As Sentenças que Dependem de Execução
Artigo do professor Luis Guilherme Marinoni publicado no site Páginas de Direito, de José Maria Tesheiner.
O título é o link que remete à página web em que está publicado o artigo na íntegra, de vital importância aos alunos que estudam a matéria execuções, constante da ementa de Direito Processual Civil IV.
Sumário: 1. Os significados de “conceito” e de “classificação”. A razão para se classificar as sentenças; 2. Tutela e sentença; 3. Classificação a partir da suficiência da sentença à prestação da tutela jurisdicional do direito; 4. O critério que foi utilizado para a classificação da sentença condenatória; 5. O conceito (clássico) de condenação; 6. Elementos presentes e excluídos no conceito de condenação; 7. Elementos incluídos no gênero sentença não-satisfativa e presentes nas novas modalidades de sentenças; 8. A sentença dependente de execução; 9. Novamente a importância da distinção entre tutela do direito e sentença; 10. A necessidade de classificar as sentenças que dependem de execução; 11. Critérios para a classificação das sentenças dependentes de execução; 12. A influência do princípio da tipicidade sobre o poder jurisdicional; 13. A sentença que tutela o direito constrangendo a vontade do réu e a sentença que, independentemente da vontade do réu, tutela o direito mediante atos ulteriores de execução; 14. Conclusão: sentença condenatória, sentença mandamental e sentença executiva.
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