Instaurada arbitragem, Judiciário não pode decidir nem mesmo questões cautelares Uma vez que o tribunal arbitral esteja formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar processo em que uma empresa conseguiu suspensão de sociedade no juízo estatal, mesmo depois de a arbitragem estar instituída. No caso, duas empresas criaram uma sociedade para implementar projeto de produção de combustíveis provenientes de fontes de energias renováveis. Durante a execução do contrato, uma das companhias ajuizou medida cautelar alegando inadimplência contratual. A organização objetivava a suspensão de todos os seus direitos e obrigações como acionista da sociedade. O pedido foi negado na primeira instância. Incompetência superveniente Antes de julgada a apelação, porém, foi instaurado o juízo arbitral. Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) d
Este site foi criado por Luiz Gustavo Lovato com o objetivo de divulgar artigos, notas e trabalhos acadêmicos, na área das Ciências Jurídicas e Sociais. As matérias são basicamente divididas consoante o programa de ensino dos Cursos de Direito, do qual o autor é professor das matérias tratadas nos títulos de cada postagem. Luiz Gustavo Lovato também possui escritório profissional localizado na Av. Ângelo Crema 194, Florianópolis (SC).