eles informam que na madrugada do dia 16 de janeiro de 2003, em decorrência de uma enchente, que assolou a cidade, o referido prédio desabou, ficando quase todo submerso. O casal alega, também, que o desmoronamento aconteceu em virtude da negligência e imprudência do engenheiro e do proprietário do imóvel. Fundamentam a acusação sob a alegação de que a planta não foi aprovada pela Prefeitura Municipal, já que a área onde estava localizado o prédio não poderia abrigar construção de nenhuma espécie, quer seja por razões puramente técnica de engenharia ou por questõe

Processo Civil IV - Execuções

NOVIDADES DO STJ 1. CITAÇÃO POSTAL DA PESSOA JURÍDICA - VALIDADE DA ASSINATURA DE PREPOSTO . A citação de pessoa jurídica pela via postal é válida quando realizada no endereço da ré e recebido o aviso registrado por simples empregado. Desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento seja assinado por representante legal da empresa. Assim, a Corte Especial do STJ conheceu e acolheu os embargos de divergência. Precedentes citados: REsp 582.005-BA, DJ 5/4/2004, e REsp 259.283-MG, DJ 11/9/2000. (EREsp nº 249.771-SC). 2. COMPETÊNCIA - COLÉGIO RECURSAL - DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - TURMA RECURSAL . A competência para julgar recursos, inclusive mandado de segurança, de decisões oriundas dos Juizados Especiais é do órgão colegiado do próprio Juizado Especial, como previsto no art. 41, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. Entretanto, no caso dos autos, o MS foi direcionado contra acórdão da 4ª Turma Recursal Cível de Defesa do Consumidor e Causas Comuns do TJ da Bahia, ce

Processo Civil IV - Execuções

Súmula: STJ aprova nova súmula sobre liquidação de sentença Reiteradas decisões de órgãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema levaram os ministros que compõem a Corte Especial a aprovar uma nova súmula a respeito de liquidação realizada de maneira diferente daquela estabelecida pelo juiz na sentença. O enunciado da Súmula 344 é o seguinte: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada". O relator da súmula foi o ministro Luiz Fux. A súmula sintetiza o pensamento dominante do STJ sobre um assunto, para servir como referência a outros tribunais do País. As súmulas do STJ, no entanto, não possuem efeito vinculante, isto é, não são de aplicação obrigatória nas instâncias inferiores, ainda que balizem as decisões nos julgamento dos processos que chegam ao Tribunal. O precedente mais recente sobre a questão é de junho do ano passado e foi julgado na Terceira Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 657.476). Para c

Processo Civil IV - Execuções

As Sentenças que Dependem de Execução Artigo do professor Luis Guilherme Marinoni publicado no site Páginas de Direito, de José Maria Tesheiner. O título é o link que remete à página web em que está publicado o artigo na íntegra, de vital importância aos alunos que estudam a matéria execuções, constante da ementa de Direito Processual Civil IV. Sumário: 1. Os significados de “conceito” e de “classificação”. A razão para se classificar as sentenças; 2. Tutela e sentença; 3. Classificação a partir da suficiência da sentença à prestação da tutela jurisdicional do direito; 4. O critério que foi utilizado para a classificação da sentença condenatória; 5. O conceito (clássico) de condenação; 6. Elementos presentes e excluídos no conceito de condenação; 7. Elementos incluídos no gênero sentença não-satisfativa e presentes nas novas modalidades de sentenças; 8. A sentença dependente de execução; 9. Novamente a importância da distinção entre tutela do direito e sentença; 10. A necessidade de c

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

RESPONSABILIDADE. ESTADO. MORTE. DETENTO A Turma, por maioria, firmou cuidar-se de responsabilidade objetiva do Estado a morte de detendo ocorrida dentro das dependências da carceragem estatal. REsp 944.884-RS , Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 18/10/2007.

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

STJ reduz reparação por dano moral de R$ 114 mil para R$ 30 mil A 4ª Turma do STJ reduziu de 150 salários mínimos para R$ 30 mil o valor de reparação por danos morais devida por um homem a um casal que ele denunciou por estelionato. O colegiado reduziu a indenização devido às particularidades do caso, como ausência de divulgação na imprensa e de pedido de desarquivamento do inquérito policial. O autor da denúncia (Jayme Chede Folho) foi a uma delegacia e pediu a abertura de inquérito policial para apurar a circulação indevida de notas promissórias emitidas pelo casal Celso Geraldo de Castro e cônjuje.O inquérito acabou arquivado a pedido do Ministério Público, por evidente atipicidade, não se enquadrando na definição legal de um crime). Em primeiro grau, o autor da denúncia foi condenado a pagar 500 salários mínimos a título reparação por danos morais a cada um dos cônjuges. Ao julgar a apelação, o TJ de São Paulo reduziu o valor para 150 salários mínimos. Em recurso especial ao STJ, a

Processo Civil IV - Execuções

Trata-se de um artigo escrito por Jorge Antônio Cheim Pires intitulado "Breves considerações acerca da nova execução provisória da sentença no Código de Processo Civil". O título desta postagem é um link que remete à webpage do site jusnavigandi onde o artigo encontra-se publicado.

