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Mostrando postagens de julho, 2012

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM; TEORIA GERAL DO PROCESSO e PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Instaurada arbitragem, Judiciário não pode decidir nem mesmo questões cautelares Uma vez que o tribunal arbitral esteja formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar processo em que uma empresa conseguiu suspensão de sociedade no juízo estatal, mesmo depois de a arbitragem estar instituída. No caso, duas empresas criaram uma sociedade para implementar projeto de produção de combustíveis provenientes de fontes de energias renováveis. Durante a execução do contrato, uma das companhias ajuizou medida cautelar alegando inadimplência contratual. A organização objetivava a suspensão de todos os seus direitos e obrigações como acionista da sociedade. O pedido foi negado na primeira instância. Incompetência superveniente Antes de julgada a apelação, porém, foi instaurado o juízo arbitral. Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) d