Direito Civil II - Negócios Jurídicos e Direito Civil IV - Contratos

Contratos de gaveta deixam de ser clandestinos no RS Um provimento (nº 26/2007) da Corregedoria-Geral da Justiça do RS torna mais seguros - ou seja, com riscos bem menores - os contratos de gaveta. A norma envolve a contratação de promessa de compra e venda de imóveis financiados e/ou não financiados, não quitados, sem intervenção dos agentes financeiros e não registrados. Com a publicação, já ocorrida no Diário da Justiça online, os registros imobiliários estão autorizados a lavrarem "averbação/notícia" dos contratos e respectivas transferências relativos a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, desde que envolvam a transmissão ou promessa de transmissão de imóveis financiados pelo sistema financeiro da habitação - conhecidos como "contratos de gaveta". Os contratos a registrar poderão ser ou terem sido formalizados por instrumento público, ou mesmo particular, sendo fundamental, porém, que as assinaturas dos contratantes e testemunhas estej

Processo Civil IV - Execuções

Penhora on Line: Mantida penhora on line de valores de Empresa destinados a indenizações Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão que determinou a penhora on line na conta corrente da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). O bloqueio de valores destina-se à execução de sentença, seguindo o procedimento do art. 475-J, do CPC. A Justiça de primeira instância condenou solidariamente a Metroplan e Centersul Engenharia e Planejamento Ltda. por danos materiais e morais causados ao autor da ação de execução. Reconheceu os prejuízos causados ao imóvel do demandante em decorrência de escavações para execução de obra pública de canalização do Arroio Formosa, efetuada pelas empresas-rés. Houve rachaduras nas paredes, no teto e nas fundações da casa localizada em Alvorada. A Metroplan interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que determinou a penhora on line. A agravante sustentou ter prerrogativas da Fazenda Pública, entre as quais, da impe

Direito Civil IV - Contratos

Trata-se de uma artigo escrito por Adler Antonio Jovito Araujo de Gomes Martins sobre as cláusulas essenciais aos contratos de compra e venda em âmbito internacional. O título desta postagem é um link que remete à webpage do site jusnavigandi na qual encontra-se publicado o artigo.

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Administrativo: Responsabilidade Civil do Estado: Ente público deve indenizar aluno atropelado em frente à escola municipal Por maioria, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença condenando o Município de Lajeado a indenizar aluno atropelado em frente à escola municipal, na saída do turno escolar. Conforme o Colegiado, a obrigação decorre do dever de vigilância que o Poder Público assumiu ao disponibilizar escola para a comunidade. Ficou comprovada a ausência de designação de professores e/ou servidores municipais para vigiar os estudantes até a saída da escola. Também inexistia sinalização e pavimentação na rua do local do fato. Somaram-se às falhas do ente público, ainda, obras inacabadas dentro do estabelecimento de ensino e em suas adjacências. “Embora a autora do fato tenha sido identificada (...), entendo que a responsabilidade, no caso em comento, é do Município,” destacou a relatora do apelo do Município, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira. Segundo a magistrada, re

Direito Civil II - Prescrição

Prazo Prescricional: Propositura de ação de indenização: Contagem a partir do conhecimento do fato Prazo prescricional para entrar com uma ação de indenização deve ser contado a partir da data da ciência da lesão. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a prescrição, dando provimento a recurso especial em que proprietária de imóvel rural adquirido do Estado do Mato Grosso reclama direitos devido ao fato de a terra ser habitada por índios xavantes antes da alienação do imóvel efetivada pelo estado. O recurso especial foi interposto por L.A.M. e outros contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa alegou ofensa ao artigo 1º do decreto 20.910/32 e divergência entre o acórdão recorrido e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo tal artigo, prescrevem em cinco anos, contados do ato ou do fato do qual se originaram, as dívidas passivas da União, estados e dos municípios. A defesa afirmou que não pode